A estatística da actividade de mineração, incluindo não só as minas, mas também as pedreiras, deverá ser revista de modo a eliminaram-se as suas actuais deficiências.

3.2-Sector privado

E geral em todo o Mundo o fenómeno da fuga da mão-de-obra ao duro trabalho nas minas e pedreiras Começou já a fazer-se sentir entre nós Aos industriais compete enfrentá-lo com medidas atinentes no aumento constante da produtividade, designadamente a mecanização das explorações.

O estudo e a aplicação das técnicas mais modernas não devem ser descurados.

O máximo processamento da matéria-prima produzida pela incorporação das maiores quantidades de mão-de-obra e energia deve ser objectivo em vista, sobretudo quando o destino é a exportação.

Os industriais devem activamente organizar e apoiar os seus organismos corporativos, a fim de promover a defesa dos seus ramos de actividade, pôr ordem na concorrência mútua e facultar meios de penetração nos mercados.

Como objectivos específicos, podem citar-se os seguintes

A produção de antracites deve ser mantida e destinada, na maior quantidade possível, à produção de energia eléctrica, devendo as minas fazer todos o s esforços para obviar ao aumento do custo resultante do encarecimento da mão-de-obra.

Igualmente deverá encaminhar-se para a queima em centrais térmicas a produção de lignites dos nossos jazigos do Centro do País.

O jazigo de ferro de Moncorvo deverá entrar quanto antes em exploração, para alimentação da Siderurgia Nacional, eliminando a necessidade de importação de minérios, e para exportação em larga escala.

Deverá incentivar-se a transformação no País dos minérios metálicos produzidos, nomeadamente os de tungsténio, chumbo e zinco.

Cumpre promover o aumento substancial da produção de pintes, não só para exportação, mas sobretudo para processamento em instalações fabris nacionais, com vista à exportação de produtos finais.

Deverá incrementar-se a exploração racional e a valorização dos produtos das reservas de arguas, areias, dolomites, diatomites, caulinos e outros não metálicos, de modo a satisfazer convenientemente as necessidades da indústria transformadora, substituir dispendiosas importações e exportar os excedentes

E preciso actualizar a legislação, quer n referente a pedreiras, quer a relativa às minas.

A mera declaração de exploração de uma pedreira, como único acto exigido pela lei, é demasiado simplista nos casos de verdadeiro interesse industrial Torna-se necessário um processo de licenciamento, embora reduzido ao essencial (plano de lavra, dimensionamento bastante), quando a exploração envolva certo número de operários ou determinada potência instalada.

Também é de preconizar regime especial, com maior intervenção do Estado, regulando direitos e deveres de exploradores e de proprietários, para os casos de exploração que pelo seu desenvolvimento ganhem projecção regional, ou mesmo nacional, no enquadramento económico-social (mármores de Estremoz, ardósias de Valongo e outras)

Quanto a concessões mineiras, será necessário rever-se o critério da sua atribuição, que hoje pode ser feita a qualquer, sem o mínimo de condições técnicas e económicas exigidas por uma explor ação séria.

É necessário dar aplicação prática ao preceito legal que faz reverter para o Estado as minas paralisadas sem justificação aceitável. Actualmente, de cerca de 2000 unidades mineiras concedidas, mais de 1800 estão paradas na posse de concessionários, que, para as manter nessa situação, não precisam mais do que pagar a quantia irrisória de 250$ anuais por cada concessão.

Outro ponto muitas vezes focado é a conveniência de incluir na categoria de concessíveis certas substâncias que hoje são exploráveis no regime de pedreiras: feldspato, quartzo, gesso e outras.

3.1 -Investimento de entidades particulares

A este respeito, apresenta-se a síntese que figura no Relatório Final das Indústrias Extractivas

A distribuição aproximada do total destes investimentos é a seguinte, em contos

Estima-se que os financiamentos serão efectuados do modo seguinte