O quadro IV, que dá n composição dos quadros civis e militares (não compreendendo pessoal assalariado ou contratado por verbas globais), revela A pirâmide, que geométrica e esquematicamente pode representar a composição dos quadros, mostra uma base excessivamente larga, como reflexo do elevado número de agentes menos qualificados,

b) Inversa e correlativamente, a mesma pirâmide apresenta forma excessivamente adelgaçada para cima da letra Q (ou seja acima dos terceiros-oficiais e equiparados), o que reflecte a tendência concentradora da Administração,

c) Abstraindo das mais altas categorias (acima, por exemplo, da letra E), a relativa escassez de pessoal técnico qualificado, normalmente distribuído pelas categorias K a F, parece facto incontroverso, o que, conjugado com o referido na alínea anterior, não está de harmonia com o grau de intervenção e a responsabilidade crescente da Administração,

d) Há notória irregularidade numérica entro categorias contíguas -especialmente na zona média -, o que pode denotar certa imprecisão de critérios na classificação dos diferentes cargos, já que o escalonamento destes deveria reflectir mais claramente as reais diferenças de responsabilidade e de exigência profissional, numa óptica que integrasse as múltiplas hierarquias ao serviço do Estado.

Composição dos quadros permanentes da Administração Central (Estado-C G E)

Deve, todavia, frisar-se que estas observações são por demais genéricas, parecendo necessário reexaminá-las à luz de análises mais profundas das estruturas dos diferentes quadros, o que será tarefa a realizar no contexto da reforma administrativa. Como já só referiu, as actuais estruturas da Administração Central traduzem a extensão e diversidade da acção do Estado Como o seu crescimento nem sempre obedeceu a critérios uniformes, parece oportuna uma reflexão crítica que procure detectar as imperfeições existentes, no sentido de preencher algumas lacunas, de corrigir possíveis tendências para a dispersão e de eliminar certas duplicações que podem existe, não só no seio da Administração Central, como no conjunto de órgãos de carácter público formado por esta e por outros subsectores. A título meramente exemplificativo, apresentam-se desde já alguns pontos a considerar. São em número restrito os órgãos de coordenação interministerial, o mesmo acontecendo quanto a coordenação ao nível dos serviços dentro de cada Ministério, como exemplos de iniciativas recentes neste domínio, citam-se entre outros organismos, a Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica (com os seus dezanove grupos de trabalho permanentes), o Conselho Coordenador do Ministério da Saúde e Assistência, o Conselho dos Directores-Gerais e as Comissões Técnicas Regionais do Ministério da Economia, o Conselho dos Directores-Gerais e o Conselho Coordenador para os Problemas do Ensino do Ministério do Ultramar, e bem assim a função coordenadora atribuída às Secretarias-Gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério do Ultramar,

b) Nota-se que, além dos órgãos centrais de planeamento da Presidência do Conselho e dos do Comissariado do Turismo, apenas três Ministérios - Ultramar, Educação Nacional e Comunicações - possuem órgãos form al e especificamente encarregados de trabalhos de planeamento,

c) Reconhece-se a necessidade de órgãos destinados à melhoria de técnicas administrativas e à racionalização das estruturas, a Intendência-Geral do Orçamento, concebida para desempenhar funções neste domínio, não tem tido funcionamento efectivo, ao passo que algumas tentativas recentes, por parte de diversos Ministérios, ainda não obtiveram consagração legislativa,

d) Existem domínios de actividade repartidos por diversos Ministérios, o que necessariamente provoca dificuldades de orientação o coordenação,

e) Na localização e hierarquia de certos órgãos com funções análogas, notam-se disparidades entre Ministérios e, até, no seio destes, como é o caso de vários organismos consultivos,

f) Aponta-se a insuficiência de organismos com competência horizontal, através dos quais se compatibilizem as atribuições dos diversos sectores e se centralizem tanto os contactos com o público como a orientação de negócios comuns, relativos a mais de um departamento. No que respeita aos outros subsectores públicos - serviços e fundos autónomos, administração local autárquica, organismos de coordenação económica, empresas