Contudo, como resulta, aliás, das disposições insertas em outros capítulos da presente proposta de lei - e que têm constituído constantes fundamentais da nossa política económica e financeira -, a consecução daqueles objectivos encontra-se expressamente subordinada à verificação das seguintes condições coordenação com o esforço de defesa - que se reveste de carácter prioritário -, manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda nacional e, ainda, equilíbrio do mercado de trabalho. Assinale-se, finalmente, que se está, pela primeira vez, perante uma planificação económica global, concebida como esquema orientador da estrutura da economia metropolitana.

Este carácter global que o Plano Intercalar de Fomento assume em relação ao continente e ilhas adjacentes, se não traduz um programa imperativo para o conjunto da economia, não se limita também a uma simples enumeração de investimentos prioritários. Na realidade, procurou-se que o Plano constituísse um programa de desenvolvimento harmónico da actividade económica portuguesa, no âmbito do qual se prevê, designadamente, todo um conjunto de medidas de política económica e financeira nos diversos sectores de actividade, por forma a tornar-se possível atingir as metas programadas. Deve salientar-se que, não obstante ter havido a preocupação de elaborar um plano global, não deixaram de destacar-se alguns empreendimentos mais relevantes, pelo montante do investimento ou pelo seu carácter motor, quer do sector público, quer do sector privado, embora estes últimos não representem um compromisso definitivo de execução por parte do Estado, mas tão-sòmente o alto interesse atribuído à sua realização.

Na distinção entre o compromisso de promover a realização de certos investimentos e a mera atribuição de interesse à realização de outros, por parte da iniciativa privada, reside o carácter misto que reveste, à semelhança dos anteriores, o Plano Intercalar, imperativo para o sector público, meramente indicativo para o sector privado.

É neste contexto, portanto, que deve entender-se a política de investimentos definida no presente capítulo da proposta de lei de autorização das receitas e das despesas para o próximo ano e a relevância consignada, no artigo 16.º, às despesas de capital do Estado destinadas a realizar empreendimentos de infra-estrutura e a completar ou suprir a iniciativa privada Contudo, se deste modo se encontram esquematizados os grandes princípios orientadores da política financeira e económica do Governo, em que naturalmente se integra a política de investimentos públicos, torna-se indispensável completar essa referência através da analise dos valores globais que traduzem o comportamento da formação bruta de capital fixo nos últimos anos, para se apreender a motivação da política orçamental em matéria de investimentos e das restantes medidas destinadas a acelerar o ritmo de expansão do investimento privado, previstas para 1967. No intuito de contribuir para essa análise elaborou-se o quadro seguinte:

Formação bruta de capital fixo

(Milhares de contos)

(a) Valores provisórios.

Como pode observar-se, o valor da formação bruta de capital fixo elevou-se a 16 671 000 contos no último ano de execução do II Plano de Fomento, tendo progredido à taxa média anual de 8,6 por cento no período de 1959-1964, não obstante a quase estagnação observada no decurso de 1962.

Por outro lado, a importância relativa da formação bruta de capital fixo no produto nacional bruto a preços de mercado, que se cifrava em 16,5 por cento no início da execução do II Plano de Fomento, excedeu 17,1 por cento em 1964.

Em especial, deve referir-se o papel preponderante, desempenhado pelo sector público no ritmo acelerado a que se processou a expansão desta componente do produto nacional e no elevado nível a que ascendeu durante o período em análise, dada a importância de que se reveste o volume de investimentos produtivos acumulados no processo de crescimento a longo prazo dos países que se

encontram em estádio de desenvolvimento económico análogo ao de Portugal. Com efeito, verificou-se nítido acréscimo, tanto em valor absoluto como relativo, do montante de despesas públicas que foi possível consagrar à formação bruta de capital fixo - cerca de 2 700 000 contes em 1964, valor praticamente duplo do registado em 1959, ao iniciar-se a execução do Plano.

Por sua vez, a formação bruta de capital fixo do sector privado, que em 1958 totalizava 8 820 000 contos, ascendeu a 13 978 000 contos em 1964, o que traduz incremento à taxa média anual de 8,1 por cento. Nesta evolução exerceu influência decisiva o esforço desenvolvido no âmbito do II Plano de Fomento, em que se inscreveram investimentos públicos e alguns investimentos, na sua maior parte de base, a cargo da iniciativa privada, que, apesar de representarem apenas cerca de 30 por cento da previsão da formação bruta de