O mercado de títulos constitui sector de particular importância no âmbito do mercado de capitais.

Interessa considerar as novas emissões de títulos públicos, obrigações privadas e acções, bem como as transacções de títulos no seu conjunto.

Em relação aos títulos da dívida pública, apenas reduzida percentagem das emissões efectuadas nos últimos anos tem sido objecto de subscrição pública.

(a) Deste montante, 500 milhares de contos foram utilizados para amortizações directas do promissórias, nos termos regato.

O produto dos títulos emitidos corresponde, na sua maior parte, à tomada pelo sistema bancário (obrigações do Tesouro e promissórias) e pelas instituições de previdência social (certificados especiais da divida pública).

(a) A divida directa Interna do Estado compreende ainda a ronda perpétua e empréstimos da Caixa Geral de Depósitos, Credito e Previdência.

Quanto aos possuidores dos títulos públicos em circulação, no final de 1964 os empréstimos consolidados encontravam-se, designadamente, na posse da Caixa Geral de Depósitos (17 por cento), das companhias de seguros (9 por cento) e dos bancos comerciais (8 por cento). Por seu lado, as obrigações do Tesouro distribuíam-se principalmente pelos bancos comerciais (51 por cento), Banco de Portugal (22 por cento) e Caixa Geral de Depósitos (20 por cento). Quanto aos certificados de aforro, criados pelo Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, especialmente para as pequenas poupanças, o seu montante em circulação é ainda diminuto. Estes títulos permitem segura aplicação de capitais aos seus possuidores, uma vez que não estão sujeitos a oscilações de valor no mercado. Note-se que, dados os objectivos pretendidos com a sua criação, foi fixado um limite máximo de 50 contos para a soma dos valores faciais destes títulos, emitidos a favor da mesma pessoa. Em 31 de Dezembro de 1964 era de 63 884 o número de certificados em circulação, os quais se encontravam na posse de 15 871 aforristas.

No que se refere aos títulos e certificados relativos à dívida com aval do Estado (empréstimos de renovação da marinha mercante e da indústria da pesca), o seu montante em circulação nos últimos anos teve a seguinte evolução.

Dívida com aval do Estado Quanto a emissão de obrigações privadas, a sua autorização compete ao Ministro das Finanças, através da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros Dependem, porém, de prévio parecer favorável do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos as emissões cujo valor exceda, no período de um ano, 10 000 contos.

(a) Inclui uma emissão realizada no estrangeiro (144 milhares do contos).

(b) Valor de uma omissão no estrangeiro.

Nos últimos anos, o valor global das emissões de obrigações tem experimentado evolução irregular e de tendência decrescente.