B) Revisão e simplificação dos textos legislativos que regulam a actividade administrativa, de modo a facilitar tanto o funcionamento dos serviços como o conhecimento do público, especialmente nos domínios mais ligados ao desenvolvimento económico-social.
de pessoal qualificado, em situações, pelo menos, equiparadas às oferecidas pelo sector privado.
As referências anteriormente incluídas em relação a outros subsectores públicos evidenciam a necessidade de estender a reforma administrativa a esses subsectores, assegurando a sua modernização por esforços convergentes destinados à obtenção das imprescindíveis melhorias nos domínios dos recursos humanos e materiais, estruturas e funcionamento.
Por outro lado, desenvolver-se-ão também, pelos departamentos competentes, os estudos necessários ao ajustamento da administração local, dos fundos e serviços autónomos, dos organismos de coordenação económica, das empresas públicas e das empresas de economia mista, ou em que o Estado tem intervenção, as exigências de uma política económica progressiva e coordenada, assegurando maior eficiência dos instrumentos de actuação do sector público, de molde a estimular e orientar as transformações da economia impostas pela aceleração do desenvolvimento nacional.
De modo geral, estes estudos devei ao ser prosseguidos com vista a promover melhor enquadramento de funções entre os subsectores referidos e conjuntamente com a Administração Central do Estado, por forma a simplificar e evitar duplicações e, ainda, a prevenir possíveis conflitos positivos e negativos de competências. No tocante à administração local autárquica, o objectivo principal será o de vitalizar a sua acção, mediante acréscimo de recursos e outros reajustamentos, no sentido da elevação do nível das populações e das economias locais e da melhor participação no desenvolvimento regional. No que especialmente se refere à$ empresas públicas, procurar-se-á valorizar a sua função produtiva, aperfeiçoando os respectivos instrumentos de controle melhorando a participação nos planos de fomento, adoptando sistemas de contabilidade analítica industrial e reajustando os regimes de pessoal E no tocante às empresas privadas em cujo capita l o Estado participa, ou cuja administração é, a outros títulos, controlada por este, promover-se-ão os estudos respeitantes à definição do melhor ajustamento entre os fins empresariais e públicos das explorações.
1 Criação do Secretariado da Reforma Administrativa como órgão com competência para, de modo geral, proceder ao estudo e planeamento das providências tendentes a assegurar, de forma permanente e sistemática, a revisão e o aperfeiçoamento da administração pública.
2.ª Constituição de núcleos experimentais de organização e métodos (O M ) nos Ministérios com atribuições no domínio económico e social e nos organismos autónomos e direcções-gerais que ofereçam melhores condições de receptividade
1.ª Revisão e reajustamento de remunerações no contexto da reforma do regime geral dos funcionários e da reestruturação dos quadros administrativos,
2.ª Alargamento das regalias de segurança social, designadamente no que respeita à ampliação dos benefícios da assistência na doença, à intensificação da política de habitação económica, à revisão e aperfeiçoamento do regime da aposentação, e à melhoria das condições de protecção da família dos servidores do Estado em caso de morte.
1 A esta recomendação foi já mandada dar execução pelo Governo, que, por resolução do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, determinou a criação do Secretariado da Reforma Administrativa «como órgão central impulsionador desta reforma, com atribuições de estudo, planeamento, coordenação e acompanhamento da execução das providências tendentes a promover, de forma permanece e sistemática, a modernização e o aperfeiçoamento da administração publica no que respeita, designadamente, ao estatuto jurídico e às condições económico-sociais dos servidores do Estado, a estrutura de quadros e serviços, a racionalização de métodos de trabalho e às relações com o público». Prevê se que o respectivo diploma seja publicado ainda em 1967