Criação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho (Decreto-Lei n.º 41 383, de 22 de Novembro), como primeiro esboço de centralização e coordenação administrativas na Presidência do Conselho, com inclusão de um serviço embrionário para o planeamento económico (a Inspecção Superior do Plano de Fomento), donde mais tarde resultou o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, adiante referido,

Previsão da «criação de um serviço permanente encarregado de estudar e propor o que julgar mais conveniente a progressiva racionalização dos serviços públicos» (artigo 10.º da Lei n.º 2 090, de 21 de Dezembro). Em 1958, através dos Decretos-Leis n.ºs 41 523, do 6 de Fevereiro, e 41 671, de 11 de Junho, foi unificado o quantitativo do abono de família e introduziram-se diversos aperfeiçoamentos no respectivo regime. E o Decreto-Lei n.º 42 046, de 23 de Dezembro, promulgou o reajustamento das condições de remuneração dos servidoras do Estado,

E) Mediante resolução do Conselho de Ministros de 18 de Março de 1959, constituíram-se nos Ministérios civis comissões de simplificação administrativa, incumbidas de rever os métodos do trabalho burocrático e os processos de contacto com o público, propondo as providências atinentes à simplificação de uns e de outros. As finalidades visadas com os trabalhos das comissões seriam, essencialmente, a eficiência dos serviços públicos, a produtividade dos funcionários e a comodidade do público.

F) Um dos resultados do labor dessas comissões foi a publicação do Decreto-Lei n.º 42 800, de 11 de Janeiro de 1960, que veio determinar ou permitir diversas transferências e delegações de poderes, com vista a «atenuar uma concentração de competências nem sempre justificada e conferir aos funcionários de chefia, nos vários graus hierárquicos, maior autoridade e maior responsabilidade».

Nesse mesmo ano há a registar a adopção das seguintes providências, em benefício dos funcionários e suas famílias, todas por meio de diplomas publicados em 27 de Abril.

Atribuição às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, por morte destes, do direito de receberem o vencimento completo do mês do falecimento e do seguinte (Decreto-Lei n.º 42 947),

Revisão das pensões de reserva, aposentação, reforma e invalidez (Decretos-Leis n.º 42 948 e 42 950),

Regime da aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado o dos corpos administrativos (Decreto-Lei n.º 42 951),

Extensão dos benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e descendentes a cargo dos servidores do Estado (Decreto-Lei n.º 42 953),

G) Pelo artigo 26.º da Lei n.º 2111, de 21 de Dezembro do 1961, ficou o Governo autorizado a «promover a reorganização dos serviços públicos, a fim de melhorar a sua eficiência, aumentar as garantias dos particulares e assegurar mais efectiva cooperação do público com a Administração». Na parte res pectiva do relatório da proposta do Governo faz-se uma exposição «completa e exaustivamente elucidativa» (segundo o parecer da Câmara Corporativa) da motivação do preceito, focando-se em especial os seguintes pontos tendência dominante na evolução recente da administração pública, necessidade e antecedentes da reforma geral da Administração em Portugal, sentido, oportunidade e âmbito da reforma a empreender, seus objectivos imediatos e programa inicial, instrumentos da respectiva realização.

De notar que neste documento se consagra oficialmente a expressão «reforma administrativa», ao mesmo tempo que se apresenta uma esclarecida síntese dos principais problemas em que se desdobra o delineamento e a prossecução dessa reforma no nosso país,

H) O Decreto-Lei n.º 45 002, de 27 de Abril de 1963, criou o serviço da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A D S E ), regulamentado um ano mais tarde pelo Decreto n.º 45 688, mas que só em Outubro de 1965 logrou concretizar o seu primeiro benefício assistência hospitalar em serviços de obstetrícia e cirurgia, geral e especializada, em regime de internamento e ambulatório,

l) Pelo Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, foi criada, na Presidência do Conselho, a orgânica de planeamento e integração económica, na qual se integrou a respectiva Comissão Interministerial e o Secretariado Técnico daquela Presidência Os seus serviços foram reorganizados pelo Decreto-Lei n.º 46 909, de 19 de Março de 1966, passando o Secretariado Técnico a actuar também como «serviço nacional destinado a preparar, para apreciação do Governo, os projectos dos planos de desenvolvimento económico e social, a escala do espaço português ou de âmbito regional, e dos esquemas de realização da integração económica daquele espaço»,

J) O Decreto-Lei n.º 47 137, de 5 de Agosto de 1966, concedeu, a título transitório, a todos os servidores do Estado, um subsídio eventual de custo de vida. Conforme resulta do preâmbulo, trata-se de providência destinada a atenuar, na medida do possível, as dificuldades do funcionalismo em face da alta do custo de vida - isto sem prejuízo da «pugnada reforma administrativa» considerada necessária para que as administrações modernas procedam a «revisão e reestruturação dos seus quadros e de povos métodos de trabalho, por forma a aumentai-se o rendimento e a evitar-se pessoal em excesso ou de baixa produtividade»

15. Além das providências de ordem legislativa, outras há a citar de que têm resultado estudos, preliminares de grande utilidade para a realização de futuras reformas de estrutura e funcionamento dos sei viços públicos e que