Por isso, julga a Câmara dever chamar, de novo, a atenção do Governo para essa lacuna. Impõe-se, na verdade, fazer um esforço decisivo no domínio em referência, como em outros sectores relevantes das estatísticas nacionais, para o que convirá, naturalmente, desenvolver a cooperação entre o sector público e as actividades privadas. E para tanto talvez não baste, forçoso é acentuá-lo, a nova reorganização do sistema estatístico nacional, que foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, regulamentado pelo Decreto n.º 428/73, da mesma data. Não se dispondo dos aludidos elementos basilares, não pode a Câmara ir além de uma simples indicação de ordem qualitativa sobre os comportamentos da procura e oferta globais, nas suas grandes componentes, e, mesmo assim, com os cuidados que os elementos conhecidos, por parcelares e em grande parte indirectos, aconselham.

Com base nas informações constantes do relatório da proposta de lei de meios, o comportamento global e em termos reais da economia metropolitana ter-se-á mostrado, no corrente ano, mais favorável até do que o registado em 1972. Todavia, não parece que se hajam modificado, sensivelmente, as tendências observadas nos últimos anos, ou sejam: Continuidade do incremento, a cadência bastante sensível, do consumo global, mas principalmente por efeito da progressão das despesas dos consumidores em bens e serviços (consequente do acréscimo dos rendimentos disponíveis, endógenos e transferidos do exterior, e da manutenção de elevada propensão média ao consumo),

b) Expansão da formação bruta de capital fixo, estimulada pelo apoio do crédito interno e de créditos externos, bem como pelo afluxo de capitais estrangeiros8,

c) Por conseguinte, continuação do movimento ascensional da procura interna, a que se haverá conjugado uma progressão, a taxa elevada, das exportações de bens e serviços (incluindo os rendimentos de factores de produção, transferidos do exterior), donde uma acentuação do crescimento da procura global,

d) Acréscimo do produto nacional a preços de mercado, a taxa talvez superior à que se terá obtido em 1972, mas não suficiente para compensar aquele comportamento da procura global, pelo que se intensificou a necessidade de recurso à importação de bens e serviços (incluindo os rendimentos de factores de produção, transferidos para o exterior).

Ao que se afigura, não se haverá atenuado o desequilíbrio entre o crescimento da procura global e o da oferta interna, significativo ainda - em termos gerais e atendendo às características da economia metropolitana - não de um excesso efectivo daquela procura, mas, antes, de uma insuficiência relativa dessa oferta. Simultaneamente, como a seguir se comprovará, o equilíbrio final entre a procura e a oferta globais operou-se, de novo, a nível mais alto dos preços médios de bens e serviços.

Formuladas estas observações genéricas, procurar-se-á analisar a seguir, tanto quanto o permitem as informações disponíveis, os mencionados comportamentos recentes da economia metropolitana, bem como a evolução registada nos domínios monetário, cambial e financeiro.

2 - A produção de bens e serviços No tocante ao sector de agricultura, silvicultura e pecuária e de acordo com as indicações do relatório da proposta de lei de meros, o produto da agricultura e pecuária terá apresentado em 1973 um aumento significativo (por efeito, especialmente, das produções de vinho, milho, arroz e frutas e de gado para abate), enquanto o acréscimo do produto da silvicultura haverá sido de pequeno montante, dado principalmente, que a extracção de cortiça entrou na fase descendente do respectivo ciclo e que a produção de resinas atingira em 1972 um nível excepcional.

Contudo, refere-se no mencionado relatório:

À semelhança do que sucedeu em anos precedentes, houve que recorrer à importação para cobrir as insuficiências da produção agrícola, determinadas ou pela escassez de certas produções, como as do trigo, milha e azeite, ou pelo progresso apreciável do consumo, como sucedeu no leite e carne de bovino. Em 1973, a situação apresenta-se agravada pela subida apreciável dos valores médios de importação, vindo elevar os encargos com a sustentação dos preços de alguns produtos alimentares de maior importância nos orçamentos familiares.

Daqui a justificação das pi evidências que ultimamente se adoptaram e a que alude, com suficientes pormenores, o sobredito relatório. Também no caso da pesca, parece de admitir que os volumes do pescado de todas as espécies, com excepção do bacalhau, subiram mais ou menos significativamente em 1973. Em todo o caso, reconhece-se, no relatório da proposta de lei de meios, que «as actividades piscatórias não saíram ainda da situação de crise que as tem afectado nos últimos anos, em consequência, principalmente, do agravamento de custos e do insuficiente progresso na tecnologia e na organização dos circuitos de distribuição». Considerando, nomeadamente, os incrementos de exploração nas minas de volfrâmio, de cobre e de estanho e nas pedreiras (em especial de mármores), julgasse que o produto das indústrias extractivas terá progredido no corrente ano.

Mais vultoso, ainda, e em termos relativos, parece haver sido o acréscimo do produto originário das indústrias transformadoras, posto que, muito naturalmente, com diferenças de comportamento, mais ou menos sensíveis, de uns para outros ramos de actividade. Particularmente impressivo neste sector era o facto, verificado pelo menos ate aos primeiros meses do ano, do crescimento não só da taxa de utilização média da capacidade produtiva instalada, mas tam-

8 A avaliar pelos elementos indicados no relatório da proposta de lei, a expansão da formação bruta de capital fixo ter-se-ia intensificado em 1972 e no corrente ano.