Na banca comercial o crédito distribuído através das rubricas «Carteira comercial» e «Empréstimos diversos» aumentou no 1.º semestre de 1966 à taxa de 3,9 por cento, inferior à registada no mesmo período do ano anterior. A este afrouxamento não teria sido estranha a criação em 1965 de condicionalismos legais relativamente à criação de moeda escriturai pela banca e à utilização

reprodutiva das suas responsabilidades à vista ou a curto prazo, a par de outros factores de influência menos evidente. Deste modo, o conjunto dos depósitos nos bancos comerciais flectiu ligeiramente, uma vez que o substancial aumento dos depósitos a prazo e com pré-aviso foi insuficiente para compensar a quebra sofrida pelos depósitos à ordem, como se observa no seguinte quadro

Depósitos nos bancos comerciais e caixas económicas

(Milhares de contos)

(a) Inclui a Companhia Geral do Crédito Predial Português.

Fonte. Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

Por sua vez, a contracção das reservas de caixa destas instituições, habitual na primeira parte do ano, teve no período em analise expressão particularmente nítida, para o que concorreu o decréscimo, quer dos fundos em cofre, quer do depósito no banco central. Observou-se, assim, sensível quebra de liquidez na banca comercial, embora o excesso legal de reservas de caixa se mantenha em nível apreciável.

Cumpre ainda referir a participação dos bancos comerciais na tomada, entre outros títulos, de promissórias de fomento nacional, que prosseguiu no 1.º semestre do corrente ano, pelo que o montante total de promissórias em poder daquelas instituições ascendeu a 1 133 000 contos. Durante o 1.º semestre de 1966 o crédito distribuído pelas caixas económicas, essencialmente através de empréstimos, elevou-se à taxa de 2 por cento, inferior à verificada em igual período do ano anterior. Na actividade destas instituições cumpre salientar a da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que ocupa posição de especial relevo, quer no mercado monetário, quer no mercado de capitais.

Como se vê no mapa anterior, o quantitativo global dos depósitos nas caixas económicas elevou-se à taxa de 5,4 por cento, superior, portanto, à verificada para o crédito, pelo que as disponibilidades de caixa experimentaram considerável acréscimo.

Deste modo, o grau de liquidez destas instituições elevou-se acentuadamente, representando as disponibilidades de caixa, em 80 de Junho último, 80,8 por cento dos depósitos totais.

Importa notar que uma parte apreciável do aumento destas disponibilidades foi aplicada na tomada de promissórias de fomento nacional, principalmente pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (+ 151 000 contos). No domínio da política monetária e de crédito, foi o Governo autorizado, pela Lei n.º 2128, de 18 de Dezembro de 1965, a «reforçar, se as circunstâncias o aconselharem, as medidas conducentes à disciplina da actividade bancária e a normalização do mercado de capitais». Com efeito, embora admitindo como suficiente a disciplina da concorrência interbancária e do crédito, promulgada durante o ano transacto, não foi excluída a possibilidade do seu reforço, se as circunstâncias o exigirem, com vista ao aperfeiçoamento das condições de funcionamento dos mercados do dinheiro. Nestes termos, no corrente ano o Governo tem continuado a acompanhar atentamente a evolução do sistema bancário e do mercado de capitais, por forma a assegurar a realização dos objectivos visados no Plano Intercalar.

Relativamente ao mercado monetário, deve ainda referir-se que, por despacho de 1 de Abril último, se fixou o capital de 700 000 contos para a 10.ª emissão de promissórias de fomento nacional, cujo produto se destina ao financiamento de empreendimentos integrados no Plano.

Mercado de capitais A avaliar pelos diferentes indicadores disponíveis, a actividade do mercado de capitais nacional terá experimentado nos últimos anos apreciável recuperação, embora tenham persistido algumas deficiências estruturais, que o Governo, aliás, tem procurado corrigir, de acordo com as directivas das Leis de Meios para 1965 e 1966. Com efeito, reconhecendo a necessidade de incentivar a formação de poupanças e activar a sua mobilização para fins de desenvolvimento económico, delineou-se um programa de acção tendente a aperfeiçoar a estruturação e condições de funcionamento do mercado de capitais, por forma a restituir-lhe a necessária vitalidade. Além disso, atento o elevado nível em que se tem situado o recurso ao mercado monetário para a realização de operações de financiamento, através quer do crédito a médio prazo,