Na subida do montante dos impostos directos salientavam-se as cobranças do novo imposto sobre veículos (268 milhões de escudos) e os aumentos registados na sisa (377 milhões), no imposto profissional (quase 267 milhões) e no importo de capitais (pouco menos de 190 milhões). E quanto à elevação das receitas por impostos indirectos, sobressaía novamente a contribuição do imposto de transacções.
As despesas ordinárias entre os mencionados períodos de 1972 e 1973 evidencias em uma forte progressão, consequente, em grande medida, da melhoria de remunerações do funcionalismo determinada pelo Decreto-Lei n.º 76/73 de 1 de Maio.
Todavia, o excedente da conta ordinária elevava-se de 12 930 para 14 773 milhões de escudos. Deste modo, apesar de as despesas extraordinárias autorizadas haverem crescido de 9086 para 11 365 milhões enquanto as receitas escrituradas como extraordinárias baixavam de 583 para 373 milhões, o superavit global das contas apenas se reduzia, entre os aludidos períodos de Janeiro a Agosto de 1972 e 1973, de 4427 para 3781 milhões de escudos.
Poderá estranhar-se de acordo com certos critérios, a acumulação em responsabilidades de tesouraria de verbas relativamente avultadas. O facto poderá explicar-se, ao que julga a Câmara, pela consideração de eventuais necessidades de um reforço súbito das despesas de defesa e, bem assim, da possibilidade de, através dos gastos públicos, intensificar determinados factores de pressões inflacionárias, mas, ainda que assim não fosse, sempre importaria ponderar atentamentem, pelas suas repercussões gerais ou sectoriais, a extensão e o objecto da mobilização da capacidade financeira do Estado.
Não se dispõe, ainda, de elementos satisfatórios sobre as com as públicas (apesar dos esforços feitos para uma classificação mais adequada de receitas e despesas) e a contabilidade nacional, para uma apreciação razoável dos efeitos económicos e monetário financeiros da actividade do Estado. E essa deverá ser, no entender da Câmara, uma das lacunas a preencher no mais curto prazo possível se se quiser imprimir a actividade do Estado uma nova dinâmica por atenção aos requisitos do processo de desenvolvimento económico e de progresso social do País.
Entretanto, não se afigura a Câmara menos evidente a conveniência instante, quando não necessidade imperiosa de uma análise da produtividade efectiva de várias classes de despesas, ordinárias e extraordinárias, em conjugação com a das repercussões da determinadas categorias de receitas cobradas.
A intervenção do Estado no processo de desenvolvimento económico e social.
b) A continuidade do incremento da oferta interna de bens e serviços, mas não proporcionado, quantitativa e qualitativamente, ao da procura global, donde o crescente recurso a importação,
c) A persistência por conjugação de factores de vária ordem, de pressões inflacionárias, que, além do mais, tendem a enraizar, em importantes estratos populacionais, um «espírito especulativo» e por outro lado, a criar um «clima» de mal-estar social, quer por consideração da crescente insegurança quanto a rendimentos e níveis de consumo, quer por intensificação dos «efeitos de demonstração» que uns grupos exercem sobre os outros,
d) A possibilidade de acumulação de novos excedentes na balança de pagamentos internacionais, com r eflexos, directos e indirectos, nos meios de pagamentos internos e nos rendimentos disponíveis,
e) A prossecução, nos mercados do dinheiro, das pressões da procura de fundos e deficiências na estrutura da oferta (especialmente na resultante do credito bancário distribuído), conjugada agora com intensificação sensível de certos movimentos puramente especulativos, imprimindo à maior parte do sistema monetário-financeiro um crescente risco de instabilidade.
Neste contexto, assumem especial relevância, sem dúvida, as circunstâncias de ordem internacional que em outro parágrafo do presente parecer se analisaram
Obviamente, não teria perdido actualidade, na opinião da Câmara, o conjunto de objectivos político-económicos que indicara no seu parecer sobre a proposta de lei de meios para 197010.
10 Cf n.º 51 desse parecer