(a) Variações calculadas sobre os valores em milhares do contos.

Conclui-se dos números precedentes que a expansão das despesas dos consumidores em bens e serviços, determinada nomeadamente pela elevação dos salários e outros rendimentos e pelas transferências privadas, exerceu nos últimos anos acção preponderante como elemento dinamizador da produção, ascendendo a sua taxa de acréscimo em 1965 a 7 por cento. Em face desta evolução, e considerando o acréscimo verificado na capitação do produto, é lícito admitir que teria prosseguido a melhoria do nível de vida da população. De igual modo, a procura externa de bens e serviços teve no ano transacto acentuado efeito expansionista, devido em particular ao desenvolvimento do turismo.

Na formação de capital fixo registou-se nos dois últimos anos afrouxamento em relação à cadência de expansão particularmente expressiva verificada em 1963. Por sua vez, as despesas correntes do sector público aumentaram em 1965 a ritmo mais lento do que no ano anterior.

Paralelamente à expansão da procura , prosseguiu ainda o aumento das importações de bens e serviços, nomeadamente das destinadas ao desenvolvimento da indústria.

No ano em curso, apesar de não se dispor de estimativas completas, pode admitir-se que se manterá a preponderância do consumo privado e das exportações de bens e serviços na intensificação da produção. Além disso, prevê-se que o ritmo de acréscimo das despesas correntes do sector público volte a flectir, enquanto que a formação de capital fixo deve ultrapassar ligeiramente o nível alcançado em 1965.

Agricultura, silvicultura e pesca A avaliar pelas previsões do Instituto Nacional de Estatística, é de admitir que o produto originado no sector primário acuse contracção em 1966. Com efeito, os resultados da campanha agrícola devem revelar-se inferiores aos do ano transacto, em consequência fundamentalmente de quebras nas colheitas de trigo, centeio, cevada, vinho e azeite, que foram afectadas por desfavoráveis condições atmosféricas. Prevê-se, porém, que as culturas de regadio, em especial as de batata, milho, arroz e feijão, apresentem produções superiores às de 1965.

Relativamente à actividade pecuária, o nível de pluviosidade verificado durante a maior parte do ano favoreceu o desenvolvimento das pastagens naturais e das forragens verdes, com benefício para a criação de gados. Aliás, a tonelagem de gado abatido para consumo público na metrópole aumentou cerca de 23 por cento no decurso dos seis primeiros meses de 1966. Para este comportamento teriam ainda contribuído as providências adoptadas no ano anterior, com vista ao fomento da produção e ao aperfeiçoamento dos processos de comercialização da carne e do leite.

Por seu lado, a produção frutícola evoluiu em sentido desfavorável. Em face da relativa escassez verificada, resultante também da expansão da procura, o mercado de frutas esteve sujeito durante uma parte do ano a tensões, que determinaram intervenção com vista a conter a alta dos preços.

Prosseguiu no decurso de 1966 a acção do Governo com o objectivo de promover uma mais ampla participação da agricultura no desenvolvimento económico do País, em conexão com os restantes sectores da economia. Em especial, por despacho de 20 de Maio último, foram estabelecidas as bases gerais da assistência técnica e financeira à lavoura e, particularmente, da concessão de dotações à cultura cerealífera, em regulamentação do Decreto-Lei n.º 46 595. Este despacho teve como finalidade esclarecer, em pormenor, os objectivos a atingir no domínio do fomento agro-pecuário, através da ordenação das culturas e da adopção de técnicas de produção tendentes à melhoria da produtividade. Nele se acentua que o apoio a conceder pelo Governo se destina à organização de explorações agrícolas rentáveis, embora se confira prioridade à assistência relativa a associações de agricultores de natureza comunitária.

Fixaram-se ainda as atribuições e objectivos das comissões técnicas regionais, criadas por despacho de 15 de Março último, às quais compete, fundamentalmente, estudar as medidas indispensáveis ao aumento da produção agro-pecuária e silvícola, em condições técnicas e económicas adequadas, indicando os requisitos a satisfazer pelos agricultores para beneficiarem da assistência técnica e financeira dos serviços oficiais, de acordo com a política de reconversão agrícola. No que respeita às dotações à produção cerealífera, assinale-se que a sua concessão se destina particularmente às explorações situadas nas regiões julgadas aptas à cultura de cereais, dependendo nas restantes regiões da realização da reconversão gradual.