Para efeitos de planeamento, aceitou-se que a garantia adoptada deveria permitir, mesmo em ano muito seco, aquelas produções, acrescidas de fornecimentos mínimos da ordem dos 220 GWh aos consumidores não permanentes.
O programa de novos centros produtores, cuja construção se iniciará no último ano do Plano Intercalar e nos primeiros anos deste III Plano, foi já aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos. Esse ordenamento de novas construções, previsto no próprio Plano para 1965-1967, fez-se com a antecedência indispensável para obras de vulto, como são as de centros produtores de electricidade, e teve em conta, além da satisfação dos consumos previstos nos trabalhos preparatórios do III Plano, as orientações oportunamente traçadas pela Secretaria de Estado da Indústria quanto às prioridades a observar.
São os seguintes os empreendimentos já previstos, cuja construção se prolongará pelo período do Plano:
Centros produtores e datas aproximadas de entrada em serviço
Reconhece-se, além disso, a conveniência de encarar o início, durante a vigência do Plano, dos aproveitamentos de fins múltiplos do Mondego (l.º escalão) e do Guadiana, em data a fixar oportunamente (com prioridade para o primeiro), no contexto geral da política de atribuição de concessões legalmente estabelecida (Decreto-Lei n.º 47 240, de 6 de Outubro de 1966).
A ratificação ou os ajustes de ordenamento e de datas de entrada em serviço irão constando dos programas anuais de execução deste III Plano, sendo especialmente importante o exame crítico do significado dos valores de consumo em 1966, os quais se situaram francamente abaixo das tendências projectadas.
As características daqueles centros produtores figuram nas fichas de projecto respectivos, incluídas em anexo ao presente capítulo 1. A potência instalada subirá de 1900 MW para a ordem dos 3150, durante o hexénio.
1969-1970 545
1970-1971 65
1972-1973 175
1 Figuram nas fichas os centros produtores destinados exclusivamente à produção de energia
De acordo com a política traçada e que este III Plano ratifica, admitiram-se acréscimos anuais de produtibilidade hidroeléctrica garantida aproximadamente constantes e da ordem dos 800 GWh, a restante capacidade necessária será de origem térmica, conduzindo aos seguintes acréscimos garantidos totais
1976-1977 1 530
1979-1980 2 120
Vê-se a importância rapidamente crescente da participação térmica na satisfação dos consumos, a justificar prioridade na preparação para a montagem e exploração de centrais nucleares a partir dos recursos nacionais do materiais, cindíveis.
Para o cálculo dos investimentos nos anos do Plano a partir das hipóteses acima, adoptaram-se parâmetros e uma hipótese de escalonamento temporal determinados a partir da experiência já existente na execução de obras deste tipo.