Todavia, de acordo com a nova orientação adoptada pelo Governo, que a Câmara no início do presente parecer comentou, e tendo em consideração diversas linhas de acção programática enunciadas no projecto do IV Plano de Fomento para 1974-1979, incluiu-se no relatório da proposta de lei de meios um capítulo especial sobre os princípios e directrizes da intervenção do Estado no processo de desenvolvimento económico e de progresso social da metrópole durante o próximo ano.

Deste modo - e porque, aliás, aqueles objectivos político-económicos ou providências concretas, que a Câmara sugeriu em anteriores pareceres, vieram a ser contemplados, na generalidade, no referido projecto do IV Plano -, justifica-se que se tome o enunciado nesse capítulo especial do relatório da proposta de lei para termo de referência. Não parece haver razão, contudo, para rever, embora resumidamente, todas as providências indicadas nesse capítulo, e um comentário sobre tais medidas constituiria, por certo, mera repetição do que acerca do projecto do IV Plano de Fomento respeitante à metrópole a Câmara observou no seu parecer n.º 56/X e nos pareceres subsidiários anexos.

Em consequência, afigura-se à Câmara - formulando o seu voto por que toda a acção programada se possa concretizar - de destacar algumas das providências expressamente mencionadas no aludido capítulo da proposta de lei e de referir outras medidas que lhe pareçam pertinentes. Relativamente ao sector de Educação e cultura, de entre os de natureza social, julga a Câmara inteiramente aceitável o conjunto de medidas que se enunciam no relatório da proposta, aliás, em conformidade com os princípios estatuídos na Lei n.º 5/73, de 25 de Julho, tanto para o ensino oficial como o ensino particular. Mas a Câmara não pode deixar de chamar a atenção para a necessidade, que lhe parece haver de apoiar, também, o esforço das Universidades já existentes, pois estão longe ainda de esgotar as potencialidades de formação que a sua experiência granjeou. Igualmente, no tocante ao sector Saúde, as providências referidas no relatório da proposta de lei de meios parecem inteiramente defensáveis e. na verdade, de necessidade de realização a curto prazo.

Quanto à problemática respeitante ao sector de Habitação e urbanização, poderá efectivamente, no entender da Câmara, vir a desempenhar um papel de primordial importância a projectada «concentração no Fundo de Fomento da Habitação, como organismo executor das medidas de política habitacional da responsabilidade do Estado, dos meios que se destinem à execução dessa política», para mais em conjugação com a instituição de «um sistema especial de crédito que confira novas possibilidades a acções isoladas de renovação» e o «apoio aos movimentos de autoconstrução» (incluindo os de índole cooperativa). Mas neste domínio, ao que a experiência tem vindo a comprovar, a aplicação de uma adequada «política de terrenos», articulada com providências de ordem fiscal, desi gnadamente com vista a contrariar movimentos especulativos, constituiria factor sobremaneira, ponderoso, bem como o fomento da construção padronizada permitiria, certamente, economias muito avultadas. Passando à consideração dos sectores produtivos e de infra-estrutura económica, alude-se, em primeiro lugar, no relatório da proposta de lei de meios ao de Agricultura, silvicultura e pecuária. E, reportando-se aos objectivos gerais expressos no projecto do IV Plano, enumeram-se, como linhas de acção prioritária a realizar no próximo ano: Prosseguir na dinamização da oferta de produtos agrícolas essenciais ao abastecimento público, através da execução de programas concertados com a produção,

h) Continuar a promover o desenvolvimento pecuário, mediante esquemas de apoio técnico e financeiro adequados,

c) Estimular selectivamente a criação de indústrias transformadoras dos produtos agrícolas, concedendo facilidades à respectiva instalação e incentivando o desenvolvimento de culturas que lhes forneçam matérias-primas.

E, relativamente a cada um destes domínios de actuação, referem-se no sobredito relatório numerosas providências, todas elas defensáveis no seu objecto e no alcance possível, a que s& deverá juntar em breve a nova legislação sobre crédito agrícola. Mas a experiência dos últimos anos inculca, pelo menos, a dúvida sobre se esse conjunto de medidas será o suficiente para que se dê o passo decisivo no processo de desenvolvimento do sector agrário, da dinamização necessária destas actividades. Quanto à Pesca, também no relatório da proposta de lei se explicitam os domínios prioritários da acção do Estado, entre os quais a assistência técnica e económica às empresas, o incentivo à industrialização e aperfeiçoamento dos canais de distribuição dos produtos da pesca, a redefinição da estrutura das frotas de pesca do largo, o estabelecimento de um esquema de intervenção na promoção dos preços do pescado e a actuação internacional. E dado o que a Câmara teve ensejo de referir acerca desse sector no seu parecer sobre o projecto do IV Plano de Fomento, nada agora ocorre acrescentar. Bastante extenso e ambicioso aparece o complexo de medidas referentes ao sector das Industrias extractivas e transformadoras a realizar em 1974 Entre essas medidas, contam-se, especialmente, a instituição do Fundo de Fomento Industrial (em que se integrará o Serviço de Apoio ao Investidor), a realização do parque industrial de Braga-Guimarães, instalação e desenvolvimento das actividades dos centros técnicos já criados (madeira, metal e cerâmica) e constituição de outros centros técnicos, institucionalização da Comissão Nacional de Equipamento Pesado, a criação do Instituto Português de Normalização e «a preparação de um sistema de informação estatística de base que permita o acompanhamento e orientação das actividades industriais, bem como a avaliação dos efeitos económicos dos instrumentos de actuação no domínio da política industrial». Além disto, é de admitir que se complete a regulamentação de várias disposições relevantes da Lei de Fomento Industrial, e specialmente das que se relacionam com