assentamento da «nova ordem monetária», fazer surgir novas dificuldades.

É muito possível, em todo o caso, que até à próxima Assembleia Geral dos Governadores do Fundo Monetário Internacional, a qual se efectuará em Washington em Setembro de 1974, se possa acordar em alguns pontos fundamentais, de modo a. nessa reunião, se tomarem adequadas decisões. Mas a questão do Médio Oriente (com a «crise do petróleo» que a ela se ligou), a persistir com as suas actuais características, constituirá factor de dificuldades adicionais para definição de soluções razoáveis das questões respeitantes ao sistema monetário internacional, até porque os países árabes maiores produtores de petróleo bruto são detentores ainda de muito avultadas disponibilidades em dólares, constituindo uma das principais fontes alimentadoras dos chamados «mercados do euro-dólar». Quanto às relações internas e externas da Comunidade Económica Europeia, o relatório da proposta de lei de meios enumera diversas medidas adoptadas e projectos de negociações em curso que, directa ou indirectamente, sobremaneira interessam à economia portuguesa.

Nada ocorre à Câmara acrescentar ao que o dito relatório mencionou. Aliás, os comentários que se formulam sobre diversos pontos são prova cabal da cuidada atenção com que o Governo estará acompanhando a evolução político-económica da Comunidade.

Contudo - por consideração de circunstâncias que não são apenas de ordem económica e em que não pesará pouco a orientação que parecem dispostos a aceitar os Governos de alguns países membros da Comunidade -, julga a Câmara especialmente relevantes certos pontos as negociações para a renovação ou substituição da Convenção de Yaoundé (com entrada de novos associados africanos); a redefinição da política global da Comunidade em relação aos países mediter râneos, fundamentando as negociações de novos acordos com a Espanha, Israel e os países do Magrebe; e os projectos de desenvolvimento das relações entre a C. E. E. e os países do Leste europeu. E, neste enquadramento, parece útil à Câmara lembrar as sugestões que apresentou no seu parecer n.º 45/X, sobre os acordos com as Comunidades. Além disto, julga que deverão explorar-se as possibilidades de cooperação com a C. E. E. em novos domínios e, bem assim, aproveitar-se melhor do que até aqui as potencialidades de negociação proporcionadas tanto por certas características geoeconómicas ao País e por alguns recursos naturais disponíveis, como por vários projectos de empreendimentos a realizar e pelo interesse crescente manifestado por aplicações de capitais em diversos sectores da economia portuguesa. Pelo que respeita à actividade na E. F. T. A., o relatório da proposta de lei sublinha, justamente, o significado da adesão do Reino Unido e da Dinamarca aos acordos da C. E. E., bem como as perspectivas de uma eventual ligação entre a Espanha e aquela associação.

Por último, no concernente às novas negociações no quadro do G. A. T. T., aquele relatório dá notícia suficientemente pormenorizada dos principais objectivos e aspectos dessas negociações, salientando a importância que elas poderão assumir para os países em vias de desenvolvimento. E no mesmo relatório não deixou de se aludir a uma circunstância que merece à Câmara a devida atenção, atendendo, nomeadamente, ao que observou no n.º 7 do presente parecer.

O andamento e o sucesso das negociações do G. A. T. T. [ . ] estão estreitamente dependentes dos resultados que venham a conseguir-se no domínio da reestruturação do sistema monetário internacional. Se não se alcançar para esse sistema solução satisfatória que elimine as incertezas e as dificuldades em que se tem vivido ultimamente, não será possível promover uma liberalização substancial do comércio internacional. Em contrapartida, também é verdade que o desmantelamento de alguns dos actuais obstáculos às trocas entre as grandes potências comerciais poderá contribuir significativamente para criar condições favoráveis ao estabelecimento de um sistema monetário internacional mais adequado às necessidades actuais.

Mas se, como alguns têm pretendido, forem articuladas essas negociações comerciais com as concernentes à reforma do mencionado sistema monetário internacional, especialmente tendo em vista compensar cedências nuns domínios com favores obtidos noutros domínios, maiores dificuldades haverá, por certo, de encontrar soluções razoáveis de compromisso, até por força das diferenças nos objectos próprios daquelas negociações em curso. A separação absoluta dos problemas em causa não será, do ponto de vista técnico e também político, evidentemente, possível, mas uma destrinça adequada dessas questões parece indispensável, se se quiser chegar a um resultado satisfatório a curto prazo.

A evolução recente da economia metropolitana

1 - O comportamento da oferta e da procura globais Uma vez mais, não se encontram disponíveis quadros de contabilidade nacional que permitam uma análise, razoavelmente segura e pormenorizada, dos aspectos globais da evolução recente da economia metropolitana, em especial no que respeita à decomposição, por sectores, do produto interno bruto a custo de factores, à formação de capital fixo e à origem e utilização dos recursos, quer a preços constantes, quer a preços correntes de mercado. E a repetição, de ano para ano, dessa circunstância é de evitar, até porque - consoante a Câmara voltou a acentuar no seu parecer sobre a proposta de lei de meios para 1973 -, sem face das perspectivas abertas ao nosso país pela conjuntura internacional, se torna cada vez mais instante dispor, em tempo oportuno, de satisfatórios dados quantitativos para neles poderem assentar-se a definição e a execução das políticas económicas, monetárias e financeiras, de estrutura e de conjuntura, e por eles se avaliarem os efeitos gerais e sectoriais de tais políticas»7.

7 De lembrar, neste contexto, os comentários que suscitaram à Câmara os quadros de projecções macroeconómicas baseados nos da contabilidade nacional disponíveis, constantes da proposta do IV Plano de Fomento Vide parecer n.º 56/X, in Actas da Câmara Corporativa, n.º 176, de 26 de Outubro de 1973.