Raul Lino.

Rodrigo Ferreira Dias Júnior.

Salvador Gomes Vilarinho.

Samwell Diniz.

Sebastião Maria Vaz Lousada.

Ubaldo Alves.

Vasco Lopes Alves.

Vasco dos Santos Almeida.

O Sr Presidente: - Estão presentes 169 Dignos Procuradores. Está aberta a reunião.

Eram 15 horas e 39 minutos.

Antes da ordem do dia.

O Sr Presidente: - Vai ler-se a acta da reunião anterior.

Foi lida.

O Sr Presidente: - Como os Dignos Procuradores sabem, a acta lida representa o resumo do que se passou na segunda reunião preparatória, o relato integral foi publicado nas Actas da Câmara Corporativa n.º 2, de 30 de Novembro de 1965. Oportunamente foi distribuída pelos Dignos Procuradores.

Submeto-os à votação da Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhuma objecção foi feita, considero-os aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Dignos Procuradores Iniciamos hoje uma nova sessão de trabalhos da Câmara Corporativa e já faz parte das tradições desta Casa que o seu presidente profira, em tal ensejo, algumas considerações sobre as actividades do ano legislativo que termina e sobre as perspectivas do que vai seguir-se.

Na última sessão legislativa, a Câmara exerceu com a maior regularidade a sua normal competência. Os Dignos Procuradores conhecem bem o trabalho que foi feito, pelo que não me parece necessário demorar-me na sua análise. Apenas cabe uma referência de agradecimento a todos, e em especial àqueles que, na mais árdua posição de relatores, mais decisivamente contribuíram para que a colaboração da Câmara na feitura das leis fosse de uma qualidade que não desmerece das suas tradições e do seu prestígio.

Não posso fazer previsões sobre o que t ai ser a nossa actividade neste novo ano, pois, como se sabe, a nossa intervenção depende fundamentalmente das iniciativas legislativas que venham a ser tomadas pelo Governo e pela Assembleia Nacional Devo, porém, referir que entre as próximas tarefas da Câmara estará certamente a da apreciação do novo Plano de Fomento, a entrai em vigor em 1 de Janeiro de 1968, e que se seguirá ao Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, cujo objectivo principal, que estou convencido será alcançado, foi a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional acompanhado de uma repartição mais equilibrada dos rendimentos formados, sem prejuízo da coordenação com o esforço de defesa, da manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade exterior da moeda nacional, e do equilíbrio do mercado de trabalho.

A vastidão e a inevitável complexidade dos problemas versados num plano de fomento exigirão da Câmara um trabalho cuja dificuldade e responsabilidade não preciso realçar, se aludo à tarefa em perspectiva, é apenas para exprimir a convicção em que estou de que possamos dispor do tempo conveniente para uma análise tão completa quanto possível, porque só assim a nossa contribuição poderá ter a utilidade que desejamos realmente tenha.

De entre os acontecimentos políticos directamente relacionados com a vida da Câmara Corporativa que ultimamente ocorreram, devo salientar a publicação dos Decretos n.º 47 213, que cria a Corporação das Ciências, Letras e Artes, n.º 47 214, que cria a Corporação da Assistência, e n.º 47 215, que institui a Corporação da Educação Física e Desportos, todos datados de 23 de Setembro, aniversário da publicação do Estatuto do Trabalho Nacional, diploma que muito justamente já foi proclamado a Magna Carta do Corporativismo Português.

Trata-se de três importantes instrumentos jurídicos, através dos quais se completa a fase de cúpula da nossa organização corporativa.

A criação das corporações morais e culturais tem um significado que julgo oportuno sublinhar o de que a ideia corporativa realiza plenamente aquela essencial dimensão que se põe em relevo quando se alude ao carácter integral do corporativismo português. Este não se satisfaz com constituir uma estrutura orgânica das actividades económicas, e se foram estas as que mais cedo atingiram a fase de institucionalização integral, a natural explicação para o facto não está em quaisquer razões de prioridade valorativa, mas em motivos de maior urgência do sector económico e no facto de se entender conveniente recolher a experiência do funcionamento das corporações económicas antes de criar os organismos corporativos de grau superior das actividades desinteressadas.

Com razão se afirma no relatório do primeiro dos referidos decretos que «as novas corporações morais e culturais são a expressão viva e real da comunidade, contribuindo por forma eficiente nos domínios que lhes suo próprios para a efectiva concretização do ideal corporativo de autodirecção da vida nacional».

A constituição das novas corporações terá alguma incidência sobre a composição das duas primeiras secções da Câmara Como se sabe, os membros dessas duas secções eram já na sua quase totalidade designados por eleição dos entes que agora se integram institucionalmente. A intervenção do Conselho Corporativo já estava, no entanto, tão reduzida que a modificação que se irá verificar é mais de ordem técnica que de fundo, visto que incidirá principalmente sobre a forma ou o lugar da eleição.

Durante o último ano legislativo perdeu a Câmara dois dos seus membros mais ilustres, ambos vultos da mais larga projecção da vida nacional e ambos também nobres exemplos de dedicação desinteressada e incondicional à causa pública os Dignos Procuradores António Trigo de Morais e José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

O Digno Procurador Trigo de Morais fez parte da Câmara na III, IV, VI, VII, VIII e IX Legislativas e teve larga e eficiente intervenção nos seus trabalhos, sendo de realçar os notáveis parecei es de que foi relator referente s ao regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola, ao fomento piscícola nas águas interiores do País e a parte ultramarina do II Plano de Fomento e do Plano Intercalar de Fomento de 1965-1967.

Por seu turno, o Digno Procurador Ferreira Dias teve assento na Câmara na III, IV, V, VI, VII e IX Legislaturas e foi relator do diploma relativo à reforma do ensino técnico profissional e à pai te metropolitana do II Plano de Fomento Exerceu, também com grande competência e brilho, as funções de 2.º e de 1.º vice-