Mas, enquanto nas sociedades constituídas a aludida contracção resultara exclusivamente das sociedades anónimas e por sectores de actividade, principalmente do grupo do «Indústrias transformadoras», no caso das sociedades dissolvidas o decréscimo era determinado, sobretudo pelas sociedades em nome colectivo e, quanto aos sectores de actividade, pelos grupos de «Comércio, bancos seguros e operações sobre imóveis» e de «Indústrias transformadoras».
Pareceria, assim, que se haveria atenuado bastante, no corrente ano, o volume da oferta de acções novas em mercado. Todavia, de abordo com os elementos constantes do relatório da proposta de lei de meios, entre os períodos de Janeiro de Outubro de 1972 e 1973 os montantes das emissões de acções que foram efectuadas mantiveram-se na ordem dos 5500 milhões de escudos, a reflectir os aumentos de capital de sociedades antes constituídas. Simultaneamente, entre os mesmos períodos, reduzia-se a importância das emissões de coligações (de 619 para 500 milhões de escudos), denunciando a persistência do desinteresse do público por este tipo de títulos e também, ao que parece, as facilidades de munas empresas para obtenção de fundos por via do crédito bancário.
Sobre a evolução dos principais mercados de títulos referiu, justamente, o relatório da proposta de lei de meios em apreciação.
Em 1973, o mercado de títulos revelou-se particularmente activo no que respeita às transacções de acções, havendo estado mesmo sujeito a fortes movimentos de caracter especulativo.
Em contrapartida, o mercado das obrigações tem continuado a denunciar fraca actividade.
E o «clima» especulativo já levou a criação, nas principais cidades do País, de mercados paralelos!, onde milhares de títulos se transaccionam com pagamento, imediatos e não sujeitos a qualquer fiscalização, «clima» altamente inconveniente que importa corrigir mas sem que as medidas de saneamento a adoptar eliminem as incontestáveis vantagens do desenvolvimento das bolsas.
Titular da rendimento fixo