simultaneamente Contribuem para criar um «clima» e uma mentalidade propícios à aceitação dessas reformas Suo dignos de menção.

A criação de núcleos embrionários de serviços de organização e métodos em alguns departamentos públicos.

Não deve igualmente passar sem referência a realização de reformas sectoriais, como a Reforma Fiscal e a de serviços dependentes do Ministério da Justiça, a publicação do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, a reorganização do Ministério do Ultramar, etc.

Salienta-se também que o Conselho Ultramarino dedicou a sua última sessão plenária ao estudo dos «problemas fundamentais ligados a reforma administrativa no tríplice aspecto do factor humano, da estrutura e orgânica dos serviços e das técnicas e métodos, com vista à definição das soluções adequadas na parte relativa ao ultramar»

E há igualmente a registai numerosas reorganizações parcelares de serviços públicos, levadas a efeito nos últimos anos, em que se tem procurado acudir às novas necessidades o exigências da vida administrativa através de soluções inovadoras, que, por vezes, excepcionam mais ou menos profundamente os padrões tradicionais. Esta intensa actividade no campo dos estudos, e mesmo no das providências concretas, significa existir a consciência da necessidade de actuar neste domínio, e verificar-se mesmo aquilo a que se poderá chamar uma caracterizada tendência reformadora. Sucede, porém, que (abstraindo das reformas sectoriais, que procuram abranger, em visão global, todo um campo especializado de actividades) têm predominado tentativas fragmentárias, esforços dispersos e isolados, que não obedecem a uma visão uniforme, a uma directriz coerente, a um plano de conjunto. A tendência dos serviços é no sentido de se reorganizarem ao sabor da sua visão particularista e dos seus interesses imediatos, ainda que algumas vezes actuando como que- em «flecha operacional», precursora de uma reforma geral devidamente estruturada. Isso resulta, fundamentalmente, de não ter sido ainda possível criar, conforme mais de uma vez foi preconizado, um órgão técnico central incumbido de efectuar os estudos pertinentes à reforma administrativa e velar pela aplicação dos critérios gerais superiormente estabelecidos na matéria.

Nesse sentido se deu passo importante com a criação, em Outubro de 1965, de um grupo de trabalho interministerial dirigido ao estudo e planeamento da reforma administrativa. Já a base IX da Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, relativa ao Plano Intercalar de Fomento, autorizara o Governo a promover, entre outras diligências, «a modernização das orgânicas e métodos de trabalho nos serviços públicos». Foi, todavia, no âmbito dos trabalhos preparatórios do III Plano de Fomento que veio a constituir-se, mediante resolução do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, um grupo de trabalho para a reforma administrativa, que recebeu como mandato, essencialmente.

Elaborar um relatório analisando a situação da eficiência da administração pública e propondo as linhas gerais da reforma administrativa imposta pela necessidade de adaptação das funções do Estado aos imperativos da vida de uma sociedade moderna e em função das exigências do desenvolvimento económico da Nação numa situação aberta à concorrência internacional.

Elaborado pelo grupo um relatório preliminar sobre as linhas, gerais da reforma administrativa, ainda antes mesmo de concluídos os relatórios parcelares cometidos aos cinco subgrupos em que o plenário se cindiu, sobre aquele documento vieram a recair os pareceres, não só da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, como ainda das diversas corporações, dado o interesse que se reconheceu em dar audiência ao sector privado, por via representativa, em assunto de tanta monta para o público em geral.

A luz das considerações do relatório preliminar e das apreciações que sobre ele incidiram, formulam-se seguidamente as linhas gerais dos objectivos e das medidas de política a prosseguir em matéria de reforma administrativa. Entre os objectivos a considerar neste domínio, quanto ao sector «Estado», salientam-se os seguintes, Maior produtividade dos serviços e organismos públicos, procurando insuflar a Administração um «espírito empresarial» harmónico com as características e exigências do nosso tempo,

b) Progressiva melhoria das condições económico-sociais dos servidores do Estado, de acordo com a função social que desempenham e em ordem ao melhor rendimento do trabalho,

c) Cuidadosa e persistente acção formativa dos mesmos servidores, tendo em especial atenção o ensino das modernas técnicas administrativas,

d) Racionalização das áreas de competência de todos os organismos com intervenção na função pública, de maneira a eliminai possíveis conflitos positivos e negativos a esclarecer as intervenções e a simplificar as estruturas,

c) Descentralização de atribuições e desconcentração de competências, por forma a aproximar tanto quanto possível os centros de decisão da respectiva execução, a libertar os escalões hierárquicos superiores para o estudo e a decisão dos ass untos mais importantes e a eliminar o congestionamento e o dispêndio ocasionados nos serviços,

d) Melhorias substanciais nas práticas administrativas, designadamente no tocante ao planeamento, a coordenação, ao apoio técnico e ao controle nos sectores em que tal se torne necessário, paralelamente, procurar-se-á simplificar os processos e práticas burocráticos, adequando-os estreitamente aos fins a satisfazer,

g) Instalação e equipamento conveniente dos serviços e organismos públicos, tendo em consideração a melhor produtividade com o menor dispêndio, a eficiência do serviço e a comodidade do público, de acordo com planos de conjunto em que se escalonem as necessidades e os recursos,