A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 2/IX, elaborada pelo Governo sobre a lei do serviço militar, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Defesa nacional), à qual foram agregados os Dignos Procuradores José Alfredo Soares (Manso Preto, José Sarmento de Vasconcelos e Castro, Pedro Mário Soares Martinez e Vasco Lopes Alves, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade Considerações preliminares A pressão da extensão cada vez maior das modalidades e dos campos de acção através dos quais é possível pôr em causa a segurança física das nações ou prejudicar os seus interesses fundamentais tem obrigado naturalmente à evolução das estruturas sobre que assenta a armadura da defesa e do próprio conceito de defesa nacional.

De facto, ultrapassou-se há muito o tempo em que a guerra e o estado de prontidão de um país para a enfrentar se situavam exclusivamente no plano militar. Os exércitos eram então o único instrumento da defesa e à nação apenas se exigia que lhes desse suporte financeiro.

A necessidade de vencer, apoiada num permanente progresso técnico, obrigou depois a empenhar na luta todo o potencial da nação. O alargamento da obrigação de prestação de serviço nas forças armadas a toda a massa valida dos cidadãos e a aplicação ao esforço de guerra de todas as actividades nacionais eram, de facto, a mobilização integral da nação, essencial à vitória.

Houve assim uma subida de nível e uma generalização do conceito de defesa nacional, que passou a englobar não apenas a função militar, mas todas as actividades civis, adaptadas e canalizadas para o esforço de guerra.

Este conceito também já é antigo e ninguém hoje se atreveria a discuti-lo Entretanto, foi-se ainda bastante mais longe. Os progressos da ciência, em especial no campo das comunicações, trouxeram para a luta novas possibilidades de fazer a guerra em campos de acção alheios ao das próprias forças militares, abrindo assim novas perspectivas ao conceito de defesa. Esta mutação é tão extraordinária que vamos assistindo nos nossos