(...) através da criação de infantários e jardins-de-infância;
d) O reforço de actividades de recuperação e integração de deficientes;
e) O estabelecimento de um esquema global de protecção aos idosos,
f) A continuação do desenvolvimento das infra-estruturas necessárias às férias dos trabalhadores e suas famílias;
g) O incremento das actividades gimnodesportivas dos trabalhadores e suas famílias e a ampliação das infra-estruturas necessárias;
h) A criação de centros de juventude
Com este programa de acção reafirma o Governo, mais uma vez, o princípio de que a actividade económica não contém em si mesma a sua própria finalidade, devendo necessariamente orientar-se para uma progressiva articulação das estruturas e mecanismos da sociedade, tendo em vista a melhoria do bem-estar social, através de um desenvolvimento harmónico, que garanta a prossecução dos valores humanos fundamentais
a) Aperfeiçoar o conhecimento do mercado de emprego,
b) Orientar os movimentos migratórios internos e externos e promover uma integração mais adequada dos emigrantes portugueses nas comunidades de destino,
c) Elevar a mobilidade profissional dos trabalhadores, através da intensificação de acções de formação, aperfeiçoamento e readaptação profissionais;
d) Incrementar a informação e orientação profissionais.
e) Promover a integração dos deficientes no mercado de emprego
Proposta de lei de autorização para 1974
A proposta surge, assim - ver-se-á nos números seguintes-, como decorrência lógica das ilações conjunturais atingidas e do programa de acção que, na base delas e à luz dos objectivos anuais ou de prazo mais longo que a política de desenvolvimento, nas suas diversas componentes, impõe, o Governo a si próprio se fixou
Trata-se, por conseguinte, agora de estabelecer os princípios de orientação a que, no quadro e para os fins referidos, deve subordinar-se a política económica e financeira, e de outorgar ao Governo as autorizações de que depende o regular processamento das funções do Estado durante o próximo ano
2 - Princípios orientadores e directrizes fundamentais da política económica geral a curto prazo
No que respeita aos aspectos mais directamente ligados à gestão da economia a curto prazo, resultam dessa disposição inicial os seguintes princípios basilares
Salvaguarda dos equilíbrios económicos fundamentais,
Integração das políticas económicas parciais numa política económica geral,
Articulação entre a política económica geral a curto prazo e a política de desenvolvimento
Não se trata, evidentemente, de procurar inovar através da simples enumeração de princípios orientadores que, como se sabe, são de larguíssima difusão e de aceitação universal nas economias contemporâneas razoavelmente evoluídas O fim que se tem em vista - e que justifica a inclusão de tais princípios no texto da proposta - é apenas o de sistematizar e dar expressão formal inequívoca a orientações f undamentais já aceites para a política económica, assumindo, consequentemente, o Governo, de maneira explícita a responsabilidade da sua observância e materialização no plano da acção concreta, designadamente através do aperfeiçoamento dos instrumentos e dos métodos de concepção, de execução e de coordenação da política económica, nas suas múltiplas componentes