Assim, pelo Decreto-Lei n.º 46 492, de 18 de Agosto último, vieram a ser estabelecidos diversos ajustamentos às condições de funcionamento doa mercados do dinheiro. Em especial, atendendo às funções do Banco de Portugal no sentido de regular o mercado monetário e promover a sua coordenação com as necessidades, da actividade económica, foram promulgadas naquele diploma diversas disposições com o propósito de concretizar a natureza e o âmbito dos instrumentos de política monetária a utilizar pelo banco emissor.
Paralelamente, e a fim de tornar possível o melhor exercício da sua missão, determinou-se que sejam prestados ao Banco de Portugal os elementos relativos à situação das instituições de crédito e parabancárias e às operações que realizem nos mercados monetário a de capitais. Além disso, o mesmo diploma introduziu aperfeiçoamentos no regime legal das coberturas das responsabilidades à vista e a curto prazo dos bancos comerciais, definindo também normas de disciplina dos depósitos bancários, em especial dos depósitos a prazo.
Tendo em atenção as insuficiências da estrutura das taxas de juro, foi ainda pelo referido decreto-lei revisto o sistema dos limites legai» do juro das operações bancárias activas e passivas. Na sequência desta revisão, o Banco de Portugal decidiu posteriormente uniformizar a todo o continente e ilhas adjacentes a taxa de juro reguladora das suas operações de crédito, fixando-a em 3 por cento.
Dada a evolução recente dos mercados monetário e de capitais e a necessidade de assegurar a eficaz execução das providências tomadas e a tomar sobre a reordenação daqueles mercados e a disciplina da concorrência bancária, procedeu-se também ao reajustamento da orgânica dos serviços da Inspecção-Geral de Crédito e .Seguros, pelo Decreto-Lei n.º 46 493, de 18 de Agosto, nos termos da autorização conferida ao Governo pela Lei de Meios para 1965.
Mercado de capitais
Todavia, o recurso ao mercado monetário para a realização de operações de financiamento mau teve-se ainda em nível elevado, concorrendo para a expressiva expansão do crédito bancário, como reflexo das deficiências estruturais do mercado financeiro, cuja organização e funcionamento virão certamente a melhorar como efeito das providências ultimamente tomadas.
Por sua vez, o conjunto de operações destinadas ao desenvolvimento da actividade económica com o sector privado e com o sector corporativo e de coordenação económica concorreu com 475 800 contos para a referida expansão do crédito, devido fundamentalmente ao comportamento. do crédito industrial (+267000 contos) e do crédito aos organismos ligados à produção vinícola (+207000 contos).
Entre os financiamentos efectuados por esta instituição em 1964 merecem especial referência os relativos à execução do II Plano de Fomento, no montante dê 748400 contos, de que beneficiaram principalmente os transportes ferroviários e a produção de electricidade.
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Variação do crédito distribuído
(Milhares do contos)