sance economique durable, une progression satisfaisante des revenus reels et un relèvement appropné du niveau de vie de toutes les couches de la population.

Dans tous les pays, la lutte contre l'inflation necessite un recours simultané à tous les instruments de la politique économique. Un dosage judicieux des divers instruments s'impose toutefois.

Ainda que a expansão da actividade económica pudesse continuar nos mencionados países mais industrializados do Ocidente, não obstante os efeitos da recente «crise do petróleo», essas preocupações sobre a evolução das pressões inflacionistas assumem particular relevância, especialmente para economias em que, como na portuguesa, se projectam, por diversas vias, tais pressões. Para mais, a generalidade das medidas anti-inflacionistas que venham eventualmente a ser adoptadas não deixarão também - a experiência passada o comprova à saciedade - de afectar, directa ou indirectamente, aquelas economias. Mas por muito importante que se mostre a problemática referente aos processos inflacionistas - quer no tocante as características e factores desses processos e às altas dos preços de bens e serviços (de produção e consumo) e das taxas de juro, por que se traduzem, quer no respeitante as políticas, de ordem interna ou dirigidas às relações internacionais, que se estabeleçam - ela não é a única, ou a principal, a ter em conta na análise das circunstâncias influentes na evolução, a curto prazo, da economia portuguesa.

Nesta conformidade, referem-se no relatório da proposta de lei de meios: Os problemas de reestruturação do sistema monetário internacional,

b) As políticas da Comunidade Económica Europeia (C. E. E.), nomeadamente no plano externo,

c) As actividades da Associação Europeia do Comércio Livre (E F T A),

d) As negociações multilaterais que se iniciaram no quadro do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (G. A. T. T.). Pelo que respeita à evolução da crise do sistema monetário internacional desde o último trimestre de 1972, parece à Câmara perfeitamente elucidativo o que se refere no sobredito relatório da proposta de lei, pouco ocorrendo acrescentar aos factos descritos.

Contudo, julga a Câmara de sublinhar as incidências do «clima» de instabilidade criado em relação às principais moedas, nomeadamente (não obstante as providenciais que foram sendo adoptadas em vários países) fomentando diversos movimentos especulativos de capitais a curto prazo, alterando certas práticas antes usuais no comércio internacional, implicando, quanto a créditos financeiros ou a créditos ligados a transacções de mercadorias e serviços, diferenças sensíveis nas taxas de juro consoante as moedas de liquidação dos mesmos créditos Por outro lado, nota a Câmara que não se modificaram, entretanto em qualquer aspecto significativo, os domínios principais por que se reparte a problemática basilar da revisão do sistema monetário, tal como esta se apresentava quando da Assembleia Geral dos Governadores do Fundo Monetário Internacional, realizada em Washington em Setembro de 1972: Determinação de ajustados «valores centrais» para as várias moedas, mas segundo processos mais flexíveis do que o chamado «sistema de paridades fixas» (relativamente ao ouro ou ao dólar dos Estados Unidos), que caracterizou o Acordo de Bretton Woods, implicando:

Quer a aceitação de margens mais largas do que as previstas nesse Acordo para flutuação dos câmbios de compra e venda em relação aqueles «valores centrais»,

Quer a admissão de «câmbios flutuantes», se bem que por períodos curtos e em conformidade com determinadas normas de «boa conduta», Definição do estatuto das várias formas de liquidez internacional, dos processos de criação de algumas delas (particularmente dos «direitos de saque especiais») e dos mecanismos da sua utilização, bem como dos modos de conversão, livre ou condicionada, de umas formas de liquidez em outras,

c) Fixação de meios e modos de actuação, nacional e internacional, para «ajustamento» nos desequilíbrios de pagamentos externos;

d) Estabelecimento de processos, directos e indirectos, para melhor controle dos movimentos internacionais de capitais privados a curto prazo e com carácter especulativo.

Sem dúvida que alguns progressos se verificaram, quanto mais não fosse no esclarecimento, durante as sucessivas reuniões do «Grupo dos 20», de aspectos técnicos que assumem aquelas questões basilares. Todavia, ao contrário do que em alguns sectores se esperava, os resultados concretos da Assembleia Geral dos Governadores do Fundo Monetário Internacional, que em Setembro de 1973 se efectuou em Nairobi, foram praticamente nulos. E isto veio confirmar o fundamento das proposições que a Câmara enunciara no seu parecer sobre a proposta de lei de meios para o corrente ano:

Tudo leva a supor [. ] que a projectada reforma do sistema monetário internacional não é problema de solução muito fácil em futuro muito próximo, não só pela sua própria complexidade, mas também pelas dificuldades de encontrar razoáveis formulas de compromisso entre os variados interesses político-económicos em jogo. Parece de admitir, até, que tal reforma virá a efectuar-se por fases6, o que, se por um lado dará mais tempo à reflexão sobre opções propostas e facilitara o ajustamento das economias às fórmulas que se definirem, por outro lado poderá, pelo próprio alongamento do período de

6 Durante a reunião de Junho de 1973 dos Ministros das Finanças dos países membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (O. C. D. E.), esta orientação foi particularmente defendida pelo Ministro francês, Giscard d'Estamg.