Como pontos fundamentais a equacionar na formulação dessa política energética nacional, indicam-se desde já os seguintes:

Segurança e estabilidade do abastecimento e valorização dos recursos nacionais;

Carácter progressivo na substituição de fontes de energia, vantajoso não só sob o ponto de vista da produção, mas também para as próprias instalações utilizadoras;

Repartição dos consumos entre as diversas formas de energia;

Continuidade na utilização do potencial técnico nacional e preparação da sua conversão, quando necessária, Electricidade O desenvolvimento do sistema produtor de electricidade prosseguirá durante este III Plano sob a orientação actualmente em vigor quanto a uma adequada conjugação hidráulico-térmica, com efeito:

A conveniência em manter a continuidade do programa hidroeléctrico, atendendo, por um lado, às favoráveis condições económicas do aproveitamento de grande parte do potencial energético dos nossos rios ainda por utilizar e, por outro lado, a que se trata de recursos inteiramente nacionais, cujo aproveitamento não pode descurar-se,

O interesse de adequar esse programa à capacidade realizadora do País, assegurando bom aproveitamento dos quadros técnicos e dos meios de acção das empresas e dos empreiteiros e procurando estabilizar, quanto possível, os mercados das indústrias de construção civil e metalomecânicas e favorecer as possibilidades de concorrência desta última com as congéneres estrangeiras,

A necessidade de ser prudente quanto à eventual aceleração do ritmo de construções hidroeléctricas, que poderia conduzir a um empolamento de meios de acção muito especializados,

A consideração, como contrapartida do aspecto anterior, de que as características inerentes aos aproveitamentos hidroeléctricos implicam que a sua realização seja economicamente tanto mais interessante quanto mais próxima no tempo, em face da inevitável tendência a um agravamento geral dos custos em termos comparativos, designadamente por força da importante participação de mão-de-obra,

O conhecimento da estrutura típica dos encargos de investimento e de exploração dos aproveitamentos e das centrais térmicas,

são factores que, ponderados conjuntamente, continuam a indicar como solução equilibrada a manutenção do ritmo de construção de aproveitamentos em valor absoluto próximo do máximo verificado no passado. Esta manutenção implicará que a diferença, exponencialmente crescente, entre as exigências do consumo e a produtibilidade hidráulica, vá sendo preenchida com produções térmicas - estas, de qualquer modo, uma necessidade em breve inelutável para o preenchimento normal do diagrama de cargas. No entanto, deverá ser devidamente atendida a prioridade que o carácter de fins múltiplos possa conferir a determinados empreendimentos.

A exploração conjugada dos dois tipos de fontes produtoras resultará na sua recíproca valorização, por outro lado, ser-se-á conduzido a encargos anuais de investimento sensivelmente mais moderados embora com contrapartida em maiores encargos de exploração do que os inerentes a uma solução que mantivesse a predominância hídrica até ao esgotamento dos respectivos recursos. Ainda para o subsector da electricidade, além da revisão do Decreto-Lei n.º 40 212, de 30 de Junho de 1955, referido no capítulo «Melhoramentos rurais», serem tomadas as seguintes providências:

Revisão da orgânica dos serviços da Secretaria de Estado da Indústria relacionados com a energia, tanto consultivos, como executivos, com vista à melhor conjugação das suas actividades no plano nacional,

Início, com elevada prioridade e com base nos estudos já em curso, nos termos do Decreto-Lei n.º 47 240, de 6 de Outubro de 1966, do processo de reestruturação da rede eléctrica primária, tendo em vista o aperfeiçoamento da orgânica actual, o melhor aproveitamento do conjunta de meios de estudo e execução disponíveis e o estímulo das economias de gestão e de investimento,

Revisão do regime legal que regula o equilíbrio económico das empresas em ordem a possibilitar a intensificação do respectivo autofinanciamento, sem prejuízo das remunerações ao capital accionista e independentemente do nível tarifário,

Reestruturação, também com elevada prioridade, do regime legal das concessões de pequena distribuição, por forma a torná-lo semelhante ao das concessões de grande distribuição e a permitir a integração daquelas nestas, sem prejuízo do equilíbrio económico do conjunto e com benefício para a qualidade do serviço,

Atribuição das concessões de produção hidroeléctrica ainda não outorgadas, nos termos do citado Decreto-Lei n.º 47 240,

Sistematização geral dos regimes tarifários de alta e baixa tensão,

Concretização da partilha do aproveitamento dos rios de interesse comum a Portugal e a Espanha não abrangidos pelo convénio vigente,

Coordenação com as políticas prosseguidas noutros sectores e para outros aspectos da actividade económica, nomeadamente o desenvolvimento regional e os transportes Combustíveis líquidos No que respeita aos combustíveis líquidos, encontrando-se já aprontado o regulamento da Lei n.º 2080, de 21 de Março de 1956, atribui-se a maior urgência à prospecção sistemática e com garantias de indiscutível idoneidade técnica do território europeu do País, quer na parte emersa, quer na sua plataforma continental.

Outros pontos para estudo e eventual intervenção serão os seguintes:

Revisão crítica dos aspectos fiscais que condicionam a estrutura dos consumos, em especial de carburantes (gasolina e gasóleo), mas também o do fuel, na medida em que a sua utilização pela indústria esteja sendo desfavorecida pelo sobrecusto que o