Mas, enquanto nas sociedades constituídas a aludida contracção resultara exclusivamente das sociedades anónimas e por sectores de actividade, principalmente do grupo do «Indústrias transformadoras», no caso das sociedades dissolvidas o decréscimo era determinado, sobretudo pelas sociedades em nome colectivo e, quanto aos sectores de actividade, pelos grupos de «Comércio, bancos seguros e operações sobre imóveis» e de «Indústrias transformadoras».

Pareceria, assim, que se haveria atenuado bastante, no corrente ano, o volume da oferta de acções novas em mercado. Todavia, de abordo com os elementos constantes do relatório da proposta de lei de meios, entre os períodos de Janeiro de Outubro de 1972 e 1973 os montantes das emissões de acções que foram efectuadas mantiveram-se na ordem dos 5500 milhões de escudos, a reflectir os aumentos de capital de sociedades antes constituídas. Simultaneamente, entre os mesmos períodos, reduzia-se a importância das emissões de coligações (de 619 para 500 milhões de escudos), denunciando a persistência do desinteresse do público por este tipo de títulos e também, ao que parece, as facilidades de munas empresas para obtenção de fundos por via do crédito bancário. No seu parecer sobre a proposta de lei de meios para o corrente ano acentuara a Câmara que o próprio «clima» criado à volta das emissões do acções terá contribuído para o aludido desinteresse do público pelas obrigações além de que, actualmente, outras formas de aplicação a «rendimento fixo» concorrem vantajosamente, por certas condições adicionais oferecidas, com os sobreditos títulos de obrigação. De facto a questão basilar, respeitante a esses comportamentos não se resume a simples consideração de que, com a continuidade das pressões inflacionárias da taxa de rendimento real das obrigações. O tal como o valor a receber por amortização das mesmas tende a reduzir-se. Repare-se, neste contexto que com a subida das cotações, a taxa de rendimento real das acções baixou, na grande maioria dos casos para valores insignificantes, demonstrando que não era o «motivo do rendimento» que determina a actual procura dos títulos de rendimento variável.

Sobre a evolução dos principais mercados de títulos referiu, justamente, o relatório da proposta de lei de meios em apreciação.

Em 1973, o mercado de títulos revelou-se particularmente activo no que respeita às transacções de acções, havendo estado mesmo sujeito a fortes movimentos de caracter especulativo.

Em contrapartida, o mercado das obrigações tem continuado a denunciar fraca actividade.

E o «clima» especulativo já levou a criação, nas principais cidades do País, de mercados paralelos!, onde milhares de títulos se transaccionam com pagamento, imediatos e não sujeitos a qualquer fiscalização, «clima» altamente inconveniente que importa corrigir mas sem que as medidas de saneamento a adoptar eliminem as incontestáveis vantagens do desenvolvimento das bolsas. Reflectindo os comportamentos antes mencionados, o índice geral de quantidade de títulos de rendimento variável transaccionados na Bolsa de Lisboa - que já aumentara, em média, de 380,5 para 639,5 entre 1971 e 1972 - mais do que duplicava entre os períodos de Janeiro a Julho de 1972 e 1973, passando de 5272 a 1248,7. E para este incremento, segundo os elementos do quadro XXVIII terão concorrido sobretudo, as transacções de acções de «Industrias transformadoras», de «Instituições de crédito» e de «Seguros».

Titular da rendimento fixo