(...) elaboração, execução acompanhamento e revisão tia política económica
Estes aspectos operacionais da acção do Governo em matéria económica e financeira revestem hoje acuidade especial, em virtude do maior dinamismo que se pretende imprimir à acção do sector público e, designadamente, como resultado da activação da política conjuntural que se tem em vista
Condirão indispensável de viabilidade de uma política conjuntural efectiva e a existência de informação suficiente, relativamente segura e disponível em tempo útil, sobre a situação da economia, em especial informação estatística São conhecidas as deficiências da informação estatística sobre a economia portuguesa, de modo particularmente grave no que respeita a contabilidade nacional Porque esta circunstância - que se arrasta desde há anos - constitui verdadeiro estrangulamento fundamental no processo de elaboração de uma política económica activa, o Governo dará em 1974 seguimento apropriado aos esforços concretos que no exercício de 1973 se iniciaram no sentido de uma melhoria sensível da situação actual nesse campo
Entre outras medidas necessárias, aparece como basilar a da criação de um organismo encarregado de preparar e acompanhar tecnicamente a execução da política económica geral a curto prazo. Trata-se, essencialmente, e uma instituição mais ou menos formalizada, mas com uma estrutura suficientemente maleável para lhe garantir a eficácia requerida, e cuja tarefa essencial residirá em prover oportunamente o Governo com a informação de conjuntura e outra informação económica indispensável a uma gestão adequada de cada um dos sectores em que a administração publica se desdobra
Como é óbvio, a actividade desse organismo interessará, fundamentalmente, aos Ministérios da Economia e das Finanças. Os estudos a que se procede demonstrarão, porem, qual a melhor localização a dar-lhe e o perfil que convirá atribuir-lhe
Para além da rapidez que não pode compadecer-se com processos antiquados e rotineiros, e da flexibilidade, que há-de caracterizar qualquer acção efectiva numa realidade complexa e em mutação, importa ainda ponderar, mais em concreto, os problem as relacionados com a eficácia da acção desenvolvida E essa eficácia, ultrapassando a mais ou menos burocrática execução em termos financeiros de um programa ou a regular e tempestiva consumação jurídica de certos actos, há-de assentar fundamentalmente na adopção de critérios de racionalidade económica das acções a empreender, exigência que mais nitidamente se afirma à medida que cresce a densidade dos problemas com que se defronta a intervenção do Governo para gerir, em condições aceitáveis de eficiência, recursos que são escassos e de cuja utilização optimizada depende a própria viabilidade do progresso económico e social do Pais
Põe-se portanto, neste âmbito, uma opção importante quanto ao modo de efectivar determinado tipo de acções fundamentais a cargo do sector público ou se segue a via tradicional de implementação das acções previstas e, se bem que atingindo alguma vez o objectivo prosseguido, os resultados globais, encarados numa perspectiva de racionalida de económica, situam-se, frequentemente, aquém do que interessaria, ou se procura conceber e ensaiar formas novas de lançamento, execução e controlo dessas acções, tendo em vista ajustar melhor os métodos de intervenção do Estado as necessidades de desenvolvimento do Pais e às circunstâncias especiais de uma sociedade em transformação
E está, como se compreende, matéria da maior relevância e altamente complexa. E não se suscitarão, por certo, dúvidas, posta a alternativa nos termos que ficam referidos sobre a conveniência de, como o Governo se pi opõe agora, começarem a ensaiar-se para a elaboração, execução e controlo de empreendimentos concretos novas fórmulas capazes de assegurar maior racionalização e melhor articulação global da actuação do Estado no que respeita aos investimentos que lhe competir realizar ou promover no quadro geral da sua função ordenadora e dinamizadora do processo de desenvolvimento
Considera-se necessário, mesmo imprescindível, caminhar com toda a prudência na direcção apontada, buscando na experiência acumulada e na análise dos resultados obtidos os elementos em que há-de apoiar-se o progressivo aperfeiçoamento e a eventual generalização dos métodos que se utilizarem Tais as razões e o objectivo que levam o Governo a lançar, já em 1974, alguns programas autónomos, perfeitamente integrados, aliás, no contexto da sua política económica geral
Esses programas, com que se procura, em suma, dinamizar certas formas de actuação do sector público, recorrendo a técnicas modernas de gestão, caracterizam-se, nas suas linhas gerais, pelo seguinte
Iniciativa do Governo.
Delimitação precisa da zona concreta de intervenção e do objectivo especifico a atingir,
Utilização de critérios de racionalidade económica na sua elaboração e gestão, Criação de um organismo responsável por cada programa, garantindo unidade de responsabilização
Integração completa na política económica geral,
Aprovação especifica de cada programa por parte do Ministro das Finanças, que acompanhará, através de representante para o efeito designado, todas as fases da sua execução
Espera-se que os resultados a obter com a experiência do lançamento e gestão dos programas autónomos previstos para 1974 - e a que se fará referência em outros capítulos da presente proposta de lei - permitam abrir caminho para soluções mais eficientes e de âmbito mais generalizado, já então