A execução destes empreendimentos ficará a cargo dos competentes serviços da Secretaria de Estado da Agricultura. Empreendimento n.º 15 - Extensão agrícola O financiamento dos empreendimentos que constituem os objectivos neste domínio será assegurado pelo Orçamento Geral do Estado, prevendo-se que os investimentos prioritários a fazer atinjam o total de 58 000 contos, assim distribuídos.

Contos

50 explorações agrícolas de demonstração 25 000

Experiências de extensão agrícola integral 18 000

Apoio ao fomento de cerealicultura 4 000

Apoio as organizações da produção agrícola florestal - Preparação e formação especializada de dirigentes de cooperativas e de outras associações de produtores 6 000 Empreendimento n.º 16 - Fundo do Fomento de Cooperação Em conformidade com a referida intenção de intensificar a acoito deste Fundo, considera-se essencial o seu reforço, durante a vigência do Plano, no montante de 120 000 contos, inteiramente reintegráveis, uma vez que a atribuição de empréstimos irá fazei-se através da estrutura estabelecida pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas e com o apoio especializado dos serviços regionais da Secretaria de Estado da Agricultura, incluídos nas comissões técnicas regionais. Atendendo a que se destina, fundamentalmente, à reorganização fundiária nas áreas de elevada potencialidade produtiva, levada a cabo pela iniciativa privada ou promovida por empreendimentos integrados no desenvolvimento regional, o Fundo será constituído por dotações anuais do montante de 80 000 contos, em média,

destinando-se 70 000 contos a empréstimos e 10 000 contos a comparticipações.

O montante global na vigência do Plano atingirá, portanto, 480 000 contos e será gerido pelos serviços afectos ao Fundo de Melhoramentos Agrícolas. Empreendimento n.º 18 - Estudos de ordem económica A importância fundamental atribuída às comissões técnicas regionais na coordenação distrital dos serviços do Ministério da Economia e na acção selectiva destes serviços exige o conhecimento especializado da situação económica e demográfica das várias regiões.

Sòmente deste modo será possível orientar-se com eficiência a programação do desenvolvimento do sector e dar decidida participação aos planos de valorização regional que venham a definir-se.

Tendo presente a possibilidade de obter grande número de elementos de base que caracterizam as diferentes regiões, admite-se que o montante de 18 000 contos, correspondendo a 8000 contos por ano, em média, será suficiente para cobrir os encargos de pessoal técnico e auxiliar, aquisição de material de estudo e consumo, e outros encargos.

A execução deste empreendimento estará a cargo dos serviços especializados da Secretaria de Estado da Agricultura, particularmente dos que se ocupam de problemas de desenvolvimen to regional. Considerando, por último, os valores totais nos seis anos de vigência do Plano, o investimento global do sector ascende a 14 600 000 contos

No mapa seguinte resumem-se os investimentos programados, indicando-se para cada lúbrica as fontes de financiamento previstas. Verifica-se que 3 600 000 contos cabem ao Orçamento Geral do Estado, 6 266 000 contos a financiamentos a obter em instituições do crédito, 1 708 000 contos correspondem a autofinanciamento, fundamentalmente de origem privada, 2 796 000 contos provirão de fundos autónomos e 230000 contos de crédito externo.