Evolução das receitas tributárias
Cobranças globais
(Milhares de contos, segundo a danificação orçamental)
Em 1960 ....
Acréscimos 1959-1960 ....
Acréscimos 1960-1961 ....
Em 1962 ....
Acréscimos 1961-1962 ....
Em 1963 ....
Acréscimos 1962-1963 ....
Em 1964 ....
Acréscimos 1963-1964 ....
(a) Este acréscimo deve-se sobretudo aos aumentos na receita dos direitos de importação o da taxa do salvação nacional.
(b) O acréscimo devo-se às medidas fiscais de 30 do Junho do 1961 (sujeição, pelo Decreto-Lei n.º 43 791, da cerveja importada no imposto do consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes; elevação, polo Decreto-Lei n.º 43 763, do imposto sobre o consumo da cerveja, e criação, pelo Decreto-Lei n.º 43 763, do Imposto sobre o consumo do tabacos na metrópole).
(c) O acréscimo tem ainda como Justificação ai medidas fiscais anunciadas na chamada anterior pelo facto de no ano de 1961, só terem vigorado durante o 2.º semestre.
Este preceito, consignado pela primeira vez na proposta de lei de meios de 1962 e invariàvelmente reproduzido nas propostas seguintes, mostra o elevado lugar, que aquela política ocupa ma hierarquia das precedências financeiras.
Atingiram aqueles encargos 3 592 000 contos na gerência de 1964 e devem elevar-se a cerca de 4 040 000 contos no presente exercício. A sua evolução em números absolutos e em percentagem do produto nacional pode observar-se no quadro seguinte:
(Milhares de contos)
Designação ....
Desposas com as forças militares extraordinárias no ultramar (1) ....
Valores do produto nacional bruto a preços correntes de mercado (2) ....
Percentagens (1/2 x 100) ....
(a) Estimativas. O valor referente ao produto nacional bruto para 1966 foi calculado com base ao quantitativo estimado em 1964, o considerando que a taxa de crescimento naquela ano se não devo afastar do ritmo do acréscimo observado em 1964.
Deste modo, o montante das despesas de defesa, a despeito do seu acréscimo quantitativo, tem mantido relativa estabilidade, «m relação ao produto global, por virtude do ritmo de expansão a que este se tem processado. Todavia, a tendência ascensional revelada no ano em curso suscita preocupações, sem embargo da determinação de facultar ao esforço de defesa os meios necessários à sua eficiência.
Como elemento positivo cumpre, no entanto, sublinhar que a formação de capital fixo no próximo ano deverá alcançar o nível previsto no Plano Intercalar de Fomento e permitir assim, sem prejuízo do esforço militar, a realização dos investimentos programados, no quadro do desenvolvimento da economia nacional.
Ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 2124, foi o Governo autorizado a elevar em 260 000 contos o limite máximo destas despesas, fixado em 4 750 000 contos.
Dado que até final de 1964 foram despendidos 4 454 087 contos e no corrente ano o volume provável de encargos deve atingir 265 885 contos, o saldo susceptível de utilização no próximo exercício é avaliado em 30028 contos, como mostram os seguintes elementos:
Contos
Limite máximo autorizado legalmente ....
Despendido de 1952 a
1963 ....
Em 1964 ....
Guias de reposição não abatidas:
Em 1964 ....
Saldo ....
Previsão orçamental ....
Tendo presente o valor provável da reserva para 1966 e atendendo ao elevado quantitativo das despesas anuais realizadas, a partir de 1952, no âmbito da N. A. T. O., propõe-se que seja elevado de 250 000 contos o anterior limite máximo.
Deste modo, o Governo deverá inscrever para os referidos fins, no Orçamento Geral do Estado de 1966, a verba de 260 000 contos, que poderá ser reforçada com a importância destinada ao mesmo objectivo e não despendida durante a gerência de 1965.