A experiência mostra, porém em Portugal como noutros países-, que a produção de todos os possíveis efeitos positivos, a partir da realização de avultados investimentos públicos em zonas atrasadas, supõe a presença de capitais, da indispensável mão-de-obra tecnicamente qualificada e, sobretudo, a intervenção de espíritos empreendedores capazes de organizar o adequado aproveitamento dos factores de desenvolvimento

Por isso mesmo, os vultosos gastos na criação de condições de base para lançar um processo de crescimento económico nem sempre têm sido satisfatoriamente aproveitados.

E a explicação já não residirá tanto na insuficiência do aforro local acontece, até, que a forte emigração de áreas atrasadas determinou, em contrapartida, afluxos de dinheiro bastante mais volumosos do que os verificados anteriormente. O que sucede é que a crescente força de atracção dos pólos urbanos do litoral, combinando-se com a repulsão demográfica das zonas do interior, desvia p ara os primeiros as iniciativas e, até, as economias que nas segundas se geram

Assim, a criação das necessárias infra-estruturas e as disponibilidades de capital não têm bastado para desencadear o processo de valorização económica, porque continuaram a faltar os promotores do desenvolvimento dispostos a realizar novos investimentos produtivos mediante o lançamento ou reconversão de actividades capazes de servir de motor à economia das regiões mais atrasadas. Na organização económico-social portuguesa a função de investir em actividades produtivas cabe, fundamentalmente, à iniciativa privada - e esta move-se, naturalmente, por critérios de rentabilidade a curto prazo e maximização do lucro

Não é, pois, de esperar que, beneficiando os investimentos realizados nas zonas mais evoluídas da metrópole das vantagens inerentes à concentração urbano-industrial, o empresário privado se decida a investir em áreas onde o recrutamento de mão-de-obra é mais difícil, a prestação de serviços mais deficiente, o apoio bancário (dependente das resoluções de distantes centros de decisão) mais relutante, as infra-estruturas insatisfatórias e os mercados consumidor e fornecedor mais afastados.

Assim, na actual fase da definição e execução de uma política de ordenamento do território, impõe-se que o Estado - para além de realizar as grandes obras de valorização das potencialidades naturais do País e de assegurar a racionai implantação das infra-estruturas e equipamentos de acordo com a hierarquia da rede urbana e de apoio rural - actue ainda como animador do investimento privado nas zonas menos evoluídas, favorecendo a viabilidade económica dos empreendimentos. E isto não só pela via de generosos esquemas de incentivos fiscais e financeiros e de facilidades de outra ordem como. até, pelo próprio efeito encorajador da sua participação em novas instituições concebidas em bases que lhes permitam mobilizar e dinamizar as vontades e os recursos locais para fins de desenvolvimento

É neste contexto que surgem as sociedades de desenvolvimento regional Cumpre referir que a necessidade de apoiar eficazmente o progresso económico e social das regiões mais desfavorecidas através de instituições promotoras do desenvolvimento tem sido por diversas vezes, considerada em documentos oficiais

Pode referir-se, como expressão de uma preocupação permanente do Governo quanto a esta matéria, o projecto, formulado em 1961, de criação de uma «junta de planeamento regional», a instituição, em 1969, de comissões de planeamento nas diversas regiões em que para o efeito foi dividido o território, a declarada intenção governamental, expressa nas grandes linhas orientadoras da política de ordenamento do território, constantes do projecto do IV Plano de Fomento, da criação de «zonas industriais» estrategicamente localizadas (intenção em vias de concretizar-se no que respeita ao pólo de desenvolvimento de Sines e de «áreas de desenvolvimento agrícola integrado», especialmente nas manchas de boa aptidão e beneficiárias da rega

Mais con cretamente, no que toca às sociedades de desenvolvimento regional, são de referir as orientações formuladas nas sucessivas (...) de meios, que, considerando a promoção de um melhor equilíbrio regional do desenvolvimento como um dos objectivos fundamentais da política económica e financeira, autorizaram o Governo a promover, sempre que se reconhecesse de interesse para o progresso da economia nacional, a participarão do Estado na criação de novas unidades produtiva, bem como a tomar a iniciativa da realização directa, pelo sector público, ai outros empreendimentos

A criação das sociedades de desenvolvimento regional tem, pois, sólidos antecedentes, correspondendo a uma reiterada vontade do Governo, que, na proposta de lei que apresentou à Assembleia Nacional sobre a organização e execução do IV Plano de Fomento, se propôs «favorecer a criação de sociedades de desenvolvimento regional», a fim de melhor assegurar a execução do Plano As instituições a criar são concebidas como empresas de economia mista os capitais do Estado e de outras entidades do sector público associar-se-ão ao capital privado para empreenderem a tarefa da valorização económica das áreas mais desfavorecidas do espaço metropolitano

E, essencialmente, no intuito de orientar para as finalidades visadas pelas sociedades de desenvolvimento a pequena poupança, tanto a gerada internamente como a que resulte de transferências de emigrantes, prevê-se a emissão de obrigações beneficiarias de um regime especial, quer quanto ao rendimento desses títulos, quer quanto a garantias de reembolso O objecto das sociedades de desenvolvimento regional exprimir-se-á fundamentalmente na prospecção de novas possibilidades de valorização das economias regionais, rã realização de estudos técnicos e económicos para aferir da viabilidade e rentabilidade dos investimentos, na elaboração de projectos, na promoção e apoio técnico e financeiro a empreendimentos seleccionados em estreita cooperação com todas as instituições de crédito votadas ao financiamento de desenvolvimento económico, em particular com a Caixa Geral de Depósitos e com o Banco de