Autorização das receitas e despesas para 1974

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 4/XI, elaborada pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1974, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Álvaro Vieira Botão, António José de Carvalho Brandão, António Luís Mendonça de Freitas Monteiro, João Maurício Fernandes Salgueiro e José Braz Rodrigues, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade No seu parecer sobre a proposta de lei de autorização das receitas e despesas, para 19731, notara a Câmara que o Governo ainda não dera concretização

ao objectivo, que fora anunciado e acerca do qual a Câmara se pronunciara no seu parecer sobre a proposta de lei de meios para 19712, de incluir num único texto as bases de toda a política económica conjuntural, ainda que referida, fundamentalmente, à economia metropolitana. De facto, nessa proposta de lei de meios para o ano corrente, mantivera-se sem alterações apreciáveis a estrutura das leis precedentes, e no correspondente programa anual de execução do III Plano de Fomento publicado depois da lei de meios, não só se mencionavam programas expressamente enunciados no relatório de apresentação do projecto desta lei, em especial os referentes a medidas de política fiscal, monetária, cambial e financeira, mas também se incluíam programas de actuação em outros domínios da política económica e social, que, entretanto, na. generalidade não deixavam de ter repercussões directas e mais ou menos sensíveis na administração financeira do Estado.

Em todo o caso da estrutura dessas leis de meios ressaltava a intenção do Governo - que se refere na «nota prévia» à proposta de lei em apreciação e que à Câmara Corporativa merece inteiro apoio - de procurar, «embora com a necessária prudência, con-