alcançado, a acção de auxílio económico ao ultramar. E esta acção deverá ainda ser completada e reforçada, como se tem verificado no passado, pelo afluxo de capitais privados, nacionais e estrangeiros.

Com efeito, prevê-se que esses capitais, mercê das amplas perspectivas de investimentos reprodutivos existentes e das vantagens de que progressivamente virão a beneficiar pela criação e alargamento das infra-estruturas económicas e sociais, continuarão a afluir ao ultramar português em ritmo crescente.

Em particular, e no que respeita à aplicação de capitais estrangeiros em todo o espaço económico nacional, cabe referir a recente publicação doDecreto-Lei n.º 46 812, que, a par da definição de amplas medidas de liberalização da importação de capitais, da transferência de rendimentos e do próprio repatriamento dos fundos investidos, assegura aos capitais estrangeiros firmes garantias de protecção e segurança. Com ressalva das prioridades estabelecidas nos artigos 15.º e 17.º da proposta, prevê-se ainda a inscrição no orçamento para 1966 de dotações destinadas a múltiplos fins sociais e culturais.

No sector da saúde e assistência destacam-se quatro tipos fundamentais de dispêndios. Ocupam o primeiro lugar os respeitantes a luta antituberculosa, que, apesar de nos últimos anos ter registado êxitos assinaláveis, se não pode considerar concluída, uma vez que a mortalidade por tuberculose se mantém ainda em níveis que á indispensável reduzir. Por sua vez, a assistência psiquiátrica, nos moldes definidos pela Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 196S, tem sido objecto de disposições especiais nas anteriores leis de meios. Não interessa justificá-las, pelos resultados obtidos, dado o carácter recente das medidas promulgadas. Mas importa acentuar a necessidade de continuar a promover essa modalidade de assistência e de lhe imprimir intensidade adequada. O mesmo se impõe relativamente a assistência materno-infantil, quer no campo médico, quer no social. Apesar dos progressos alcançados na redução da mortalidade infantil, o facto de nos encontrarmos ainda distantes dos objectivos a alcançar obriga a atribuir crescente importância a este domínio da acção do Governo. No que respeita ao reapetrechamento dos hospitais, em que já é apreciável a acção desenvolvida, importa prosseguir na orientação traçada. Para além dos investimentos intelectuais contemplados no artigo 19.º da proposta, inserem-se neste capítulo outros investimentos da mesma natureza, a realizar na medida em que o permitam as disponibilidades financeiras. Dizem eles. respeito à intensificação das actividades pedagógicas, culturais e científicas; ao reapetrechamento de estabelecimentos de ensino e outras instituições culturais; à construção de lares e residências para estudantes; e à promoção intelectual das classes menos favorecidas. As primeiras modalidades de investimentos destinam-se a completar as dotações prioritárias do Plano Intercalar, na previsão de que uma compressão e hierarquização mais severa dos dispêndios ordinários liberte recursos a afectar a essa aplicação.

A alínea e) do artigo 23.º prevê também a ampliação de verbas destinadas a bolsas de estudo, a isenção e redução de propinas, a utilização gratuita de lares e residências para estudantes e ainda a concessão de subsídios d e outra natureza, com vista a formação e valorização dos que carecem de tal auxílio, por imperativo das suas condições económicas.

Esta disposição, que não traça novos rumos mas representa apenas o propósito de intensificar o esforço realizado e de perseverar num caminho já percorrido, põe, em toda a sua magnitude, o problema do acesso à cultura. E, assim, a questão da mobilidade e da ascensão social que se encontra em causa e, com ela, a do futuro da juventude, numa sociedade que aspira a justiça e ao aproveitamento, elevação e dignificação dos seus valores intelectuais. Independentemente da programação regional, e sem prejuízo de ulterior articulação, propõe-se também o Governo imprimir continuidade à política de bem-estar rural. As razões justificativas desta política encontram-se aduzidas em anteriores documentos, e designadamente na proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1964.

Assim, por força dos encargos orçamentais e através de subsídios ou financiamentos de distinta natureza, prevê-se desenvolver neste sector acção capaz de impulsionar o progresso dos meios rurais e de melhorar as condições de vida das suas populações. A nova ordem de precedências estabelecida obedeceu a cuidada ponderação e parece ser a que melhor corresponde às necessidades primárias de higiene, salubridade e conforto das populações beneficiadas e bem assim ao seu progresso económico e social.

No ano findo, e em execução desta política, os empréstimos concedidos aos corpos administrativos, dentro da disciplina legal estabelecida, atingiram os valores assim discriminados:

Águas ....

Electricidade ....

Habitação ....

Saneamento ....

Urbanização ....

Mercados ....

Total ....

Os subsídios do Fundo de Desemprego com idêntico objectivo ascenderam, por sua vez, no mesmo ano, ao montante global de 49 809 contos e as comparticipações orçamentais despendidas nas obras de electrificação rural e urbana elevaram-se a 29 998 contos.

À totalidade de 169 600 contos - investida no ano findo em obras de valorização local - dá a medida do esforço realizado, alias repartido, segundo as necessidades, por todos os distritos do País.

Providências sobre o funcionalismo O artigo 25.º da proposta corresponde à disposição do artigo 28.º da lei de autorização das receitas e despesas para 1965. Como então, o Governo pretende prosseguir, de harmonia com os recursos financeiros disponíveis, no esforço de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado, tendo em vista a sua melhoria.

Esta política, que se acentuou a partir de 1958, tem vindo a processar-se gradualmente e em ritmo progressivo. Atestam-no, entre outras, as medidas tomadas para unificação do «bano de família pelo seu limite mais elevado, a definição das condições que permitem à Caixa Nacional