Todavia, de acordo com a nova orientação adoptada pelo Governo, que a Câmara no início do presente parecer comentou, e tendo em consideração diversas linhas de acção programática enunciadas no projecto do IV Plano de Fomento para 1974-1979, incluiu-se no relatório da proposta de lei de meios um capítulo especial sobre os princípios e directrizes da intervenção do Estado no processo de desenvolvimento económico e de progresso social da metrópole durante o próximo ano.
Deste modo - e porque, aliás, aqueles objectivos político-económicos ou providências concretas, que a Câmara sugeriu em anteriores pareceres, vieram a ser contemplados, na generalidade, no referido projecto do IV Plano -, justifica-se que se tome o enunciado nesse capítulo especial do relatório da proposta de lei para termo de referência. Não parece haver razão, contudo, para rever, embora resumidamente, todas as providências indicadas nesse capítulo, e um comentário sobre tais medidas constituiria, por certo, mera repetição do que acerca do projecto do IV Plano de Fomento respeitante à metrópole a Câmara observou no seu parecer n.º 56/X e nos pareceres subsidiários anexos.
Em consequência, afigura-se à Câmara - formulando o seu voto por que toda a acção programada se possa concretizar - de destacar algumas das providências expressamente mencionadas no aludido capítulo da proposta de lei e de referir outras medidas que lhe pareçam pertinentes.
Quanto à problemática respeitante ao sector de Habitação e urbanização, poderá efectivamente, no entender da Câmara, vir a desempenhar um papel de primordial importância a projectada «concentração no Fundo de Fomento da Habitação, como organismo executor das medidas de política habitacional da responsabilidade do Estado, dos meios que se destinem à execução dessa política», para mais em conjugação com a instituição de «um sistema especial de crédito que confira novas possibilidades a acções isoladas de renovação» e o «apoio aos movimentos de autoconstrução» (incluindo os de índole cooperativa). Mas neste domínio, ao que a experiência tem vindo a comprovar, a aplicação de uma adequada «política de terrenos», articulada com providências de ordem fiscal, desi gnadamente com vista a contrariar movimentos especulativos, constituiria factor sobremaneira, ponderoso, bem como o fomento da construção padronizada permitiria, certamente, economias muito avultadas.
h) Continuar a promover o desenvolvimento pecuário, mediante esquemas de apoio técnico e financeiro adequados,
c) Estimular selectivamente a criação de indústrias transformadoras dos produtos agrícolas, concedendo facilidades à respectiva instalação e incentivando o desenvolvimento de culturas que lhes forneçam matérias-primas.
E, relativamente a cada um destes domínios de actuação, referem-se no sobredito relatório numerosas providências, todas elas defensáveis no seu objecto e no alcance possível, a que s& deverá juntar em breve a nova legislação sobre crédito agrícola. Mas a experiência dos últimos anos inculca, pelo menos, a dúvida sobre se esse conjunto de medidas será o suficiente para que se dê o passo decisivo no processo de desenvolvimento do sector agrário, da dinamização necessária destas actividades.