bem da percentagem de empresas com prática saturação da sua capacidade.

Por outro lado, progrediu a importação de equipamentos novos por empresas dos mais diversos ramos, ao mesmo tempo que se multiplicaram os casos de celebração ou renovação de contratos com empresas estrangeiras para obtenção de assistência técnica e (ou) cedência de patentes de fabrico. Além disto, inciaram-se, prosseguiram ou completaram-se em 1973 empreendimentos industriais de consideráveis proporções, com relevância para os ramos da refinação de petróleo e de outras indústrias químicas, da siderurgia, dos cimentos, do material eléctrico e de indústrias diversas De notar, também, que terá continuado o movimento ascensional da construção, em grande parte estimulado pelos fluxos turísticos. A expansão da produção do sector de energia eléctrica, gás e água continuou, sem dúvida, no corrente ano, mostrando-se também favorável a evolução em todos os ramos do sector dos transportes (especialmente nos casos dos transportes aéreos e rodoviários).

Ainda, segundo os dados do relatório da proposta de lei de meios, evidenciaram-se bastante rápidos os incrementos registados na actividade comercial e no turismo. Em face dos comportamentos sectoriais antes referidos, julga-se de concluir que a produção nacional de bens e serviços terá aumentado no corrente ano mais rapidamente do que em 1972, apresentando-se favoráveis as perspectivas de progressão em vários domínios da actividade, se bem que, nesse contexto, importe ponderar, atentamente, as incidências possíveis da tendência de alta dos custos e da escassez relativa de certas categorias de mão-de-obra. Entretanto, conforme houve ensejo de notar no n.º 11, tal incremento do produto não se proporcionou, adequadamente, ao da procura global, concorrendo, em conjugação com factores de outra natureza a que a Câmara já aludiu em pareceres sobre anteriores propostas de leis de meios, para a manutenção das tensões inflacionistas endógenas.

3 - Os preços e os salários No relatório da proposta de lei de meios em apreciação, comentam-se, justamente, as insuficiências dos índices de preços por ora disponíveis. Em todo o caso, consoante a Câmara já observara no seu parecer sobre a proposta de lei de meios para 1973, se não será justificável tomar a evolução evidenciada pelos índices disponíveis como traduzindo, com satisfatória aproximação, a realidade dos factos, pelo menos será de aceitar que eles denunciam, com suficiente clareza, a persistência e a generalização crescente das pressões inflacionistas. Aliás, esta evolução aparece claramente reconhecida no sobredito relatório. Quanto aos preços por grosso, a subida do respectivo índice - que fora da ordem de 6 % entre 1971 e 1972- acelerou-se entre os períodos de Janeiro a Julho de 1972 e 1973, atingindo um pouco mais de 8%.

(Base: 1948 - 100)

(ver tabela na imagem)

Ora, como se infere do quadro I para o mencionado comportamento terão contribuído, em especial, os acréscimos de preços dos produtos originários do estrangeiro e do ultramar - a denunciar uma intensificação da inflação importada- e os dos produtos da metrópole Por outro lado, nota-se que a acentuação da cadência de subida de preços afectava, sobretudo, os grupos de «matérias-primas não alimentares», de «bebidas e tabaco» e de «combustíveis e lubrificantes», ao passo que afrouxava o incremento respeitante à «alimentação». Mostram os elementos constantes do quadro II a persistência, e a ritmo considerável, do movimento de alta dos preços no consumidor. Contudo, ao confrontarem-se os acréscimos dos índices gerais desses preços nos períodos de Janeiro a Agosto de 1972 e 1973, conclui-se que apenas nos casos de Évora (com a elevação de +9,9% para +12,9%) e de Faro (subida de +17,2% para +19,4%) se não registou afrouxamento do .movimento ascensional.