Por outro lado, quanto aos títulos de rendimento fixo, o índice geral de quantidade de transacções baixava entre os citados períodos de 1972 e 1973, devido, apenas, às quebram dos índices correspondentes a todos os grupos de obrigações de empresas. De facto, os índices respeitantes aos títulos de dívida pública evidenciavam sentido de alta, para o que haverá contribuído, ao que se pensa, a procura por parte de alguns bancos comerciais para se ajustarem aos limites mínimos estabelecidos no final de 1972, para representação desses títulos nas coberturas das suas responsabilidades em moeda nacional. Quanto às cotações na Bolsa de Lisboa, o índice geral dos títulos de rendimento fixo mostrava uma pequena subida entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1972 e 1973, ocasionada, exclusivamente, pelo acréscimo do índice referente dos títulos do Estado.

Por seu lado, o índice geral das cotações dos títulos de rendimento variável apresentava, entre os mesmos períodos, uma elevação muito acentuada.

Mas, como se infere do quadro XXIX, esse incremento das cotações das acções proveio, principalmente, das subidas nos grupos de «Bancos», de «Seguros» e de «Diversas». Do que precede, julga-se de concluir que os comportamentos recentes do mercado monetário e, bem assim, do mercado de capitais (neste caso, com excepção da notada intensificação de certas transacções de títulos) não divergiram, consideravelmente. dos que se comentaram em anteriores pareceres da Câmara sobre propostas de leis de meios. E, sendo assim, têm todo o fundamento as intenções do Governo de prosseguir e intensificar os esforços no sentido do aperfeiçoamento das condições orgânicas e operacionais daqueles mercados, além da adopção do providências de ordem conjuntural que as circunstâncias mostrem aconselháveis ou necessárias.

8 - A administração financeira do Estado Resumem-se, a seguir, as indicações que sobre a recente evolução da actividade financeira do Estado se contêm no relatório da proposta de lei de meios, em apreciação.

Pelo que respeita às receitas ordinárias, a sua expansão foi, em 1972 bastante mais acentuada do que no ano anterior, para o que, segundo aquele relatório, «influiu, fundamentalmente, o elevado ritmo de progressão das receitas fiscais, que não determinou, todavia, agravamento do nível de fiscalidade, já que reflectiu, essencialmente, a evolução favorável da conjuntura económica, para alem de maior eficiência.

dos serviços de administração fiscal no que se refere à melhoria dos processos, de liquidação e à actualização de cobranças» Para a mencionada subida das receitas ordinárias contribuíram, sobretudo, nos impostos directos, as cobranças do imposto profissional e da sisa e, nos impostos indirectos, as do imposto de transacções.

Por seu turno, também as despesas ordinárias aumentaram muit o mais rapidamente em 1972 do que em 1971, em consequência, principalmente, quer do suplemento eventual de ordenado ou pensão aos servidores do Estado estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, quer dos encargos com o Ministério da Educação Nacional.

Não obstante este comportamento das despesas ordinárias, o das receitas determinou a subida, entre 1971 e 1972 de 12 635 para 13 223 milhões de escudos no excedente da conta ordinária, permitindo, assim, a cobertura de parte considerável das despesas extraordinárias. Aliás, no incremento destas despesas foi menos sensível do que em anos precedentes o das despesas de defesa mas, como se aponta no citado relatório, suma parte do excedente da receita ordinária, no montante de 1 200 000 contos, foi destinada à formação de uma previsão para cobrir presumíveis encargos de defesa nacional a liquidar no ano em curso».

Como, entretanto, voltou a crescer o recurso a receitas de caracter extraordinário, especialmente fundos resultantes da emissão de empréstimos públicos, o exercício de 1972 fechou com um saldo positivo de 1235 milhões de escudos, quando, no ano precedente, em pouco excedera 280 milhões