Deste modo, o novo regime, além do aumento de $20 por quilo no subsídio de cultura do trigo, instituiu uma dotação máxima anual de 130 000 contos, em benefício dos empresários que iniciem a reorganização das suas explorações agrícolas, pela reconversão das culturas, e pela melhoria dos seus instrumentos e técnicas de produção.
Além disso, para atenuar o risco da produção, foi criado um diferencial, que deverá actuar sempre que a produção anual de trigo seja inferior a 410000 t e que poderá atingir $50 por quilo.
No que respeita ao centeio, embora o seu preço de garantia tenha sido actualizado recentemente, o referido diploma estabeleceu novo aumento de $10 por quilo, tendo instituído igualmente um subsidio com vista à reconversão e melhoria cultural. Observe-se ainda que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo será dotada com as verbas indispensáveis à intensificação dos trabalhos de selecção de sementes de centeio, que serão facultadas à lavoura em condições semelhantes às que vigoram para o trigo.
Atenta a situação financeira das explorações agrícolas, agravada pela evolução desfavorável registada nos últimos anos, as colheitas de trigo e de centeio da campanha de 1985 devem beneficiar, na medida em que o regime de comércio de cada um daqueles cereais ainda o permita, do reajustamento de preços e do apoio financeiro previstos no diploma em referência.
Quanto ao milho, o regime promulgado procura manter o actual preço do mercado, embora seja superior aos preços de garantia mele estabelecidos, sendo permitida esta situação, a título excepcional, por se traduzir em importante auxílio à lavoura. Todavia, considerando a necessidade de fomentar a utilização dos milhos híbridos adequados a cada zona e 5 vantagem de desenvolver e valorizar a respectiva cultura, o citado diploma fixou dotações de 500$ e 750$ por hectare cultivado de milho híbrido, respectivamente, para grão e forragem.
Não obstante a melhoria dos .preços dos cereais, não haverá alterações nos preços de venda ao público do pão, o que determinará pesados encargos a suportar pelo Fundo de Abastecimento.
Em complemento do apoio prestado directamente aos empresários agrícolas, sejam ou não proprietários das terras, foi prevista igualmente a concessão de auxílio financeiro global às regiões menos favorecidas. Esta ajuda, que poderá revestir as formas de crédito e de subsídio, virá a ser prestada de acordo com ias disponibilidades do Fundo de Abastecimento, através dos organismos representativos da lavoura regional, depois de aprovados os projectos de investimento.
Com vista à melhor coordenação dos serviços ligados à agricultura, principalmente no domínio da acção regional, foi reconhecida a necessidade de uma articulação mais perfeita e eficiente dos serviços das Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria e criaram-se comissões técnicas regionais, destinadas a propor a orientação a segui r na reconversão cultural em cada região.
Além destas medidas, importa igualmente referir o apoio prestado à lavoura durante as últimas ceifas, através da preparação técnica de trabalhadores e ainda da aquisição de maquinas agrícolas.
Por último, no prosseguimento do (repovoamento florestal do território, foram publicados, no decurso do ano, vários diplomas que submetem a regime florestal parcial obrigatório novos terrenos, devendo em breve ser publicadas normas relativas ao funcionamento do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola, que será dotado com recursos financeiros no âmbito do Plano Intercalar de Fomento e deverá ter papel relevante no fomento da arborização dos terrenos do património particular e no planeamento das actividades silvícolas, em conexão com a utilização industrial da respectiva produção.
esta favorável evolução da actividade industrial não estranha a instalação e o desenvolvimento de numerosas unidades das indústrias transformadoras, que o Governo tem procurado estimular, nomeadamente através concessão de vantagens de natureza fiscal e do financiamento dos indispensáveis empreendimentos de infra-infra-estrutura.
Com efeito, a evolução no decurso dos dois últimos annos dos índices mensais da produção industrial (1), excluidas as variações sazonais, revela tendência ascendente, não obstante a solução de continuidade notada no movi-me ato expansionista em alguns períodos, aliás de curta duração:
Índices mensais da produção industrial
(1) Calculados pela Associarão Industrial Portuguesa (incluindo o sector da electricidade e excluindo a construção).