que a atribuicão de áreas a fins não agrícolas seja precedida de um estudo completo das aptidões culturais dos solos, a fim de evitar que se utilizem em habitação, fábricas ou recreios terrenos de grande aptidão agrícola, deixando para a agricultura solos com menores potencialidades. Ao findar a apreciação na generalidade não pode deixar a Câmara de recordar que todo o plano vale pela sua execução e que, portanto e embora o plano director não seja um plano de equipamentos, é indispensável que sejam previstos os meios financeiros necessários à sua realização. À ser assim, a noção de «custo» toma uma maior relevância e o plano director de Lisboa entrará em competição com as necessidade» previstas para outras regiões do País, razão adicional para a sua inserção no plano das prioridades nacionais e no calendário das disponibilidades financeiras do Governo e das autarquias locais E a este propósito vê a Câmara a maior conveniência em sublinhar o interesse e utilidade da realização de um estudo global das disponibilidades financeiras directas e indirectas do Estado, para que, dentro dos princípios orientadores da vida financeira portuguesa, possam ser postos ao serviço da comunidade, de maneira coordenada e equitativa, os recursos mobilizáveis da Nação. Em resumo, e na generalidade, sugere a Câmara que o Governo, na apreciação e ulterior aprovação do plano director da região de Lisboa, tenha em consideração.

A definição prévia de uma política económica e social global que, traduzida no III Plano de Fomento, seja particularizada para as diferentes regiões económicas nacionais e precise, defina e harmonize as diversas vocações regionais , Dentro desta orientação, convirá afirmar-se a orientação de reservai áreas ou espaços amplos para noras actividades ou recreios, assegurando quanto possível a polivalência necessária a satisfação das necessidades futuras e previsíveis.

2 A necessidade de completar o plano director com um programa de equipamentos e um plano de financiamento- que, enquadrados no III Plano de Fomento, e abrangendo o plano director da cidade, permitam graduar temporalmente a valorização regional.

Neste aspecto, considera a Câmara que, dentro da orientação anterior, possa dispor-se de extensas zo nas de reservas de terrenos e que seja dada prioridade aos investimentos no complexo das comunicações, ensino, equipamento sanitário e social e estruturas de abastecimento.

Na sequência desta orientação, afigura-se à Câmara que uma avaliação precisa dos urbanos necessários poderá ajudar e evitar o crescimento anárquico, e não deverá o Governo excluir, após as conclusões desse estudo, as alterações de orgânica administrativa que, tendo em conta as atribuições e a autonomia das autarquias locais, permitam uma melhor execução do programa e evitem ou atenuem os inconvenientes da expansão desregrada das cidades e zonas contíguas.

3 A conveniência que precede qualquer valorização regional urbana, da implantação de uma rede de transportes e comunicações internas, inter-regionais e internacionais. Deve ser, em consequência, atribuída a maior prioridade à instalação dessa infra-estrutura e estudadas as disposições legislativas adequadas a assegurar a sua coordenação.

Investimentos desta natureza, exigindo grande mobilização de recursos, têm vantagem em ser realizados previamente, não só porque constituem factores de orientação da ocupação do espaço, mas também porque são muito reduzidos os seus elevados custos quando precedem a referida, ocupação Aliás, esta mesma orientação se aplicará em parte ao caso de investimentos educacionais, administrativos, sanitários e recreativos.

4 O estudo e a (promulgação das disposições que permitam situar e executar as acções de valorização regional nacional e em especial das regiões urbanas Estas disposições abrangem, além de eventuais quadros jurídicos de utilização da propriedade do solo que salvaguardem os legítimos interesses individuais e os conciliem com o interesse geral, as orientações jurídico-administrativas (por exemplo, o domínio público marítimo, os funções de fomento das autarquias locais) que facilitem uma execução rápida dos programas de equipamento e desenvolvimento das zonas urbanas e, em especial, a administração eficaz de aglomerações populacionais que se integram num todo, mas polarizam os interesses de uma parcela mais ampla do que a cidade. Do aperfeiçoamento imediato e periódico do plano director virá a resultar uma avaliação crítica das necessidades e dos objectivos, adaptada a cada momento do conhecimento da realidade e das perspectivas. Neste aspecto, vê a Câmara a vantagem e a necessidade de sublinhar a conclusão já incluída no parecer do Conselho Superior de Obras Públicas sobre o plano director da legião de Lisboa «julga merecer aprovação (o plano), com a condição de não ser considerado como um documento estático, mas evoluível por revisões em períodos curtos que permitam ajustamentos criteriosos».

Neste sentido se pronuncia também a Câmara, donde resulta, em conjugação com as opiniões anteriormente expressas, que os trabalhos do Gabinete e da Comissão do Plano Director Regional de Lisboa devem ser reactivados e aprofundados em colaboração com outros órgãos relevantes do planeamento à escala nacional e citadina e com representantes qualificados das actividades privadas

Exame na especialidade Do ponto de vista do exame na especialidade, não se inclinou, pelas razões inicialmente apontadas, a Câmara Corporativa paia uma análise minuciosa do plano director. Um ou outro aspecto mais relevante sugere, no entanto, algumas reflexões Afigura-se à Câmara que a avaliação crítica das necessidades foi particularmente aprofundada no sector habitacional, o que, aliás, se encontra bem traduzido na composição dos investimentos prioritários fundamentais propostos (cerca de 70 por cento) durante a vigência do III Plano de Fomento Dada, porém, a existência de um problema habitacional de amplitude nacional e de vários órgãos visando o estudo e a solução total ou parcial do problema, sugere a Câmara que se