Em relação às sociedades estrangeiras, verifica-se também que cerca de 89 por cento dos seus investimentos se dirigem para títulos de crédito e imóveis, embora a respectiva política de investimentos se revele diversa da seguida pelas sociedades nacionais. Efectivamente, as empresas estrangeiras investem mais em títulos do que em imóveis, mais em títulos da dívida pública ou equiparados do que em títulos particulares, mais em obrigações do que em acções.

Em suma, as empresas seguradoras, cuja contribuição para o total dos meios de financiamento canalizados para o investimento não vai além de 2,5 por cento, orientam os suas poupanças-reservas para aplicações isentas de risco (imóveis, títulos públicos e privados), pelo que o papel que desempenham na orientação da poupança para os sectores produtivos é muito limitado.

métodos de extrapolação já utilizados no Plano Intercalar de fomento, que conduziram à previsão de um montante de cerca de 6 milhões de contos em 1972, em virtude de um ritmo anual de crescimento de 6,3 por cento.

Quanto aos depósitos obrigatórios - iniciais e variáveis -, a sua própria natureza aconselhou a sua projecção separada, obtendo-se a previsão indicada no quadro XXXV. Nele se verifica que, em conjunto, os depósitos obrigatórios deverão elevar-se de 86 300 contos, em 1965, para 121 000 contos, em 1972.

Embora nos últimos anos se tenham registado aumentos do capital social em várias sociedades de seguros nacionais, estes têm-se efectuado, na sua quase totalidade, à custa das reservas livres, nas quais se contêm os lucros não distribuídos. Daí o facto de não se considerai em, na determinação da capacidade de financiamento do sector de seguros, os aumentos de capital com entradas de numerário proveniente da subscrição de acções emitidas.

Em face da experiência dos últimos anos, conclui-se que não se deverá estimar em mais de 33 000 contos os lucros mobilizáveis anualmente no sector de seguros.

Por outro lado, a natureza aleatória que está na base das operações de seguros e os elevados encargos com a administração e com a aquisição de carteiras justificam a permanente disponibilidade de fundos de maneio adequados, os quais deverão ser tanto mais elevados quanto maior for a dimensão das empresas. Deste modo, parece conveniente que, em termos de capacidade financeira mobilizável para investimento, se considerem os depósitos que constam do quadro XXXIV reduzidos de 20 por cento. E como, do líquido daqueles depósitos, imposições legais impedem a mobilização de mais de 25 por cento, resulta que a capacidade de financiamento gerada nos depósitos bancários das empresas seguradoras se situa em cerca de 20 por cento do respectivo montante, ou sejam 77 500 contos no período de 1968-1973.

Além destes depósitos, há ainda a considerar os que se encontram na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e