1964, apenas 5,3 por cento das empresas inquiridas situavam aquelas dificuldades entre os principais obstáculos à expansão da produção, essa percentagem atingiu 10,2 por cento em Abril de 1966.

Nesta data, os sectores que mais acusaram dificuldades no recrutamento de mão-de-obra especializada foram os das indústrias extractivas, material eléctrico, curtumes, mobiliário, vestuário e calçado, e madeira e cortiça.

No conjunto das indústrias, verifica-se deficit de pessoal qualificado da ordem dos 9 por cento em relação aos actuais níveis de emprego, embora em alguns sectores as percentagens de carência sejam consideravelmente superiores àquela média.

Percentagens

Mobiliário 24,8

Construção de máquinas 24,1

Curtumes 23,3

Extractivas 17

Produtos metálicos 14,2

Alimentares 12

Se, no conjunto das indústrias transformadoras, o problema da escassez de pessoal qualificado não se apresenta grave, o mesmo não se pode afirmar relativamente a certos sectores individualmente considerados. E isto sucede tanto em relação a indústrias tradicionais (por exemplo, «Curtumes»), como no que se refere a sectores modernos (v g «Construção de máquinas»).

Não será possível imputar directa e totalmente estas dificuldades à emigração, mas a evolução desta, concomitante com a precisão, também crescente, das necessidades de mão-de-obra nos planos empresarias, revelada pelos inquéritos de conjuntura, justifica a hipótese da estreita associação entre os dois fenómenos. Numa perspectiva regional, o confronto das evoluções 1950-1960 e 1960-1964 do emprego global por distrito revela que, no último daqueles períodos, o nível de emprego provavelmente apenas aumentou em quatro dos distritos do continente Aveiro, Lisboa, Porto e Setúbal. Além destes, também outros distritos haviam registado acréscimos de emprego na década de 1950-1960. Isto é, a redução da oferta de mão-de-obra observada em 1960-1964 deve ter agravado as já acentuadas assimetrias regionais existentes no começo da década. No que respeita aos problemas relacionados com o enquadramento social dos trabalhadores ao nível da empresa, importa, em primeiro lugar, referir o papel relevante que tem vindo a atribuir-se à chamada política de relações humanas. Os instrumentos por excelência desta política são os órgãos de colaboração, cuja estrutura pode ser estabelecida por via legal ou por convenção colectiva de trabalho.

Em Portugal, têm-se registado, neste domínio, nos últimos anos, melhorias sensíveis. Assim, no actual diploma regulador do contrato individual de trabalho (Decreto-Lei n.º 47 032, de 27 de Maio de 1966) enuncia-se o princípio do que «a entidade patronal e os trabalhadores são mútuos colaboradores» (artigo 18.º, n.º 1) Estabelece-se, além disso, que o «Estado fomentará, através da concessão de benefícios de ordem fiscal ou outros, todas as formas de concretizar, nas empresas, a ideia de cooperação dos trabalhadores e da entidade patronal na realização da obra comum», mediant e a «constituição de órgãos de colaboração destinados a apreciar os problemas directamente relacionados com os interesses dos trabalhadores, bem como a participação destes na gestão de obras sociais e nos resultados do empreendimento» (artigo citado, n.ºs 2 e 3).

Ao abrigo da lei, diversas convenções colectivas previram a constituição de comissões de segurança e de outros órgãos de colaboração nas empresas, bem como de processos de resolução de reclamações.

Estes organismos poderão, assim, vir a desempenhar função importante no melhoramento das relações humanas. No plano nacional, a colaboração dos trabalhadores concretiza-se na medida em que se associam as organizações profissionais à preparação e execução da política social e económica do Governo, pelo que se reveste da maior importância aperfeiçoar o funcionamento dos sindicatos, com vista ao desempenho eficaz das suas atribuições.

A acção das corporações, dos grupos de trabalho da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e de vários órgãos consultivos, onde os sindicatos têm participação, como, por exemplo, o Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, reveste-se do maior interesse para a progressiva valorização daqueles organismos corporativos.

O III Colóquio Nacional do Trabalho, da Organização Corporativa e Previdência Social, realizado em Junho de 1964, dedicou especial atenção ao problema do âmbito e enquadramento sindicais, devendo registar-se que as conclusões votadas o foram no âmbito de uma secção onde se a ssegurara larga participação de dirigentes das corporações, representantes de entidades patronais e de trabalhadores.

Um dos problemas então considerados foi o da fraca dimensão média dos sindicatos nacionais, em função do número de sindicalizados, aspecto em que se registaram já progressos sensíveis, como pode verificar-se pelo seguinte quadro:

Sindicatos nacionais e sócios contribuintes inscritos

Em 1965, cerca de 33 por cento do número total de sindicatos tinham menos de 1000 trabalhadores (em 1958 essa proporção era de cerca de 38 por cento), mas prosseguem os esforços tendentes ao melhor dimensionamento das estruturas sindicais, ao mesmo tempo que se procura garantir o seu bom funcionamento e a criação de quadros responsáveis com suficiente formação económica e social. A evolução do emprego nas várias actividades económicas do continente, no período de 1968 a 1973, dependerá, essencialmente, do comportamento do produto interno bruto. Para todas as actividades, com excepção da agricultura, silvicultura e caça, comércio, bancos, seguros e operações sobre imóveis e administração pública e defesa, estima-se que os aumentos ou diminuições do em-