1 Consideram-se caçadores os indivíduos que por qualquer dos processos permitidos praticam autos de caça

2 Os caçadores portem sei ajudados por auxiliares, destinados a procurar, perseguir e levantar caça para eles abaterem (batedores), ou a transportar-lhes mantimentos, munições ou caça abatida

1 O caçador apropria-se do animal pelo facto da apreensão, mas adquire direito a ele logo que o feriu, mantendo esse direito enquanto for em sua perseguição

2 Considera-se apreendido o animal que for morto pelo caçador ou apanhado pelos seus cães ou aves de presa, durante o auto venatório, ou que foi retido nas suas artes de caça

3 Se o caçador feriu animal que depois se refugie ou caia em terreno onde o direito de caçar não seja livre, não poderá entrar nele sem autorização do respectivo proprietário ou possuidor, ou de quem o representar

4 No caso de a autorização ser negada, será o proprietário ou possuidor do terreno, ou quem o representar, obrigado a entregar o animal ao caçador

Pessoas que podem exercer a caça

1 Podem exercer a caça todos os indivíduos que reunam os seguintes requisitos

b) Não serem portadores de anomalia ou deficiência, orgânica ou fisiológica, que torne perigoso o exercício dos actos venatórios,

c) Não estar em sujeitos a proibição do mesmo exercício, por decisão judicial ou disposição legal ou regulamentar,

d) Serem titulares da carta de caçador,

c) Estar em munidos das licenças legalmente exigidas, consoante os circunstâncias

2 Os menores não emancipados só podem exercer o caça com utilização de armas de fogo desde que seja, garantida mediante seguro e por importância não inferior a 100 000$, a indemnização pelos danos que venham a causar naquele exercício

3 A interdição do exercício da caça por deficiência orgânica ou fisiológica será limitada ao emprego de armas de fogo quando ao mesmo estivei especialmente ligado o perigo a evitar

4 São dispensados

a) Da carta de caçador e das licenças l egalmente exigíveis

I) Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal, desde que nos países que representam se dê reciprocidade a esta isenção,

II) Os estrangeiros que venham caçar no País a convite de entidades oficiais portuguesas, Da carta de caçador, os estrangeiros não residentes em Portugal

l A carta de caçador destina-se a identificar o caçador e a registar o seu comportamento venatório, pela menção das infracções praticadas no exercício da caça, e outras ocorrências respeitantes à sua actividade cinegética

2 Será averbada a qualidade de "caçador profissional" nas cartas de todos os que exerçam a caça como indústria, por conta própria ou alheia

3 Compete às comissões venatórias regionais ou distritais a passagem das cartas e o lançamento dos respectivos averbamentos

4 Pela passagem da carta de caçador será cobrada a taxa que for fixada no regulamento

Locais onde a caça pode ser exercida

O exercício da caça é livre, observados os restantes condicionamentos estabelecidos na lei

a) Nos terrenos onde o mesmo não esteja proibido, ou limitado aos respectivos proprietários ou outras pessoas, nos termos das bases seguintes,

b) Nas águas interiores.

c) No mar e nas áreas das circunscrições marítimas

O exercício da caça é limitado

a) Aos caçadores que possuam licença especial passada pela Direcção-Geral dos Sei viços Florestais e Agrícolas, nos terrenos e matas do Estado e dos corpos administrativos, submetidos ao regime florestal e sob a administração directa daquela Direcção-Geral.

b) Aos caçador es que obtenham autorização das respectivas entidades diligentes Nos terrenos directamente explorados por entidades oficiais ou comunidades religiosas,

II) Nos terrenos pertencentes a estabelecimentos escolares, hospitalares, científicos, militares, prisionais ou tutelar es de menores, colónias agrícolas, aeródromos ou estações radioeléctricas, Aos respectivos proprietários, possuidores ou exploradores, e aos caçadores que deles obtenham a necessária autorização, nos terrenos submetidos ao regime de reserva, nos termos das bases XVI e seguintes,

d) Aos respectivos proprietários ou possuidores e aos caçadores que deles obtenham autorização Nos terrenos murados e nos quintais, hortas, pomares, parques e jardins anexos a casa de habitação, quando delimitados por qualquer vedação que os separe dos prédios vizinhos,

II) Nos terrenos que para esse fim sejam definidos no regulamento, atendendo aos prejuízos que para as culturas ou plantações neles existentes possam resultar do livre exercício da caça

a) Nos terrenos objecto de queimadas e naqueles que com eles confinem,

b) Nos terrenos cobertos de neve,

c) Nos terrenos que durante as inundações se encontrem completamente cercados de água,

d) Nos terrenos adjacentes à linha mais avançada das inundações,