Fomento da concentração económica das empresas rodoviárias de serviços regulares ou não regulares, de modo a conferir-lhe estrutura empresarial idónea e dimensão económica competitiva, mediante, designadamente.

Difusão de métodos modernos de gestão empresarial e das novas técnicas de transporte,

Realização, por parte do Estado e da organização corporativa, de programas intensivos de formação, qualificação e reconversão de mão-de-obra,

Prestação de assistência técnica e concessão de reduções ou isenções fiscais, como estímulo, nomeadamente, aos investimentos de produtividade à coordenação técnica e aos programas de formação e selecção profissional;

Apoio a criação de cooperativas e às integrações económicas verticais e horizontais das empresas de transporte. Assistência técnica, pública e profissional, às pequenas e médias empresas nos ramos em que tenham justificação económica (v. g , transporte de mercadorias regionais a curta distância, de passageiros em táxis, etc. ),

4) Divulgação intensiva, por parte do Estado, das facilidades concedidas, dos conhecimentos técnicos e económicos básicos, dos mercados potenciais, nacionais ou estrangeiros, e organização de um sistema eficaz de informação económica conjuntural,

5) Fomento de desenvolvimento da indústria de transporte turístico e promoção da especialização dos transportes profissionais (v g , transporte de produtos perecíveis, de elevada qualidade, etc. ) através de equipamentos circulantes adequados e da própria especialização empresarial,

6) Definição e execução de uma política de viação rodoviária adequada às exigências de expansão dos transportes colectivos,

7) Actualização, harmonização e fiscalização eficiente do cumprimento da legislação social;

8) Conjugação mais eficaz da política de transportes e dos correspondentes programas de acção com outras políticas e programas sectoriais (v g , políticas turística e de desenvolvimento regional), quer pela via institucional (por exemplo, participação do sector em organismos ou entidades, públicas ou para-estaduais, de desenvolvimento regional), quer no plano da disciplina normativa das actividades económicas privadas (v. g , coordenação funcionai da indústria turística, designadamente da actividade das agências de viagens, com a indústria transportadora).

9) No campo da administração da exploração, mostra-se indispensável.

A nível da administração pública, prosseguir os esforços de revigoramento da capacidade técnica e administrativa, em especial dos sectores executivo e de administração consultiva, dados os graves desequilíbrios existentes entre estes e os de concepção e planeamento,

A nível da administração profissional, vitalizar os organismos corporativos do sector, reforçando as suas funções de disciplina da produção e do mercado, supletivas da acção estadual, e intensificando assim a sua colaboração com a administração pública,

Dar expressão institucional aos utentes de transportes em comum mediante a sua participação efectiva na definição da política sectorial e a sua representação em órgãos superiores de administração consultiva. Transportes urbanos e suburbanos Neste domínio, prevêem-se as intervenções seguintes Regulamentação da exploração dos sistemas organizados de deslocamento rodoviário urbano e suburbano, tendo em vista concretizar a unidade de exploração e tornar mais eficiente a articulação das duas espécies de transporte,

2) Apoio à organização e expansão do transporte de passageiros em comum mediante a concessão de subvenções de equipamento, especificamente as de infra-estruturas, e de exploração, quando destinadas a compensar custos sociais,

3) Reorganização do acesso ao mercado do transporte de passageiros em regime de aluguer (serviço de táxis);

4) Reestruturação da indústria de distribuição urbana de mercadorias, com o fim de se instituírem unidades economicamente idóneas, actuando em perfeita conjugação com os operadores de médio e longo curso rodoviários e ferroviários,

5) Institucionalização da conjugação dos planos de transporte urbano com os planos urbanísticos, nomeadamente nas regiões de Lisboa e do Porto. Marinha mercante A evolução deste sector, ao longo do Plano, obedecerá às seguintes principais directrizes. Prosseguimento da política de transportes marítimos adaptada ao condicionalismo nacional e internacional, compreendendo os seguintes aspectos.

Desenvolvimento da indústria da navegação marítima de modo a dispor-se de tonelagem que satisfaça 60 por cento das necessidades nacionais de transporte por mar,

Adequação permanente dos meios ou técnicas de transportes marítimos, em capacidade e em qualidade dos serviços, às necessidades da economia nacional, designadamente as de integração do espaço económico;

Consolidação de empresas economicamente bem dimensionadas e, tanto quanto possível, especializadas, com poder competitivo internacional e susceptíveis de assegurar, da forma mais económica e com o máximo rendimento social, a autonomia efectiva dos transportes ultramarinos,

Formulação das principais coordenadas da política comercial global orientadora das poli-