de 1973, acusavam, por certo, os efeitos não só da determinação do Banco Central, adoptada em 18 de Dezembro do ano passado, quanto a composição das reservas de caixa dos bancos comerciais (em que os depósitos a ordem no banco deverão representar, agora, pelo menos 50% do total), mas também dos depósitos relacionados com a subscrição de acções de empresas e determinados pela Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho.

Analisando os elementos constantes do quadro XVI, em conjugação com os do quadro XV, sobre as variações da emissão monetária do Banco de Portugal o seus factores, entre os períodos de Janeiro a Setembro de 1972 e 1973, nota-se, em primeiro lugar, a continuidade da expansão dessa emissão monetária Mas, como entre 1971 e 1972. enquanto se acelerava fortemente o incremento das notas em circulação, atenuava-se a cadência de acréscimo das outras responsabilidades-escudos à vista.

Variações da emissão monetária do Banco de Portugal e seus factores

Nota - Em virtude de arredondamentos, as variações de rubricas indicadas neste quadro poderão não corresponder exactamente as diferenças das posições das mesmas rubricas constantes do quadro anterior.

Sobre as variações, entre os aludidos períodos, das principais componentes das «Outras responsabilidades-escudos à vista» do Banco, julga-se de salientar.

A forte acentuação do acréscimo do saldo da conta corrente com o Tesouro Público (de +423 para +1188 milhões de escudos) e a progressão do saldo da conta de depósito à ordem da Caixa Geral de Depósitos (vide quadro XXII),

A variação negativa do saldo de «Províncias ultramarinas- c/reserva» (de +2366 para - 1282 milhões), consequente, sem dúvida, das operações relacionadas com o processo de liquidação dos «atrasados» de Angola e Moçambique.

Quanto aos factores dos aludidos aumentos da emissão monetária do Banco, repara-se que, no período de Janeiro a Setembro de 1972, o principal continua a ser o aumento da reserva de ouro e divisas (+7642 milhões de escudos), mas atenuado, nos seus efeitos, pela redução de 1250 milhões no saldo do credito distribuído. Em análogo período do corrente ano, se é certo que a reserva de ouro e divisas foi ainda o principal factor de expansão daquela emissão monetária (se bem que com uma variação bastante inferior à de 1972), acrescia-se-lhe, porém, um aumento, relativamente avultado, no saldo do crédito distribuído, o que, aparentemente, constituiria uma orientação contraditória das disposições adoptadas no final de 1972 elevação da taxa de desconto do Banco de 3,75% para 4%, implicando, por efeito das disposições da Portaria n.º 749/72, de 18 de Dezembro, ajustamentos nos limites de juro das operações activos e passivas das outras instituições de crédito, e revisão das taxas de l iquidez legal e de coberturas das responsabilidades em moeda nacional dos bancos comerciais. Todavia, importa ponderar: Que, do incremento da reserva de ouro e divisas, a parte correspondente a emissão efectiva de novos meios de pagamentos internos pelo Banco Central terá sido da ordem de 7 milhões de contos no período de Janeiro a Setembro de 1972, mas não atingindo 5 milhões em igual período do corrente ano,

b) Que o efeito monetário da quebra do saldo do crédito bancário no dito período de 1972 foi compensado em 500 milhões de escudos pela tomada de títulos de obriga-