sível tal hipótese, a menos que se venham a registar novos aumentos nos gastos militares, impostos pelas necessidades de defesa do território nacional. Analisa-se seguidamente o comportamento das receitas extraordinárias nas últimas gerências, para fundamentar a sua evolução previsível.

No que respeita a colocação de títulos da dívida pública interna, incluindo promissórias de fomento nacional, os números relativos ao último triénio são os seguintes:

Contos

1962 .... 1 501 800

1964 .... 1 491 000

For sua vez. a aplicação dos recursos obtidos através dos empréstimos evoluiu pela forma seguinte:

Contos

1964 .... 1 739 500

O saldo por aplicar, que crescera nos dois últimos anos, acusa, assim, este ano, uma baixa, passando de 1 013 000 contos para 767 000 contos.

Prosseguiu também em 1964, a ritmo mais acelerado, a mobilização de recursos externos para financiamento do desenvolvimento económico: o montante dos empréstimos externos colocados subiu em 1964 a 2 076 000 contos, excedendo largamente o quantitativo de 1963, que fora apenas de 587 400 contos, e superando até o montante relativo e, 1962, que rondara os 2 milhões de contos.

A importância destes créditos, que foram aplicados no ano findo na cobertura de despesas extraordinárias, foi de 1 541 100 contos.

A diferencia acresceu ao saldo da dívida externa por aplicar, que se elevou a 793 800 contos.

No conjunto, o saldo por aplicar das emissões públicas internas e externas subiu de 1 271 900 contos em 1963 para 1 558 400 contos em 1964.

O aumento da dívida pública em 1964 (3 383-200 contos) é ligeiramente superior ao registado no ano anterior (3 244 100 contos); em termos relativos, as percentagens de acréscimo são, respectivamente, de 13 e 14,2.

O montante da dívida publica ascende a 29 372 300 contos, o que representa, em relação ao produto nacional bruto, 30,1 por cento, percentagem idêntica à de 1968 (números corrigidos).

Em 1965 foram já autorizadas as seguintes operações de crédito no mercado interno: certificados especiais de dívida pública a favor de instituições de previdência social ou do Fundo Nacional do Abono de Família, até 750 000 contos, a 4 por cento (portaria de 19 de Janeiro de 1965); certificados especiais de dívida pública a favor do Fundo de regularização da dívida pública e do Fundo de renda vitalícia, até 100 000 contos (portaria de 15 de Junho de 1965); Obrigações do Tesouro, 3,5 por cento - Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, na importância de 600 000 contos (Decreto n.º 46 467, de 5 de Agosto de 1965); certificados especiais de dívida pública a favor de instituições de previdência ou do Fundo Nacional do Abono de Família, até 30 000 contos (portaria de 18 de Agosto de 1965); no mercado externo: empréstimo externo de 5 3/4 por cento, amortizável até 1985, até 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América (Decreto n.º 46 157, de 18 de Janeiro de 1965). No que se refere aos saldos dos anos económicos findos, foram aplicados 849 100 contos na cobertura das despesas extraordinárias em 1964. A quase totalidade desta importância foi destinada a satisfazer despesas militares: 194 100 contos com despesas resultantes de compromissos assumidos internacionalmente, e 150 000 contos com forcas militares extraordinárias no ultramar.

O saldo disponível no inicio de 1965, descontada a importância de 329 600 contos para satisfazer o crédito especial aberto nos termos do Decreto-Lei n.º 46 352, de 24 de Maio de 1965, é de 14 300 contos. A situação descrita nos números anteriores pode resumir-se nos seguintes termos: Expansão acentuada das receitas ordinárias e aumento regular, mas mais atenuado, das despesas da mesma natureza, com o consequente acréscimo do saldo do orçamento ordinário;

b) Tendência estacionária nas despesas extraordinárias resultante de um acréscimo moderado das despesas de defesa e de certa retracção nas despesas de investimento;

c) Continuação do recurso ao crédito interno e externo, com relevância acrescido- deste último a fim de manter um ritmo elevado de crescimento.

A elevação dos excedentes do orçamento ordinário e a contenção das despesas extraordinárias traduzem, como se referiu, uma consolidação da situação financeira. Todavia, considera-se menos favorável a evolução da composição da despesa extraordinária, esperando-se que seja possível corrigir, em certa medida, a tendência assinalada, o que, aliás, estará em conformidade com a política orçamental definida para a próxima gerência.

Como se refere na análise da conjuntura económica, o Governo adoptou, no decurso do ano, um conjunto de medidas tendentes à regularização dos mercados do dinheiro. É cedo ainda para avaliar dos efeitos, na sua totalidade, das disposições adoptadas. Outras medidas de natureza complementar tomar-se-ão provavelmente necessárias, como se admite na proposta ao manter o preceito que consta do artigo 26.º O restabelecimento do mercado financeiro constitui, na verdade, factor decisivo de mais largo recurso ao crédito público, a fim de que a mobilização de fundos pelo Estado se faça nos mercados apropriados.

Prossegue igualmente a utilização em nível mais elevado do crédito externo. Ainda que se admita o aproveitamento integral das fontes internas de poupança, o crédito externo no estádio actual do nosso desenvolvimento representa a possibilidade de intensificar o desenvolvimento económico do Pais. Justifica-se, portanto, um acolhimento favorável desta via de financiamento do crescimento económico; apenas se impõe, em particular!, na medida em que assume maior volume a sua contribuição, que se criem os condicionalismos necessários, à disciplina da sua utilização, por forma a que esta corresponda efectivamente a empreendimentos que suportem para o Conjunto da economia o custo dos empréstimos e a que estes tenham, directa ou indirectamente, efeitos favoráveis na balança de pagamentos, de modo que o serviço da dívida não venha a constituir factor de agravamento no futuro. Assinalou-se no parecer da Câmara sobre o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1965 uma nova estrutura de arrumação dos seus artigos, a qual correspondia a uma melhor sistematização de matérias.

Novos e significativos passos se dão na proposta de lei deste ano, que, a par de aperfeiçoamentos de siste-