A necessidade imperiosa de adaptar as estruturas financeiras da economia portuguesa ao processo de desenvolvimento económico e social em curso está na base da acção prevista pelo Governo para 1974, no que respeita à criação de novos tipos de instituições e ao alargamento do número de instituições incluídas nas categorias já existentes Assim, o Governo tem em vista promulgar, no decurso do próximo exercício, medidas tendentes à definição dos regimes de funcionamento de novas instituições parabancárias, designadamente fundos de investimento imobiliários e mistos e sociedades de leasing e factoring, e proceder ao estudo das condições de constituição de novos estabelecimentos especiais de crédito São essas as principais actuações compreendidas no âmbito da alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º. A adopção do conjunto de providências referidas, e bem assim a sua articulação ordenada com a situação existente e a estratégia geral de intervenção no campo monetário-financeiro, procuram orientar a actividade do sector para uma participação crescente e em moldes cada vez mais dinâmicos no processo de desenvolvimento do País, ao mesmo tempo que se promovem actuações indispensáveis ao progressivo enquadramento do sistema de crédito na actividade económica global, visando ajustar permanentemente o volume e a composição das variáveis monetário-financeiras, em particular do crédito concedido, às necessidades de financiamento da economia e de correcção da conjuntura É esta a concepção fundamental que informa a alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º No seu âmbito ficam abrangidas as seguintes acções, algumas das quais particularmente significativas, atendendo aos efeitos futuros que se espera venham a produzir

- Revisão e estímulo à aplicação dos esquemas sobre intervenção que permita articular mais eficazmente, entre si e com a actividade económica geral, os mercados monetário, financeiro e cambial.

No conjunto destas acções sobressaem as três últimas, pela magnitude dos problemas a que se referem.

e pela importância das repercussões que podem ter no aperfeiçoamento das condições de intervenção ordenadora do Estado no processo de desenvolvimento económico e social do País, em ligação com a política de correcção de flutuações conjunturais Por isso se lhes fará, em seguida, uma referência especial. No que toca à análise dos problemas relacionados com o papel da divida pública, tem-se em vista criar as condições de base que permitam o seu efectivo emprego como instrumento fundamental da política económica, ao qual cabem importantíssimas funções no capítulo da política conjuntural, no controlo das variáveis monetárias e no financiamento do desenvolvimento económico e social, para além dos aspectos, aliás óbvios, relacionados com a melhoria indispensável do mercado de títulos, designadamente no que respeita aos títulos representativos da dívida em causa. A utilização, sistemática e integrada no plano de conjunto da política económica, dos recursos dos fundos públicos de carácter financeiro constitui, sem sombra de dúvida, instrumento de primeira importância no aperfeiçoamento da intervenção sectorial do Estado Daí ter-se incluído na proposta de lei a revisão da situação geral desses fundos, com dois objectivos fundamentais por um lado, assegurar a sua articulação, em termos mais adequados, no quadro global do sistema financeiro e, por outro lado, aperfeiçoar as possibilidades da sua utilização em acções - para as quais estão especialmente adaptados - de financiamento do desenvolvimento e de correcção conjuntural, sobretudo a nível de sector. É complexa a tarefa de conceber e, sobretudo, de efectivar um esquema de intervenção reguladora do conjunto dos mercados monetário, financeiro e cambial que permita, do mesmo passo, harmonizar o funcionamento destes últimos com as necessidades de equilíbrio económico geral e de desenvolvimento da economia, tomando, naturalmente, na devida conta o objectivo de garantia da solvabilidade externa do escudo e a influência, sobre os mecanismos internos, da evolução da balança de pagamentos.

É manifesto que a execução dessa tarefa - elemento indispensável do conjunto da política económica na actual fase de desenvolvimento do País- só poderá ser atingida através de uma íntima colaboração entre os Ministérios das Finanças e da Economia e o Banco Central, como, aliás, acontece na generalidade das economias contemporâneas E, visando o ordenamento da totalidade do sistema de crédito, há-de também exigir o aperfeiçoamento, no plano operacional, da articulação entre o referido Ban co e a Caixa Geral de Depósitos Para se alcançarem os objectivos genéricos que o Governo se propõe em matéria monetário-financeira, para alem de providências de carácter legislativo e do reforço - no quadro da já referida activação da política conjuntural - da capacidade de acompanhamento, por parte dos Ministérios das Finanças e da Economia e do Banco de Portugal, da situação dos mercados e das instituições, é indispensável assegurar a eficácia de uma elaborada política selectiva de cré-