Relativamente ao reapetrechamento das escolas foi também o problema considerado no Plano Intercalar de Fomento, o qual previu um investimento global de 70 000 contos, em relação ao triénio. Este investimento foi justificado nos seguintes termos: «Também no capítulo de reapetrechamento de escolas se vem realizando uma obra apreciável, não só no momento da sua instalação como em fases sucessivas, sob a forma de reapetrechamento, através da comissão instituída para o efeito pelo Decreto-Lei n.º 41 114. Mesmo assim ainda há muitas necessidades a satisfazer, pois existe material que sofreu inevitável desgaste ou se tornou antiquado, e existem por outro lado modalidades de equipamento, correspondente a novas técnicas pedagógicas, que não se adquiriram ou só se adquiriram em quantidades insuficientes».

O equipamento escolar constitui, na verdade, necessidade iniludível e nele se tem feito um esforço digno de relevo. Entre 1957 e 1966 foram, neste domínio, inscritos no orçamento créditos extraordinários no valor total de 179 000 contos, assim discriminados:

Contos

A evolução destes números revela as oscilações da conjuntura financeira, mas mostra também, a partir de 1963, um esforço de intensificação que se tornou particularmente relevante em 1965 e 1966. Ao desenvolvimento desta acção se espera conceder novos meios, de forma a impulsionar a eficiência do ensino e a promover a sua modernização. No artigo 16.º da presente proposta de lei, reafirma-se o princípio de que «os investimentos públicos serão especialmente destinados a empreendimentos de infra-estrutura e a completar ou suprir os investimentos privados, de forma a promover-se, a ritmo acelerado, o descimento harmónico da economia nacional».

A sua redacção evidencia, em primeiro lugar, a preocupação de adequar, na medida do possível, a intervenção do sector público na formação bruta de capital fixo à posição do Estado perante a evolução da actividade económica do País. Com efeito, o tipo de necessidades que numa economia de mercado ao Estado cumpre satisfazer e, consequentemente, a natureza dos meios de financiamento de que se socorre justificam que se atribua lugar preponderante aos empreendimentos de infra-estrutura na programação dos investimentos públicos, dada a importância de que se revestem para a economia nacional e o menor interesse que oferecem à iniciativa privada. Igualmente se compreende a relevância que se atribui aos investimentos destinados a realizações em que as despesas públicas têm como propósito suprir a insuficiência; do capital privado, quando se tem presente o carácter dualista da economia portuguesa e a forma como nela se opera a inserção do Estado, nomeadamente no que se refere ao papel que lhe compete na promoção e coordenação do desenvolvimento da actividade produtiva.

Aliás, esta preocupação está expressa na disposição em referência, na medida em que, ao definir-se o tipo de investimentos públicos a efectuar, se lhes assinala o objectivo de, por seu intermédio, se promover a expansão harmónica e acelerada da economia nacional. Destaque-se ainda que o significado desta orientação adquire toda a sua plenitude quando se atenta no facto de ela corresponder a simples corolário dos grandes princípios que presidiram à elaboração do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.

Ora, a importância de que se reveste o Plano no processo de desenvolvimento económico nacional, pelo que representa de progresso na definição da problemática da economia portuguesa e pela sua incidência na planificação anual da actividade financeira, torna conveniente que se faça referência, ainda que breve, às sucessivas fases por que passaram neste domínio os métodos da administração pública nacional. Assegurado o equilíbrio das contas públicas, graças à ordem financeira instaurada a partir de 1928, tornou-se então possível - como no último relatório se acentuou - iniciar a prática de subordinar a resolução dos grandes problemas económicos nacionais à disciplina de um programa administrativo e financeiro, sistemático para cada caso. Com este objectivo se estabeleceu o «plano portuário», traçado pelo Decreto n.º 17 421, de 3 de Outubro de 1929, o qual envolvia uma despesa no montante de 250 000 contos a realizar em três anos. Foi o período do que se designou como de «programas administrativos parciais».

E ainda dentro deste contexto que surge a Lei de Reconstituição Económica, de 24 de Maio de 1935, em que claramente se exprime essa mesma orientação administrativa. Saliente-se que, dada a sua natureza e espírito, à Lei de Reconstituição Económica, no âmbito da qual foi lançada e executada toda uma série de planos administrativos parciais que representaram um investimento global superior a 10 milhões de contos, não foi ainda possível alcançar a concatenação e harmonização de objectivos que a tornariam um verdadeiro plano de desenvolvimento económico nacional Contudo, se assim não aconteceu, a verdade é que o Governo, chegado o seu termo - em Maio de 1950 -, entendeu, a luz da experiência adquirida, estarem criadas as condições de disciplina e preparação dos serviços que permitiam ir mais longe, gizando-se então um programa coordenador que resultasse do confronto entre si dos diversos planos elaborados e de outros que se tinha como necessário estabelecer, para se adoptar uma escala de prioridades entre eles, e, uma vez concluídas as obras em curso, concentrar esforços e meios nalgumas realizações tidas como mais importantes em relação a outras de interesse ou urgência menos evidentes. Assim surge o I Plano de Fomento, abrangendo a metrópole e o ultramar, a que implicitamente correspondiam dois objectivos fundamentais: elevar o nível de vida dos portugueses e assegurar-lhes novas e melhores oportunidades de emprego.

Está-se ainda perante um plano parcial que, embora inspirado numa concepção global do desenvolvimento, se restringia aos grandes empreendimentos a efectuar pelo Estado na agricultura, nas vias de comunicação e nos meios de transporte, conjuntamente com os investimentos a executar pelos particulares com o auxílio directo ou indirecto do Estado. Não obstante, evidencia-se já uma