lavras diz-nos quem pode ser titular do direito de caça e quem tem capacidade para a exercer.

Titular do direito de caça só podem ser as pessoas físicas, independentemente do sexo, estado civil ou religião, profissão ou nacionalidade.

Mas nem a todos os indivíduos é reconhecida capacidade para exercer tal direito, o que se compreende, dados os riscos que o seu exercício normalmente importa.

Por isso, as leis costumam impor limitações, exigindo a verificação de certos requisitos.

É o que faz justamente a base em apreciação, depois de atribuir a todos os indivíduos, em abstracto, a susceptibilidade de caçar.

De todos os requisitos referidos nesta base, verdadeiramente merece reparo o da alínea a) «Serem maiores de 14 anos»

Neste aspecto, o projecto de proposta de lei em nada inovou em relação ao que se dispõe no artigo l º, § l º, do Decreto-Lei n º 23 460, uma vez que também este consente a caca aos menores com mais de 14 anos, inclusivamente com arma de fogo, desde que os seus representantes legais obtenham, em favor deles, licença de uso e porte de arma de caça (40)

Apesar de tudo, parece que não é razoável permitir a indivíduos com tal idade o exercício da caça com arma de fogo, que constitui uma actividade altamente perigosa

Não pode prescindir-se de um certo grau de maturidade de espírito que naturalmente ainda não existe nos menores em causa.

Á idade limite para caçar com arma de fogo parece não dever ser inferior à dos 16 anos.

E, de resto, esta a idade que indicia, no nosso direito criminal, a imputabilidade penal, ou seja, o conjunto de qualidades pessoais que são necessárias para ser possível a censura ao agente por ele não ter agido de outra maneira (41)

Também na França («Code Rural», artigo 368 º) e na Itália (artigo 44 º, T U de 18 de Junho de 1031, n " 173 da Lei de Segurança Pública) a idade mínima para coçar com arma de fogo são os 16 anos, e em Espanha 15 anos (artigo 5 º do Regulamento da Lei de Caça de 3 de Julho de 1903) (42) Em Inglaterra os menores de 17 anos também não podem utilizar armas de fogo («Firearms Àcts» 1937 e 1965)

For outro lado, tratando-se de caça sem arma de fogo, parece não haver inconveniente em baixar o limite de idade para os 12 unos, permitindo certas modalidades de caça compatíveis com essa idade (caça a lebre a cavalo, por exemplo)

(40) Os menores com mais de 14 anos podem obter licença de uso e porte da arma do caça quando os respectivos requerimentos sejam subscritos pelos seus pais ou tutores (artigo 57 º, § 2 º, do Decreto-Lei 37 313, de 21 de Fevereiro do 1949)

(41) Cf Prof E Correia, Direito Criminal, vol. I, p 331

Os menores do 16 anos estilo sujeitos à jurisdição doa tribuna» do menores e, em. relação a cies, só podem ser tomadas medidas de assistência, educação ou correcção previstas na legislação especial (artigo 109 º do Código Penal)

O projecto da parto geral do novo Código Penal mantém a orientação da inimputabilidade para os menores de 16 anos (artigo 15º)

(42) A proibição de caçar com arma de fogo aos indivíduos com menos de 16 e com mais de 14 anos inutilizará a faculdade de obtenção de licença de uso e porte de arma de caça prevista no artigo 57º, § 2º, do já citado Decreto-Lei n.º 87 318

(43) E destes excluir-se-ão os de menor gravidade.

Relativamente ao seguro obrigatório para os menores, a Câmara entende que ele se justifica sempre quanto à menoridade dos 21 anos, independentemente da emancipação, e que a importância do mesmo não deve ser inferior a 200 000$

Propõe-se, assim, paru a base V a redacção seguinte

1 Só é lícito caçar a quem reúna ou seguintes requisitos.

a) Sor maior de 16 anos, ou maior de 18 desde que não utilize armas de fogo,

b) Não ser portador de anomalia -psíquica ou de deficiência orgânica ou (...) que torne perigoso o exercício dos actos venatórios,

c) Não estar sujeito a proibição do mesmo exercício por disposição legal ou decisão judiciai.

2 Os menores de 21 anos só podem excrescer a caça com utilização de armas de fogo desde que seja garantida, mediante seguro e por importância não inferior a 200 000$, a indemnização pelos danos que venham a causar.

3 A proibição do exercício da caça por anomalia psíquica ou deficiência orgânica ou fisiológica será limitada ao emprego de armas de fogo quando ao mesmo estiver especialmente ligado o perigo a evitar. O n.º 4 da base em apreciação prevê a dispensa da carta de caçador e das licenças para caçar em certos casos.

Todavia, como se entende que deverão colocar-se numa secção autónoma as matérias respeitantes àquelas carta e licenças, o preceituado neste número deverá ir para essa secção.

24. A base V prevê certos requisitos, uns positivos, outros negativos, para o exercício da caça.

Não prevê, todavia, o caso de ter havido condenação por crimes de natureza tal que devam excluir o direito de caçar ou a aplicação de medidas de segurança em face de uma personalidade anómala incompatível com o exercício desse direito.

Aqui referir-se-ão principalmente os crimes que estão mais em ligação com a propriedade (42) - é sobre a propriedade do solo que a caça se exerce -, mas vários outros devem certamente impedir os seus autores de caçar, constituindo obstáculo à concessão da licença de uso e porte de arma de caça

Nestes termos, propõe-se a seguinte base (base vi)

1 Não pode exercer a caça o que tenha sido condenado ou ao qual tenha sido aplicada medida do segurança.

a) Por crime doloso contra a propriedade em pena de prisão superior a seis meses, a saber furto, roubo, fogo posto e dano,

b) Por crime de associação de malfeitores ou por crime cometido por associação de malfeitores, quadrilha ou bando organizado,

c) Por delinquência habitual e delinquência por tendência, vadiagem e mendicidade;

d) Por alcoolismo habitual e por abuso de estupefacientes

2 Poderá sor levantada a proibição prevista no número anterior quando tiverem decorrido cinco anos sobre o cumprimento ou extinção da pena ou da medida de segurança, e cessará sempre que tenha sido obtida a reabilitação judicial.