a ligação da central de Tabuaço.
Ligação das novas centrais - mencionam-se desde já as linhas Vilarinho-Caniçada (150 KV), a ligação da central da Régua às linhas de 220 KV que passam no local, as linhas Aguieira-Pereiros (150 kV), Crestuma-Tapada do Outeiro (60 kV) e Carregado-Alto do Mira (2.ª linha), sob reserva dos resultados de estudos em curso, refere-se também a ligação de Fratel a rede de 220 kV.
2l. Os objectivos a prosseguir através do desenvolvimento das redes de electrificação rural figuram no capitulo "Melhoramentos rurais", aqui apenas se refere a expansão necessária para servir o acréscimo do número de clientes abastecidos através de redes de pequena distribuição não comparticipadas pelo Estado - fundamentalmente as das regiões de Lisboa e do Porto, o estudo efectuado levou a projectar aquele acréscimo as taxas de 4,8 por cento e 2,3 por cento, respectivamente, o que elevará o número de clientes, no termo do Plano, a cerca de 500 000 na região de Lisboa e a cerca de 115 000 na do Porto. Como valores específicos de investimento, adoptados com base no passado recente, utilizaram-se 4 e 5,4 contos por cliente, respectivamente.
Valor acrescentado ao produto nacional bruto (preços de 1963):
A capacidade de produção instalada no território europeu de Portugal subirá para a ordem dos 8 700 000 t durante o primeiro ano do Plano, esta acrescida capacidade, conjugada com as ampliações previstas para as refinarias ultramarinas, na medida em que certas complementaridades de programas de fabrico e estruturas regionais de consumos o permitam, deverá tomar praticamente irrelevantes, em condições normais, as importações de produtos refinados do estrangeiro durante a maior parte do período de 1968-1973, exceptua-se parte do primeiro ano - antes do arranque da nova refinaria do Porto - e, possivelmente, o último, oportunamente se decidirá sobre nova ampliação da capacidade refinadora instalada no Sul do País, de acordo com a evolução dos consumos internos que venha a verificar-se.
Não se incluíram naqueles totais os fornecimentos a fazer à navegação marítima e aérea que se abastece na metrópole por os elementos estatísticos disponíveis não permitirem a destrinça da parte destinada às frotas nacionais.