É, portanto, indispensável reforçar os meios de acompanhamento e correcção da situação conjuntural da economia no que respeita a mercados de produtos e de factores, às relações com o exterior e aos mercados monetário-financeiros, tendo em vista assegurar elevado nível de investimento, de actividade e de emprego, com o máximo de estabilidade de preços e adequado equilíbrio nas relações externas Os referidos princípios, constituindo a base da política a curto prazo - campo em que se situa naturalmente a lei de meios-, só podem fazer sentido quando inseridos numa concepção global do papel da acção do Estado na economia Por isso, no n.º 3 do artigo 1.º da proposta, reflectindo, em termos de fundamentação da política económica, disposições constitucionais expressas, se acentua a característica essencial da intervenção do Estado como elemento ordenador do conjunto do processo de desenvolvimento e se reafirma o primado da iniciativa particular, base (c motor) desse mesmo desenvolvimento. O n.º 4 do artigo 1.º contém preceito que já constava de propostas anteriores e que, mantendo, obviamente, toda a relevância, se considerou preferível, dado o seu carácter genérico e a íntima ligação que tem com as finalidades essenciais e os princípios orientadores da política económica, deslocar para este capítulo inicial. Aliás, toda a matéria dos incentivos fiscais e financeiros está a ser profundamente remodelada, para responder adequadamente aos objectivos expressos na Lei de Fomento Industrial - e, por outro lado, o Governo estrutura aceleradamente os dispositivos e projecta ou ensaia os métodos indispensáveis para que a acção promotora do sector público, no contexto das exigências imperativas do IV Plano de Fomento, se exerça com o máximo dinamismo e a oportunidade de que depende a sua eficiência real Da conjugação dos princípios orientadores da política económica com a análise da situação conjuntural da economia portuguesa resultam as directrizes fundamentais da política económica para 1974, que se consignam no artigo 2 º

Critério básico da sistematização adoptada - e que se pretende constitua ponto de partida para uma racionalização cada vez maior da execução da política económica - é a distinção entre a expressão anual das acções de política de desenvolvimento que integram o Plano de Fomento e a identificação de situações especiais de desequilíbrio grave que requeiram actuação imediata e de carácter prioritário

Deste modo se definiram duas grandes categorias de objectivos a prosseguir no decurso do próximo ano.

A primeira, que poderá ser designada, em conjunto, por «objectivos de inserção», resulta da necessidade de integrar na política económica geral de cada ano (neste caso, 1974) as acções correspondentes à execução de políticas de ma is longo prazo, designadamente do Plano de Fomento Esta inserção terá, naturalmente, de fazer-se de modo compatível com a situação conjuntural, pelo que não corresponde, necessariamente, à pura e simples execução anual das acções previstas no Plano o que se pretende é assegurar o ajustamento das exigências de

execução do Plano com as da política conjuntural, e aí se encontra a génese desta primeira espécie de directrizes fundamentais

A segunda série de objectivos corresponderá aos que poderão agrupar-se sob a designação genérica de «objectivos de correcção» e que resultam da necessidade de sanar determinados desequilíbrios graves e persistentes na situação conjuntural, afectando as condições normais de funcionamento da economia e tendo, por vezes, reflexos sociais importantes

Em síntese a primeira classe de objectivos corresponde a orientações de médio e longo prazos, adaptadas a uma perspectiva anual em articulação com o conjunto da política de conjuntur a, enquanto na segunda categoria se tem sobretudo em vista a correcção de desequilíbrios que se manifestam ao nível da situação conjuntural

De acordo com esta sistematização - base da articulação entre políticas de diferentes horizontes temporais - apresentam-se nos dois números do artigo 2.º da proposta os objectivos que comandarão, no essencial, a política económica em 1974 no n.º 1.º, os denominados «objectivos de inserção», no n.º 2.º, os chamados «objectivos de correcção»

Dada já explicação suficiente dos primeiros, acrescentar-se-ão agora apenas alguns esclarecimentos adicionais sobre os segundos A correcção de desequilíbrios graves que se manifestem persistentemente na situação conjuntural constitui a matéria específica da política de estabilização e, portanto, de maior acuidade a curto prazo

A análise da conjuntura económica da metrópole permitiu identificar oportunamente zonas de desequilíbrio em relação às quais se tornava necessário adoptar medidas de correcção adequadas, que mantivessem ou reconduzissem a limites aceitáveis os desajustamentos ocorridos. Assim se considerou requererem actuação mais pronta e directa as tensões inflacionistas desenhadas no conjunto da economia, a situação de carência que tradicionalmente se observa em matéria de habitação (com incidências graves sobre o nível dos preços praticados), a insuficiente resposta da oferta de determinados produtos alimentares em face das necessidades do consumo (igualmente com repercussões sobre os preços ou, mesmo, sobre o abastecimento) e as condições orgânicas e de funcionamento do mercado de capitais, não inteiramente adequadas às necessidades de financiamento do desenvolvimento económico e geradoras de distorções significativas nos mercados do dinheiro a curto prazo

Comprovando-se em 1972 e 1973 serem estes os quatro campos prioritários de actuação da política conjuntural, encontram-se incluídos no n.º 2.º do artigo 2º da presente proposta os «objectivos de correcção» correspondentes, aliás inseridos na linha dos objectivos que o Governo explicitamente formulara já na Lei de Maios para 1973 e, até, em outras anteriores Após o enunciado da orientação geral e dos objectivos genéricos da política económica, identificadas as zonas principais de actuação, interessa sobremaneira para a acção do Governo o conhecimento dos mecanismos exigidos pela sua prossecução e a existência de um sistema administrativo eficiente de