(ver tabela na imagem)

Claro é, porém, que - conforme a Câmara notara no seu parecer sobre a proposta de lei de meios para 1973 -, tratando-se de uma balança determinada com base, exclusivamente, nas estatísticas de liquidações efectivas, não só não reflecte adequadamente diversas operações de capitais privados, que certos elementos informativos disponíveis mostram serem bastante avultados (investimentos por apports de capital en nature, créditos ligados a transacções de mercadorias e serviços, principalmente), mas também os seus movimentos aparecem afectados pelas condições criadas com os desequilíbrios de pagamentos externos de Angola e Moçambique. E naquela evolução, entre 1971 e 1972, repercutiram-se naturalmente, com extensas incidências em várias rubricas da balança, a concessão de créditos para liquidação de «atrasados» - ou sejam, as ordens de pagamento emitidas a favor de residentes na metrópole (em virtude de operações diversas efectuadas em períodos anteriores) e aguardando possibili dade de regularização - e, por outro lado, a utilização, quer dos fundos assim obtidos, quer de outras disponibilidades, na mencionada liquidação, em cumprimento das decisões que foram tomadas pela Secção de Política Monetária do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 478/71, de 6 de Novembro. Entre os 1.ºs semestres de 1972 e 1973, contudo, o apontado sentido de evolução da balança de pagamentos da metrópole com o ultramar não se mantinha. Na verdade, de acordo com os elementos do quadro IX, o saldo global dessa balança passava de um déficit de 2288 milhões de escudos para um superavit de 1038 milhões, em consequência, sobretudo, do acréscimo do saldo positivo da balança comercial e da quebra no saldo negativo da balança de operações de capitais, pois que, na balança de invisíveis correntes, ao excedente de 153 milhões de escudos, registado no 1.º semestre de 1972, se contrapunha, em igual período do ano corrente, um déficit de 338 milhões.