Tendo em vista, porém, a necessidade de evitar a inutilização prática do direito de caça paia a generalidade dos caçadores e de obstar aos abusos e actividades especulativas a que a autorização de reservas pode conduzir, procurou-se estruturar o legume legal dessas concessões em ordem a obviar aos referidos inconvenientes, nomeadamente mediante limitações estabelecidas para a constituição das zonas reservadas
Paralelamente, define-se um quadro de preferências legais para a automação das reservas, de modo a evitar decisões ai arbitrárias nesta matéria
Não prevê a lei vigente uma limitação de âmbito tão largo, já que a restringe aos que não se encontram no pleno uso das suas faculdades mentais, tem-se, no entanto, como justificável a nova disposição sobre a matéria, por se entender que as deficiências físicas podem privar os indivíduos do mínimo de condições exigível para que o exercício da caça não crie riscos socialmente inadmissíveis
Na proposta de lei que ora se elaborou, entendeu-se que o risco inerente ao uso das armas de fogo não é maior do que o resultante de outras actividades -como, por exemplo, da condução de veículos automóveis-, quer quanto à gravidade dos danos, quer no respeitante à probabilidade de ocorrência dos acidentes Por isso, de harmonia com o princípio de equilíbrio na ordem jurídica, paia além de outras razões de carácter prático, não se viu razão para estabelecer de modo generalizado a referida obrigatoriedade
Todavia, como geralmente se reconhece o agravamento sensível do perigo das armas de fogo, quando utilizadas por indivíduos de menor idade, afigura-se justificável a exigência do seguro relativamente aos menores, à semelhança do que estabelece o Código da Estrada, no n º l do artigo 47 º
Correlativamente, tem-se como essencial impedir as actividades ou o uso de meios que possam agravar o empobrecimento do referido património, estabelecendo medidas proibitivas ou restritivas do exercício da caça Este aspecto é amplamente, contemplado na presente proposta
Reconhecendo-se como desejável o fortalecimento da acção preventiva e repressiva, julgou-se, no entanto, preferível promovê-lo sem prejuízo de um ligeiro aumento do máximo de prisão, destinado às infracções mais graves-, Através- da elevação do quantitativo das multas, ainda que dentro de limites apropriados, e de uma mais larga aplicabilidade da interdição do exercício da caça, medida de que se esperam fortes efeitos preventivos
Na mesma ordem de ideias se pode enquadrai a perda dos instrumentos da infracção, também pre vista na proposta
Com tal diferenciação se julga podei atender também à presumível diversidade de situações económicas
Algumas dessas normas apoiam-se no dispositivo legal já estabelecido para a pesca pela Lei n º 2097, de 6 de Junho de 1959, pretendendo-se, assim, alcançar uma uniformização sempre desejável
Do regime da caça
Do exercício da caça
Princípios gerais
1 Caça é a ocupação ou apreensão de animais bravios que se encontram no estado de liberdade natural e que não vivem habitualmente sob as águas
2 Considera-se exercício da caça toda a actividade que tenha por fim aquela ocupação, designadamente os actos de espetar, procurar, perseguir, apanhar ou matai os animais
A caça está sujeita a restrições quanto aos requisitos pessoais exigidos para o seu exercício, aos locais e tempo em que pode ser praticada, aos processos nela utilizáveis e aos animais susceptíveis de constituir o seu objecto