se também no relevo dado ao apoio a conceder ao estudo do aproveitamento das novos formas de energia.

Um outro aspecto a realçar na política de investimentos definida na proposta é a explicitação da assistência financeira às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades, a vincar o propósito de a par da defesa da integridade dos territórios ultramarinos, intensificar a promoção económica e social das populações no sentido de uma maior harmonização do grau de desenvolvimento das várias parcelas do espaço português.

Esta preocupação de crescimento harmónico reflecte-se ainda na proposta numa outra disposição relativa ao princípio da programação regional, com a qual se pretende iniciar uma política de correcção de assimetrias no desenvolvimento económico do País, promovendo a valorização económica e social das regiões menos evoluídas.

Revestem, deste modo, um alto significado os critérios adoptados na proposta relativamente à política de investime ntos. É óbvio, como claramente se define na proposta, que esta política será executada sob a prioridade, que se tem de manter, relativa aos encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que se referem à preservação da integridade territorial da Nação. Nos seus aspectos globais, a política orçamental mantém-se na linha de continuidade dos princípios que têm informado a nossa administração financeira.

Procurou-se, na gerência em curso, reforçar a percentagem do saldo do orçamento ordinário na cobertura das despesas extraordinárias não directamente reprodutivas. Tal foi obtido A Câmara não pode deixar de congratular-se pela audiência que foi dada às suas sugestões no sentido de se retirarem da Lei de .Meios disposições CUJA necessidade se reportava a períodos superiores aos da vigência da lei de autorização das receitas e despesas.

De um modo geral não se afigura provável encontrar solução definitiva no decurso da gerência para as situações a que procuravam atender os citados preceitos, e por esse motivo a Câmara preconizava a sua passagem para diplomas de carácter duradouro até Completa resolução das questões em causa.

Com uma excepção apenas, foi essa a orientação adoptada, o que a Câmara regista com agrado.

§ 2.º Considerações gerais sobre a conjuntura monetária e financeira Como os precedentes projectos de propostas de lei de autorização das receitas e despesas, a proposta que é objecto deste parecer da Câmara apresenta um relatório bastante circunstanciado sobre a evolução económica no Ocidente e, bem assim, sobre os principais aspectos da política económica internacional, tratando em particular das questões mais importantes que estão concitando as atenções na generalidade dos países. Inclui ainda a dita proposta de lei uma análise extensa da recente conjuntura económico-financeira nacional e dos comportamentos e perspectivas mais relevantes que em tal conjuntura se assinalaram ou que dela decorrem.

Não obstante o alto nível do relatório em referência- prestimoso documento de informação, quer pela sua amplitude, quer pela objectividade do estudo que representa-, entende a Câmara, uma vez mais, não dever limitar-se a resumir os seus passos mais significativos e a apontar as suas conclusões fundamentais. Justifica-se plenamente, no entender da Câmara, acrescer a síntese do dito relatório uma ou outra observação de pormenor e formular, nesse contexto, algumas considerações gerais. A conjuntura na Europa Ocidental

do assim a instabilidade resultante dos movimentos internacionais a curto prazo de capitais.

E esta é tendência e necessidade que se vem manifestando claramente e que pode trazer ao nosso país consequências e ensinamentos que convém ter presente.

Os outros problemas político-económicos mais importantes do mundo ocidental dizem respeito a questões de natureza menos conjuntural, como são as de harmonização das economias, em especial das associações ou agrupamentos económicos, e comerciais, e as de amplitude e formas de auxílio económico, técnico e financeiro ao desenvolvimento do "terceiro mundo". Depois de um afrouxamento do ritmo da expansão económica no 1.º semestre de 1964, verificou-se na segunda metade do ano uma recuperação acentuada, em consequência do acréscimo na formação bruta de capital fixo. dos efeitos impulsionadores da procura externa e de condições climáticas favoráveis a produção agro-pecuária. Esta melhoria prosseguia ainda no 1.º trimestre de 1965,

após o que se assistiu a nova quebra do ritmo de aumento da produção global, denunciando a grande sensibilidade das estruturas altamente industrializadas e em situação de quase pleno emprego dos factores produtivos.

Deste modo, se a taxa de acréscimo do produto nacional bruto no conjunto dos países europeus participantes na O. C. D. E. terá sido, em 1964, da ordem dos 5,5 por cento, não parece de admitir que resultado semelhante se atinja no ano corrente. Pelo contrário, tudo leva a supor que dificilmente se ultrapassarão os 4 por cento, o que, em todo o caso, é considerável, se se atender aos altos rendimentos por habitante que já caracterizam a maior parte dos países do agrupamento em questão.

A referida evolução vem mostrar - além da aludida sensibilidade das estruturas altamente industrializadas -