(...) quilíbnos conjunturais, sectoriais ou regionais Espera, com efeito, o Governo que esses programas venham a constituir um instrumento eficaz na consecução dos objectivos que se propõe na condução da sua política económica geral.

Como problemas que, por não serem inteiramente compatíveis, em termos de eficácia, com os processos normais de trabalho da Administração, justificariam a adopção dos esquemas referidos, mencionam-se, a título exemplificativo, os do combate a incêndios florestais, da construção acelerada da habitação social, da produção normalizada e comercialização de queijo de ovelha, da electrificação rural e do fomento pecuário nos Açores E daí que o estudo de alguns destes programas já tenha sido iniciado pelos serviços competentes.

7 - Financiamento da economia e equilíbrio monetário-financeiro. À medida que uma economia evolui para graus mais avançados de desenvolvimento, tendem a aumentar muito significativamente a importância e a complexidade dos problemas de carácter monetário e financeiro, mesmo que considerados apenas no plano interno, e de modo reforçado e ampliado se se atender à crescente interdependência entre as economias à escala internacional

Para o referido fenómeno concorrem não só a diversificação de instituições e instrumentos monetários e financeiros e o acréscimo de necessidades de financiamento que resulta do aumento da formação de capital, como ainda, e sobretudo, a circunstância de se encontrarem hoje na esfera monetário-financeira factores específicos de instabilidade e um elevado potencial de criação de desequilíbrios que afectam profundamente o conjunto da actividade económica interna e, mesmo, internacional.

Perante esta situação, é, nos nossos dias, tarefa primordial das autoridades monetárias dos vários países - e, bem assim, em Portugal, com as características que lhe são próprias- procurar manter sob controlo permanente o comportamento das variáveis monetário-financeiras, consideradas na sua articulação com o conjunto da actividade económica, recorrendo, para isso, a uma acção conjuntural atenta e permanente, que tem de articular-se com uma política de ajustamento estrutural, a mais longo prazo, às condições e necessidades de financiamento do desenvolvimento.

Em razão da importância crescente dos referidos aspectos de financiamento da economia e de equilíbrio monetário-financeiro, incluiu-se na presente proposta de lei um capitulo especial em que se formulam as grandes linhas orientadoras da acção do Governo nesta matéria em 1974. Não é ainda possível estabelecer, para o conjunto da actividade económica, em cada ano, um esquema, mesmo que em linhas muito gerais, do seu financiamento, da articulação entre os diversos modos de assegurar esse financiamento e do correspondente reflexo sobre o equilíbrio da economia no seu conjunto e dos mercados monetário e financeiro.

em particular Para além das dificuldades resultantes da própria complexidade do problema e do insuficiente conhecimento dos processos de financiamento de largas zonas da economia, um aspecto de base sobreleva a todos os outros, impossibilitando qualquer progresso significativo no sentido do estabelecimento de um quadro previsional, ainda que em termos apenas aproximados, dos principais fluxos monetário-financeiros a insuficiência manifesta da informação estatística correspondente.

Por isso, considera o Governo indispensável intensificar em 1974 os esforços já iniciados, tendentes a um aperfeiçoamento das estatísticas monetárias e financeiras, trata-se de matéria altamente prioritária, sem a qual não será possível definir com oportunidade e segurança o conjunto das políticas a executar neste domínio.

Só assim, com efeito, se poderá passar a dispor, para cada ano, na elaboração da proposta de lei de meios, de um conjunto articulado e válido de hipóteses provisionais sobre as formas de financiamento da actividade económica global, designadamente da articulação do financiamento da formação de capital fixo (programa de execução do Plano de Fomento e outros investimentos) com a actividade monetário-financeira em cada ano E, por outro lado, é manifesto que só num quadro provisional das operações monetário-financeiras da economia poderão assentar, em termos seguros, as decisões de carácter quantitativo de correcção do comportamento, a curto prazo, das grandes variáveis monetárias e financeiras. O aludido aperfeiçoamento da informação estatística representa uma linha de acção fundamental, mas não pode, evidentemente, constituir, por si mesma, um objectivo, já que serve apenas como instrumento susceptível de dar maior consistência, eficácia e, porventura, exequibilidade a determinadas acções concretas por parte do Governo no conjunto da sua política económica.

Tomando, portanto, na devida conta as limitações provenientes da insuficiência do conhecimento quantificado da situação da economia portuguesa nos aspectos monetários e, sobretudo, financeiros, importará dar sequência -e, mesmo, intensificar desde já, embora com a prudência que a complexidade dos factores em jogo requer- a uma política activa de revisão e melhoria da estrutura institucional, dos quadros operacionais e dos instrumentos desses mercados. Desde a apresentação cia proposta de lei de meios para 1973, e de acordo com o programa de acção estabelecido neste campo pelo Governo, foram sendo promulgados diversos diplomas, de entre os quais se salientam os seguintes

Portarias n.º 747/72, 748/72 e 749/72, de 18 de Dezembro, em que, respectivamente, se definem e regulam o depósito de poupança e o depósito de poupança consignada e se fixam os limites das taxas de juro a praticar pelas instituições de crédito nas suas operações activas e passivas,

Portaria nº 88/73, de 10 de Fevereiro, em que se prevêem vários benefícios, em matéria de financiamento, a favor das empresas signatárias.