ticas comerciais dos diversos operadores e impulsionadora da protecção eficiente à navegação nacional. Concessão, sempre que possível, de prioridade ao pavilhão nacional no tráfego de e para o estrangeiro, promovendo-se paralelamente que as aquisições de mercadorias sejam feitas, quando as circunstâncias o permitam, na base F. O. B (e não C. I. F. , como presentemente se verifica), Apoio à renovação e expansão da frota como meio indispensável para garantir a realização dos imperativos políticos e de defesa decorrentes da natureza pluricontinental do espaço nacional,

4) Conjugação dos programas da industria nacional de construção naval com os da renovação e ampliação da frota de modo que os armadores possam recorrer aos estaleiros nacionais em condições técnicas e económicas internacionalmente competitivas,

5) Promoção de complementaridades eficazes nos transportes de longa distância, sobretudo entre a molinha mercante e a aviação comercial, designadamente através da conjugação de explorações e da disciplina da concorrência,

6) Melhoria dos condições de exploração portuária com vista ao apoio eficiente à marinha mercante nacional. Concretizar-se-á um conjunto de medidas que se impõem com premência na programação de complexos portuários eficientes. Visar-se-ão primordialmente as explorações portuárias de Lisboa e do Porto por forma a enquadrar os seguintes objectivos. Completar o ciclo de reestruturação das orgânicas administrativas e dos métodos de gestão, na linha de uma administração portuária economicamente responsável e comercialmente activa, fundando as suas decisões em estudos técnicos e económicos devidamente fundamentados;

2) Valorizar a participação das actividades económicas interessadas na elaboração dos programas de gestão portuária;

3) Criar ou fornecer a expansão de serviços comerciais e de serviços instrumentais de organização e métodos e de estudo e planeamento convenientemente apetrechados de meios humanos e materiais,

4) Centralizar numa única autoridade a coordenação e o planeamento das diversas actividades operacionais do porto,

5) Definir as condições e os incentivos apropriados a concessão, a empresas idóneas, de explorações autónomas especializadas nas zonas portuárias;

6) Estabelecer um sistema de contabilidade analítica de exploração padronizada como contributo básico para uma gestão racionai e, por consequência, para maior segurança nas decisões e nos programas de investimentos,

7) Reorganizar a Divisão de Dragagens, do Ministério das Obras Públicas, em termos de serviço público industrial ou empresa pública, dotando-a, simultaneamente, dos meios financeiros indispensáveis ao seu reapetrechamento;

8) Finalmente, rever e actualizar os planos portuários vigentes de acordo com a política de desenvolvimento delineada para o conjunto dos portos metropolitanos. Transportes aéreos Aviação comercial A evolução do sector obedecerá às seguintes directrizes. Definição, em termos flexíveis, de uma política aeronáutica estruturada e coerente com as principais coordenadas da política económica geral e de outras políticas sectoriais (v. g a política de turismo), para o que serão reestruturados os organismos aos quais competirá a respectiva elaboração, revisão e interpretação, em função dos interesses, públicos ou particulares, em jogo;

2) Apoio oficial, no quadro da política definida, à continuidade do desenvolvimento da concessionária nacional por forma que se mantenha eficiente, com uma situação económico-financeira equilibrada e adaptada ao conveniente desempenho das suas funções;

3) Adequação da capacidade técnica e administrativa da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil às exigências de coordenação e fomento das diversas acções de desenvolvimento da aviação civil (em especial no domínio da formação profissional), às exigências de acompanhamento e fiscalização qualificada da actividade da concessionária e às de coordenação com outras actividades e organismos estaduais,

4) Prosseguimento dos estudos e das diligências já encetados para a mais íntima colaboração das empresas nacionais de serviços aéreos regulares, seja através de concentrações do tipo institucional, seja por acordos de exploração, seja por organização de serviços técnicos ou económicos comuns. No desenvolvimento da rede de ligações internacionais regulares com o território nacional, continuará a procurar seguir-se uma política de partilha equitativa dos tráfegos entre as companhias dos países interessados, ou, pelo menos, de obtenção de garantias e direitos que oportunamente permitam tal partilha. Com efeito, só progressivamente a concessionária nacional poderá ir assumindo as posições que lhe cabem, mas é indispensável que, paralelamente, se protejam estas posições nos negociações bilaterais sobre direitos de tráfego que entretanto se realizem. Considera-se, com efeito, que para o estabelecimento de um fluxo importam igualmente os dois pólos que o geram, e tudo se fará para que a esta atitude correspondam serviços e facilidades que a justifiquem e façam aceitar.

A celeridade com que os Transportes Aéreos Portugueses possam ir assumindo as posições a que têm direito em todas as rotas regulares com direitos de tráfego em Portugal depende, em larga medida, das possibilidades de ir dispondo de uma frota cada vez mais ampla e actualizada - problema a que já se aludiu. Prevê-se que durante este III Plano possam iniciar-se no continente e ilhas adjacentes novas ligações regulares interiores e serviços de táxi aéreo - regulamen-