nacional, melhoria do nível de vida, ajuda à resolução dos problemas de emprego, melhoria da balança de pagamentos.

O II Plano abrangeu, na metrópole, os seguintes capítulos i agricultura, pesca, indústrias extractivas e transformadoras, electricidade, transportes, comunicações, investigação e ensino técnico No ultramar, as rubricas versadas incluíram o conhecimento científico do território, a agricultura, silvicultura e pecuária, a electricidade e indústrias, o povoamento, as comunicações e transportes, a instrução e saúde, os melhoramentos locais e o equipamento dos serviços públicos.

Os investimentos globais previstos, na metrópole e no ultramar, elevaram-se a 31 274 400 contos Mas os empreendimentos efectuados atingiram o total de 36 176 185 contos, ou seja 115,6 por cento das estimativas iniciais A taxa anual de acréscimo do produto nacional, durante o período do Plano, fixada em 4,2 por cento, elevou-se a 6,2 por cento.

Estes resultados traduziram, uma vez mais, a capacidade realizadora da Nação e o realismo das bases em que assentaram as previsões, não obstante o esforço exigido ao País, a partir de 1961, com a defesa da sua integridade territorial O Plano Intercalar de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, embora continuando fiel ao pensamento inspirador da política iniciada em 1935, marca a abertura de nova fase no processo de planeamento nacional, em execução de princípios definidos a tal respeito no Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962.

Pela primeira vez, o Plano é concebido como instrumento de programação global do desenvolvimento económico-social de todo o espaço português (decreto-lei citado, artigo 4 º, § Ia), isto é, como grande quadro orientador da evolução da economia e da vida soe ai do País, tanto no que respeita ao sector público como no tocante às actividades privadas, embora, quanto a estas, se mantivesse a natureza essencialmente indicativa do Plano, de harmonia com a ti adição anterior e os imperativos constitucionais.

O caracter global atribuído ao Plano significava que, paia além da definição coerente e sistemática de objectivos, investimentos e projectos, públicos e privados, aquele documento previa todo um conjunto de medidas de política económica, financeira e social, umas já incluídas no seu texto, outras a insere nos programas anuais de execução, em ordem a assegurar o cumprimento das metas programadas.

O condicionalismo em que decorreu a preparação deste Plano - designadamente quanto à impossibilidade de prever com segurança, para novo período de seis anos a evolução da economia portuguesa, quer no respeitante ao esforço financeiro requerido pelas necessidades da defesa, quer no relativo à marcha do processo de unificação dos mercados nacionais e dos movimentos de integração europeia - conduziu o Governo a limitar a três anos o prazo de vigência do Plano, de modo a poder programar-se em definitivo apenas para esse prazo.

Desde logo, no entanto, se acentuou que o próprio carácter de transição ou «intercala» atribuído, a esse documento aconselhava a aproveitar o triénio da sua aplicação para aperfeiçoar a orgânica e os métodos de planeamento, em ordem a lançarem-se as bases institucionais que permitissem sa elaboração e execução, a parta de 1968, de um novo plano de fomento hexenal, de mais largos horizontes e ambições».

Os grandes objectivos assinalados ao Plano Intercalar foram a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional e a repartição mais equilibrada do rendimento (Lei n.º 2123, base II, n.º 1). E a lei acrescentava que, «na organização e execução do Plano, devei á também atender-se, na medida do possível, às exigências de correcção dos desequilíbrios de desenvolvimento regional, em particular no continente e ilhas adjacentes» (base cit., n.º 2).

À realização daqueles objectivos fundamentais ficava, no entanto, sujeita a determinadas condições coordenação com o esforço de defesa, manutenção da estabilidade financeira e monetária, interna e externa, equilíbrio do mercado de trabalho (lei cit , base III, n.º 1).

O Plano Intercalar abrangeu, no continente e ilhas, os seguintes sectores agricultura, silvicultura e pecuária, pesca, indústria, energia, transportes e comunicações, turismo, ensino e investigação, habitação e saúde.

Em relação às províncias ultramarinas, o Plano previu fossem tratados todos ou alguns dos seguintes domínios conhecimento científico do território e das populações, agricultura, silvicultura e pecuária, pesca, indústria, energia, transportes e comunicações, turismo, ensino, habitação e melhoramentos locais, saúde, promoção social Nesta parte, o Plano reflectiu, na medida do possível, a sua concepção global, imprimindo unidade de estrutura aos programas provinciais, dentro dos grandes objectivos comuns, mas respeitando as particularidades específicas de cada território e o seu grau de desenvolvimento.

Os investimentos prioritários incluídos expressamente no Plano para realização durante o seu triénio somaram, no continente e ilhas, 34 789 000 contos, e, nas províncias ultramari cento, o que pode considerar-se satisfatório, visto tratar-se do ano de arranque do Plano A formação bruta de capitai fixo apurada para esse ano somente se afastou em menos 0,1 por cento das estimativas O consumo privado acusou, no mesmo ano, o incremento de 7,8 por cento, ou seja mais 2,6 do que o previsto.

No que se refere a 1966, os elementos disponíveis respeitam apenas aos investimentos públicos financiados pelo Orçamento Geral do Estado, cujo total ascendeu a

Presidência do Conselho, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, Lisboa, Imprensa Nacional, 1964, vol. I, p 11

Presidência, do Conselho, Relatório da Execução do Plano Intercalar da Fomento, de Fomento, Metrópole 1965, Lisboa, 1967