os princípios, previstos na proposta de lei referente ao IV Plano de Fomento, para inclusão, neste Plano, de investimentos a realizar por empresas privadas. Quanto ao Turismo, infere-se das sucintas informações prestadas no relatório da proposta de lei que prosseguirá em 1974, sem modificações sensíveis, a política de promoção e apoio dessa actividade, que se definiu e desenvolveu desde há vários anos. No domínio da Energia, referem-se como linhas do programa de acção do Governo em 1974. Continuar a revisão das condições de actividade das indústrias energéticas;

b) Acelerar o ritmo da electrificação rural e da integração, horizontal e vertical, das actividades distribuidoras de energia; e

c) Diversificar as fontes e os meios de abastecimento de energia e racionalizar a utilização dos recursos nacionais já conhecidos.

E, neste último domínio, concretizam-se diversas providências que se afiguram à Câmara de particular importância, além de perfeitamente de acordo com o que sugeriu no seu parecer sobre o projecto do IV Plano de Fomento. Sobre o sector de Transportes e comunicações, acentua-se no relatório da proposta de lei que se considera «fundamental dar continuidade às orientações do III Plano de Fomento, ou seja, praticar uma política de concentração de investimentos no eixo Braga-Porto-Aveiro-Coimbra-Lisboa-Setúbal-Sines-Faro, bem como assegurar ainda a eficiência dos eixos fundamentais de penetração no interior do País». Este será, portanto, um dos campos de acção prioritária do Estado no próximo ano, a que se conjuga o de «possibilitar, por novos investimentos portuários, a oferta de novos tipos de serviço decorrentes da evolução tecnológica do transporte marítimo». No capítulo de Circuitos de distribuição e defesa do consumidor, e pelo que respeita à política comercial Interna, anunciam-se para 1974 numerosas providências, entre as quais a criação do Instituto de Defesa do Consumidor, «com vista à progressiva contenção da alta dos preços, à racionalização das actividades de distribuição e à defesa do consumidor».

Quanto a comércio externo, referem-se, no relatório da proposta de lei, os seguintes domínios em que se concentrará a actuação no próximo ano.

Selecção de vários mercados com interesse para o comércio exportador nacional,

Exploração de mercados já relativamente conhecidos,

Exploração de mercados bem conhecidos e com algumas tradições para a exportação portuguesa.

Considerando, porém, as circunstâncias de pagamentos externos de algumas províncias ultramarinas e as potencialidades de abastecimentos em diversos produtos que muitos desses territórios apresentam, parece à Câmara que será sobremaneira conveniente proceder a uma revisão extensa e profunda das trocas minterterritoriais e dos seus condicionalismos.

Por último, julga a Câmara de acentuar a necessidade de se regulamentar a Lei n.º 1/72, de 24 de Março, sobre a defesa da concorrência. Quanto aos sectores de apoio às actividades económicas, relativamente a Investigação e desenvolvimento tecnológico anunciam-se para 1974 diversas medidas, entre as quais a revisão das condições de enquadramento e de carreira do pessoal de investigação, o aperfeiçoamento dos órgãos de coordenação das actividades de investigação e a adopção do sistema de investigação por contrato. E, no domínio da Informação técnico-económica, refere-se, no relatório da proposta de lei, que no próximo ano serão promovidas acções nos capítulos de implantação e funcionamento de sistemas de informação adequados, de automatização do tratamento da informação e da cooperação a nível nacional e internacional, mas nada expressamente se menciona quanto a desenvolvimento e melhoria das estatísticas económicas de base. Sobre a política de Repartição dos rendimentos, diz-se no relatório da proposta de lei de meios que, em 1974, se procurará, «através de medidas de diversa ordem, elevar a participação do trabalho no rendimento nacional, reduzir as diferenciações salariais e pessoais existentes e, bem assim, reforçar a acção redistributiva da previdência social» Para tanto, acrescenta-se, «prosseguirá o Governo na extensão do regime da previdência a categorias sócio-económicas ainda não abrangidas, assim como na melhoria do regime geral e dos regimes especiais de previdências e na coordenação dos regimes de previdência do sector público e do sector privado». E, dentro desta linha de orientação, poderão igualmente ter incidências apreciáveis muitas das medidas que, sobre Promoção e equipamento sociais, se enumeram no citado relatório da proposta de lei.

Claro é que, para consecução do objectivo, que à Câmara merece incondicional apoio, de progressiva atenuação das assimetrias repartitivas, pessoais e regionais, dos rendimentos formados, haverá que coordenar, com as políticas de desenvolvimento regional, providências de vária ordem nos domínios da repartição pessoal e funcionai dos mesmos rendimentos Nomeadamente, se por um lado importará instituir um sistema fiscal que permita uma tributação justa e efectiva dos rendimentos reais periodicamente obtidos, por outro lado haverá que utilizar os recursos provenientes da tributação por forma a que o «efeito redistributivos» realmente se faça sentir.

Mas a tarefa a realizar, para consecução desse objectivo superior da política económico-social, não e simples, a avaliar pela experiência vivida nos mais variados países, desde os de «economia de mercado», como o nosso, aos de «economia de direcção central». Não será de esperar, por isso, que no próximo ano se possam já atingir resultados muito significativos no domínio em referência. Por último, no tocante a Emprego, o relatório da proposta de lei de meros aponta várias ordens de providências, «tendo em vista alcançar um elevado nível de emprego e de produtividade e, bem assim, promover a melhoria das condições de trabalho», reafirmando-se, desta forma, suma posição que tem vindo a assumir cada vez maior relevo no conjunto da pó-