tidos 300 000 contos para ampliar em 170 000 t/ano a capacidade de produção de NH3 petroquímico da unidade sita em Cabo Ruivo.

Logo após a reorganização do sector do amoníaco e ainda dentro do período do Plano, prevê-se que a capacidade de produção de ureia obtida a partir do amoníaco petroquímico e do amando carbónico petroquímico aumente de 235 000 t/ano, para o que se faia, no respectivo sector, um investimento da ordem dos 750 000 contos. Siderurgia.

Um dos mais importantes empreendimentos previstos para o período do Plano diz respeito à Siderurgia Nacional, S A B L , com um investimento da ordem dos 4 milhões de contos, compreendendo a coquefacção e aproveitamento dos respectivos subprodutos, o reforço da produção de oxigénio, o aumento da produção de aço, a extensão dos produtos de laminagem e perfis pesados (carris, etc. ) a produção de planos (chapa/folha-de-flandres, etc. )

Ultrapassadas as possibilidades produtivas da primeira fase do complexo siderúrgico do Seixal, torna-se necessário proceder à ampliação desta indústria-base, fundamental para o desenvolvimento económico do Pois, de modo que ela possa exercer toda a sua acção de estímulo sobre outras actividades produtivas, nomeadamente nos sectores das indústrias metalúrgicas e metalomecânicas. O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 47 521, de 2 de Fevereiro de 1967, elucida claramente sobre os objectivos e o alcance do empreendimento. Armas

A Fundição e Constituição Mecânicas, S A B L , propõe-se efectuar um investimento de cerca de 110 milhares de contos com uma unidade de fabrico de armas para exportação Pré vê-se que as exportações anuais devidas a este projecto, no termo do Plano, serão da ordem dos 100 milhares de contos Material eléctrico

A Standard Eléctrica deverá fazer ao longo do Plano investimentos que permitirão atingir um total de 900 000 contos em 1973 O valor de produção projectada para o mesmo ano é de cerca de 1,5 milhões de contos, dos quais cerca de l milhão destinados à exportação Trata-se de um dos projectos mais importantes a empreender durante o Plano no que toca ao reflexo sobre a balança comercial

Programação dos principais subsectores

1.1 -Âmbito das Indústrias extractivas

De harmonia com a C I. T. A , as indústrias extractivas repartem-se pelas seguintes classes

Não se incluem na classe 12 os minérios radioactivos, da jurisdição da Junta de Energia Nuclear e considerados no capítulo "Energia" O sal marinho, actividade cujo acompanhamento é da competência da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, está compreendido na classe 19.

As três primeiras classes abrangem apenas substâncias concessíveis (minas) As duas últimas incluem concessíveis e não concessíveis (pedreiras), além do sal marinho.

Dada a escassez de elementos estatísticos relativos a pedreiras e sal marinho, estas actividades serão tratadas separadamente das substancias concessíveis.

1.2-Produção Analise do passado a projecções até 1978

No quadro I, compilado essencialmente a partir de elementos do I N E , apresenta-se de forma discriminada a- evolução da produção em toneladas e contos, a preços correntes, no período de 1953-1966.

Os elementos referentes às substâncias não concessíveis que figuram neste quadro estão subavaliados, como é sabido.

O quadro II foi transcrito do trabalho Projecções da Indústria Extractiva para o Período do III Plano de Fomento, subscrito pelo director-geral de Minas e Serviços Geológicos em 15 de Fevereiro de 1967.

Neste quadro apresenta-se uma síntese dos dados estatísticos e estimativas de produção, em valores de 1968.

Volume e valor da produção a preços correntes (período de 1953-1965)